Mudança de paternidade em registro de nascimento!!!
Olá, tenho uma dúvida, sou filha de mãe solteira e com 4 anos de idade minha mãe conseguiu mudar meu registro e incluir o nome do meu padrasto, ocorre que aos 32 anos de idade meu pai legítimo resolveu fazer o DNA e quer me registrar em seu nome.Não me dou bem com o meu padrasto e gostaria muito de ter o nome do meu pai legítimo no meus documentos, como tenho que agir?Tenho que anular este registro atual?Meu padrasto pode se negar a abrir mão da paternidade?Meus documentos serão todos mudados ou apenas será feita uma ressalva??Grata
Com referência a primeira pergunta poderá ser feita a adoção, conforme estabelece o art. 1623 - paráfrafo único. Quanto a segunda pergunta, há possibilidade de você, Alex, fazer a adoação unilateral, desde que o genitor concorde expressamente, está previsto no art. 1626 -parágrafo único. Espero ter ajudado.
Sou casada mas me separei somente de casa,depois q estava na casa da minha mãe comecei a namorar e descobri q ja estava gravida antes mesmo de me separar.Hj meu marido tem duvidas sobre a paternidade e não qr registrar sem o exame de dna,porém ja me falaram q é mto demorado e minha filha nascerá em janeiro e não poderá ser registrada. caso eu registre sozinha mesmo sendo casada e o exame de dna der q meu ex marido não é o pai biologico e sim meu atual namorado,meu ex marido pode de alguma forma me processar ou me prejudicar? Ele nunca deu nada para a menina durante a gestação ,só continuou pagando meu convenio medico.Assim q ela nascer daremos entrada no divorcio e no pedido do exame. Posso registrar sozinha mesmo sendo casada? e posso colocar meu nome de solteira nela?
Oi, minha dúvida é a seguinte: minha esposa tem um filho de 7 anos de outro relacionamento e ele foi registrado pelo Pai biológico, acontece que o Pai biológico nunca pagou pensão e nunca procurou o filho, estamos juntos a 6 anos e casado a quase 2 anos, gostaria de saber se é possível retirar o sobrenome do Pai na certidão e colocar o meu sobrenome, uma vez que o Pai biológico não tem contato com o filho. E como minha esposa está grávida tenho medo que o primeiro filho dela tenha algum tipo de problema com relação ao sobrenome do futuro irmão pelo fato de serem sobrenomes diferentes. Outra coisa não sei se tem a ver o menino me chama de Pai.
Obrigado e fico no aguardo.
Duda.
DUDA. Há duas alternativas: 1) Através da recente Lei Federal 11.924/2009 é possível ao enteado incluir o sobrenome do padrasto ao seu nome, mas sem excluir nenhum sobrenome do enteado; 2) Através de adoção unilateral é possível alterar todo o registro civil do adotado, passando o adotante a ocupar o nome do pai biológico, gerando direitos hereditários entre adotante e adotado. De acordo com sua pergunta, sugiro a primeira hipótese, que é mais simples e não depende de concordância do pai biológico, que ainda continuará devedor de pensão alimentícia. Att. HEBERT.
Daiane 1:
Estando vc casada, no ato do registro da criança, será incluído o nome do seu esposo como pai.
Caso ele queira se certificar da paternidade terá que ingressar com ação de investigação e solicitar DNA, se ficar provado que ele não é o pai, será retirado o nome dele da certidão de nascimento.
DAIANE. Se vocè é casada, mesmo seu marido não comparecendo no ato da lavratura do registro, a certidão de nascimento paternidade atribuída à ele. É assim por uma presunção da lei, salvo se você declarar que não é dele. A ação que ele poderá entrar é Negatória de Paternidade, e se negativa a paternidade poderá ter seu nome excluído, digo poderá, porque ainda poderão manter o casamento e aí o juiz decidirá se convém para a criança esta exclusão. Att. HEBERT.
Olá!
Quando casada fiquei grávida e registrei meu filho com o nome do meu esposo, só que o filho não era dele! Fiz DNA com o verdadeiro pai e foi confirmado. Entramos amigavelmente (eu e meu ex-esposo) com uma ação negatória de paternidade e o processo já está arquivado, onde o juíz manda que seja anulado o registro e proceda a lavratura de um novo com exclusão do nome do pai que no caso não é mais pai, permanecendo apenas o nome da mãe. Ainda estamos casados no papel, pois decidimos resolver primeiramente a questão da negatória de paternidade para que o processo de divórcio ficasse mais simples.
As dúvidas são as seguintes: Posso mudar o sobrenome do meu filho da minha parte? Ex: Ricardo Pereira Fontes para Ricardo Lima Duarte? Ou somente a parte paterna? E o nome (Ricardo), pode ser alterado? Poderia registrá-lo somente com o sobrenome do verdadeiro pai? Posso registrá-lo com meu nome de solteira já que pretendo divorciar-me (No mandado o juíz cita meu nome de casada)? O verdadeiro pai já poderá registrá-lo com o seu nome reconhecendo a paternidade?
Agradeço antecipadamente pela resposta.
RAISA. Bom Dia.
1) O prenome Ricardo não poderá ser mudado, pois não é ridículo, vexatório, mantendo-se a regra da imutabilidade do prenome.
2) O nome do pai biológico será incluído juntamente com o dos seus respectivos pais (os avós), consequentemente, alterará o sobrenome do menor.
3) Nesta ocasião, ou em outra, poderá ser incluído o sobrenome materno ao menor, porém, numa posição anterior ao sobrenome paterno de família, que sempre é o último.
4) Como após o processo judicial o registro civil ficou sem a partenidade, ou seja, atualmente só consta a mãe, o pai biológico e você poderão fazer o novo registro diretamente no cartório civil.
Felicidades. HEBERT.
Olá Hebert! Boa tarde!
Eu entendi perfeitamente sua resposta, no entanto ainda me restam dúvidas. O meu maior problema agora é que o verdadeiro pai de meu filho quer registrá-lo somente com o seu sobrenome retirando o meu, ou seja: de Ricardo Pereira Fontes para Ricardo Duarte, podemos fazer isso?
Agradeço imensamente sua atenção Hebert.
RAISA. Boa Tarde.
É possível sim, mas você concorda com isto? Seu filho tem direito a ter pelo menos um sobrenome materno. E mais, com o sobrenome materno e o paterno diminuirá muito a possibilidade de homonímia. Pense nisto, acredito que Ricardo Duarte deve haver mais de 500 pessoas, enquanto mais um sobrenome faria toda diferença.
Felicidades. HEBERT.
Gostaria de saber: Filho registrado em 1992 em nome de meu pai (supostamente por ele) .... após sua morte o filho e a certidao aparecem para abilitar ao inventário.... ao checara a assinatura no cartorio provou-se nao ser de meu pai.... via judicial anulou-se o registro.... depois de uma investigacao de paternidade comprovou a paternidade de meu pai, isso em 2009..... o meu irmao tem direito em alguma coisa nesse lapso de tempo??? a pensao que era dividida com minha mae ele perdeu.... hj ele é maior ao tempo era menor....
acho que nao pq nao foi cancelada a paternidade por mim mesmo e sim pela justiça... gostaria de embasamento legal para o caso...
agradeço a quem puder ajudar............
Olá Ollizes Sidney
Tenho um post em "Direito Civil: parte Geral", mas não consigo nenhuma opinião a respeito. Haja vista sua esclarecedora opinião no post presente, gostaria se vc pudesse opinar no meu tópico que versa sobre outro assunto, conforme link abaixo. desde já obrigado.