PENSAO FILHA EX COMBATENTE MAIOR 21 ANOS

Há 18 anos ·
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Boa noite!!!

Tenho 53 anos e vivo com minha mãe que está com 80 anos de idade, ela recebe uma pensão do Ministério do Exército desde 1975, meu pai morreu em 1968, no ano de 1975 ela começou a receber a pensão e todos os atrasados desde sua morte (1968). Como dependo desse dinheiro e minha mãe estando já com 80 anos, gostaria de saber de vcs. o que terei de fazer quando ela se for, espero que demore, mas como sabemos "infelizmente" essa é a vida. Temos que estar preparados. Acho que tenho direito a essa pensão quando minha mãe se for, pois meu pai morreu antes de 1988. Gostaria de saber se tenho direito mesmo e o que terei que fazer. Agradeço desde já

um abraço Júnia

91 Respostas
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eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Tem direito. Terá de solicitar na unidade mais próxima do Exército a pensão ao sua mãe falecer. Atestado de óbito da mãe e certidão de nascimento são essenciais. Há um site em que consultas mais específicas podem ser feitas. Vá em www.advocaciamilitar.adv.br.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Te agradeço muito Eldo!!!!Já fico mais aliviada. Mas foi te encher mais um pouco.Meu pai antes de morrer trabalhou no ECT (Correios)era telegrafista concursado .Quando faleceu minha mãe começou a receber uma pensão do Ministério dos Transportes, passados uns 5 anos veio ao seu conhecimento a pensão a que tinha direito por ser esposa de Ex combatente, quando deu entrada no Exército fizeram ela assinar um papel desistindo da pensão do Min. dos Transportes (correios) .Não conformada comecei a ler as leis do Exército e na mesma descobri que podia acumular as duas, a lei dizia assim..."inacumulável com outra pensão, exceto beneficios previdenciarios......Entrei com um processo interno, já no Min. das Comunicações que hj. é o orgão que atende aos Correios e em 1994, recebemos alguns atrasados e o direito de recer as duas pensões. Não queremos mais do que é nosso direito, meu pai foi a Guerra e enquanto trabalhou nos Correios contribuiu para sua aposentadoria.Do Min. das Comunicações recebo metade e minha mãe a outra metade. Agora a questão... Poderei continuar acumulando as duas pensões????A outra metade da pensão recebida por minha mãe virá para mim???? Acho muito triste ter que pensar nisso tudo, mas ninguém é eterno, infelizmente.

um abraço

Júnia

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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No caso do Min. das Comunicações, ACHO que a pensão de sua mãe morre com ela, você fica recebendo somente a sua metade (e poderia já ter sido cancelada desde a maioridade).

Sub censura.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Cancelar a minha pensão tenho certeza que não poderiam, pois todos os anos tenho que enviar uma declaração que ainda estou solteira, até os 50 anos tinha também que tirar uma nova certidão de nascimento todos os anos, ainda bem que agora posso usar sempre xerox da mesma, pois dava trabalho já que não nasci onde moro desde 1975. Essa pensão do Min. das Com. tenho direito por estar ainda solteira, caso contrário perco a mesma. No meu olerite está escrito "temporária" e no da minha mãe "Vitalícia"....Eu deduzo que a minha é temporária porque na falta da minha mãe ela virá em dobro...porque não teria lógica eles cortarem a minha. Obrigada

JOSELIA CABRAL DE MORAIS
Há 18 anos ·
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Bom dia! Bom , gostaria que vocês me ajudassem. Meu pai mora comigo, viúvo, 88 anos, aposentado, recebe uma pensão da marinha como ex combatente desde de 1979. Sou solteira, tenho 45 anos, sou procuradora dele, somos 6 irmãos, sendo 2 mulheres solteira e 4 homens casados. Minha pergunta: Quando ele vier falecer minha irmã eu teremos direito a pensão de ex combatente? O fato dele morar comigo muda alguma coisa? Obrigada desde de já.

JOSELIA CABRAL DE MORAIS
Há 18 anos ·
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Bom dia! Bom , gostaria que vocês me ajudassem. Meu pai mora comigo, viúvo, 88 anos, aposentado, recebe uma pensão da marinha como ex combatente desde de 1979. Sou solteira, tenho 45 anos, sou procuradora dele, somos 6 irmãos, sendo 2 mulheres solteira e 4 homens casados. Minha pergunta: Quando ele vier falecer minha irmã eu teremos direito a pensão de ex combatente? O fato dele morar comigo muda alguma coisa? Obrigada desde de já.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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As situações de Junia e Josélia são diferentes, por mais que pareçam semelhantes.

A primeira teve o pai ex-combatente falecido em 68 e recebe pensão desde 1975. A segunda tem um pai que recebe proventos desde 1979, mas está vivo.

A legislação da pensão militar sofreu mudança há alguns anos (2001, se não me engano) e desde então, o militar só deixa pensão para filha maior, independentemente de ser solteira, se contribuir com 1,5% ao mês sobre seus proventos ou parte deles, especificamente para esse fim. Quem já tinha pensão antes (caso da Júnia) não foi atingida. Aqueles que ainda estão vivos e eram reformados tiveram um prazo (muito exíguo, aliás) para informar à FA que queriam deixar pensão pras filhas e começar a pagar o tal desconto de 1,5%. Não vejo como fazer a opção depois que o prazo acabou. Logo, lamento, mas acho que com a morte de seu pai, se sua mãe não for viva, pára de ser paga a pensão ao ex-combatente, e as filhas não vão mais receber nada (posso estar equivocado).

No caso de Júnia e o Min. das Comunicações, como dito por ela, sua pensão é temporária, e ja deveria ter sido suspensa há bastante tempo. A continuidade de seu pagamento deve-se, provavelmente, ao descontrole que reina em muitas repartições. O TCU não detectou ainda. E, a meu juízo, ela não tem direito à pensão que a mãe recebe quando esta morrer, mas também posso estar enganado. Penso que não, mas tomara que esteja.

Que outras pessoas especialistas no assunto se pronunciem e não retrucarei, pois estou dizendo o que acho que é o certo admitindo estar incorrendo em equívoco.

JOSELIA CABRAL DE MORAIS
Há 18 anos ·
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Obrigada pela informação.

Josélia Cabral.

Nice Almeida
Há 17 anos ·
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Sou solteira, 51 anos, e meu pai, ex-combatente (2º Sargento) e pensionista desde 1995, faleceu em 7/8/2008. Gostaria de saber se tenho direito a receber a pensão apesar de ter sido informada no Exército que não, pois eles constataram que papai não descontava 1,5% do seu benefício em seu contracheque, o que daria direito a eu receber a pensão. Esta informação está correta. Como proceder caso eu tenha direito. Só hoje eu fiz o comunicado do seu óbito ao quartel do Exercito. Nice Almeida

Janaina_1
Há 17 anos ·
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Boa noite. Queria tirar uma dúvida com relação a pensão de ex combatente. Meu avô foi ex combatente, faleceu em 23/12/1991. A pensão dele ficou para minha avó, Balabina Crispina de Oliveira que faleceu em 24/04/1997. Minha mãe e minhas tias arrumaram um advogado para saber se teriam direito a pensão do meu avô e ele disse que sim. Então decorrido algum temo foi expedido pelo Minstério da Defesa Exército Brasileiro comando Militar do Leste 1ª RM (1º DIST MIL/1891 - Região Marechal Hermes da Fonseca) no dia 04/06/2002 um ofício pedindo ao gerente do banco Unibanco a abertura de conta corrente individual para fins de recebimento de pensão militar, para as 3 filhas de meu avô. Só que depois de tudo acertado o advogado falou para minha tia que a pensão não era possivél e que o exército indeferiu o pedido e que não podiam receber mais a pensão. A minha pergunta é: Poderia o exercito depois de ter concedido a pensão nega-la? Ou será que alguém pode está recebendo no lugar das minhas tias? Essa duvida que incomoda todos nós pois não sabemos o que aconteceu. Mesmo que elas não tenham direito gostaria de saber o que aconteceu realmente. Como faço para saber? Desde já agradeço.

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Janaína,

Ao meu entendimento, a pensão especial de ex-combatente, em nenhum momento foi deferida às filhas de seu avô.

Isto porque não há qualquer amparo legal para que a pensão especial seja deferida às filhas maiores, tendo em vista a Lei vigente na data do óbito de seu avô, ou seja a Lei 8.059/90.

Ainda, as Forças Armadas possui um sistema muito rigoroso para a concessão da pensão militar e especial, o que evita uma possível fraude.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

DANI_1
Há 17 anos ·
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Ola! Meu avô ex combatente, falecido em outubro e 1995 deixou uma pensao para minha avó, que faleceu em dezembro de 2006, gostaria de saber se minha mae sendo a filha mais nova, com 53 anos,viuva,tem direito a pensao do meu avô?

Obrigada!

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Dani_1,

Ao meu entendimento, somente haverá possibilidade de sua mãe ser agraciada pela pensão especial de ex-combatente, se enquadra-se na Lei vigente na data do óbito de seu avô, ou seja a Lei 8.059/90. Vejamos:

Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei: (...) III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

selma
Há 17 anos ·
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Meu pai morreu em 1963,eu tinha 4a e minha irma 6a,ele era terceiro sargento da Policia Militar,minha mae está com 76a.Nunca procurei saber a respeito da continuidade da pensao para as filhas...mas minha mae agora vive comigo e sobrevivemos da pensao.Quero q ela viva ainda por muitos anos,porem ela mesma fica preocupada se algo acontecer...como ficaremos? Falaram q alem da pensao dela,tinhamos tb direito à pensao do meu pai,isso procede? E a pensão dela,apos sua morte,fica para as filhas? Obrigada e Um Maravilhoso 2009!

Luana Canal
Há 17 anos ·
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Ótima noite!

Tinha um avô que faleceu em 2003, no caso quem recebe a pensão hoje em dia é minha avó, que já está com 80 anos, ele tem duas filhas que hoje cuidam da mãe que já têm alguns problemas de saúde. A situação de minha mãe hoje é complicada com relação a saúde e ela depende do dinheiro que minha avó recebe. Mas nunca procurei saber sobre a pensão e eu gostaria muito de entender sobre a lei de PENSAO FILHA EX COMBATENTE MAIOR 21 ANOS e se minha mãe têm direto a receber a pensão do Pai, isso procede ? Aguardo ansiosa a sua resposta... Isso é muito importante para nós! Obrigada,

Luana Canal

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Luana Canal,

Ao meu entendimento, somente haverá possibilidade de sua mãe ser agraciada pela pensão especial de ex-combatente, se enquadrar na Lei vigente na data do óbito de seu avô, ou seja a Lei 8.059/90. Vejamos:

Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei: (...) III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;

Porém, pode haver a possibilidade de transmissão da referida pensão, se a referida pensão for a pensão militar e não pensão especial, explico: se a avô participou da Guerra e continuou vinculado às forças armadas e em 1988 não optou em receber os benefícios da pensão especial prevista na Consituição Federal, e em 2001, optou em contribuir com os chamados "Pensão Militar 1,5%", as filhas do mesmo poderão ser consideradas beneficiárias da pensão. Mas alerto são poucos os casos.

Para não restar qualuqer dúvida, verifique junto à unidade militar a qual sua avó se encontra vinculada para fins de percepção da pensão especial ou militar e verifique qual é o enquadramento do benefício percebido pelo mesmo.

Se o título de pensão estiver baseado na Lei 8.059/90 (pensão especial) ou na Lei 3.765/60 (pensão militar) e, ainda se há o referido desconto de 1,5%.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Selma,

Ao meu entedimento, a melhor alternativa hoje, seria dirigir-se à unidade militar que sua mãe encontra-se vinculada para fins de percepção dareferida pensão e consultar qual o amparo legal em que foi concedida a pensão à mesma, pois as regras de transmissão de pensão se observa na lei vigente na data do óbito de seu instituidor.

Se a lei a qual se baseia a pensão percebida pela sua mãe, também prever as filhas maiores como possíves beneficiárias, seguindo a tendência da época, provavelmente será beneficária da referida pensão após a morte de sua mãe.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Dani (Araguari/MG),

Completo a resposta dada anteriormente com seguinte:

Porém, pode haver a possibilidade de transmissão da referida pensão, se a referida pensão for a pensão militar e não pensão especial, explico: se a avô participou da Guerra e continuou vinculado às forças armadas e em 1988 não optou em receber os benefícios da pensão especial prevista na Consituição Federal, e em 2001, optou em contribuir com os chamados "Pensão Militar 1,5%", as filhas do mesmo poderão ser consideradas beneficiárias da pensão. Mas alerto são poucos os casos.

Para não restar qualquer dúvida, verifique junto à unidade militar a qual sua avó se encontrava vinculada para fins de percepção da pensão especial ou militar e verifique qual é o enquadramento do benefício percebido pelo mesmo.

Se o título de pensão estiver baseado na Lei 8.059/90 (pensão especial) ou na Lei 3.765/60 (pensão militar) e, ainda se há o referido desconto de 1,5%.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

Luciana_1
Há 17 anos ·
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Olá

Meu pai faleceu em 2005 e recebia há mais de 10 anos, aposentadoria de ex-combatente. Ocorre que, após seu falecimento, minha mãe não recebeu sua pensão, onde o Estado alegou que no processo de aposentadoria, não havia provas de que ele realmente tinha participado da Revolução de 1932. E, pediram então, alguma prova, como recorte de jornal da época, onde constava o nome do meu pai. Como não tínhamos esse documento em mãos, a pensão foi cancelada e publicada em D.O alguns meses depois. Mandei toda a documentação para uma advogada, que ficou de entrar com recurso, mas, até hoje, nada fez, não protocolou nada. Será que minha mãe ainda tem direito, ou podemos desistir ??? Obrigada

Lúcia Menezes
Há 17 anos ·
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Boa noite!! Sou filha de ex combatente, tenho 46 anos e sou solteira, queria saber como faço para adquirir a pensão? Desculpe, primeiro saber se tenho direito. Meu pai faleceu em 1979 e minha mãe faleceu em 2008. Queria uma resposta, pois tenho mais três irmãs e elas são casadas, todas tem direito? O que devo fazer se sou leiga no assunto. Desde de já agradeço, Boa noite.

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Há 9 anos
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