PENSAO FILHA EX COMBATENTE MAIOR 21 ANOS

Há 18 anos ·
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Boa noite!!!

Tenho 53 anos e vivo com minha mãe que está com 80 anos de idade, ela recebe uma pensão do Ministério do Exército desde 1975, meu pai morreu em 1968, no ano de 1975 ela começou a receber a pensão e todos os atrasados desde sua morte (1968). Como dependo desse dinheiro e minha mãe estando já com 80 anos, gostaria de saber de vcs. o que terei de fazer quando ela se for, espero que demore, mas como sabemos "infelizmente" essa é a vida. Temos que estar preparados. Acho que tenho direito a essa pensão quando minha mãe se for, pois meu pai morreu antes de 1988. Gostaria de saber se tenho direito mesmo e o que terei que fazer. Agradeço desde já

um abraço Júnia

91 Respostas
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Gabriele Pontes
Suspenso
Há 15 anos ·
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Olá pessoal! Buscando na net algumas dúvidas que eu tinha sobre direito militar achei um blog muito legal www.direitomilitar.seublog.net ele oferece uma “CONSULTA JURÍDICA ON- LINE” e melhor de GRAÇA, é só entrar no link DÚVIDAS JURÍDICAS e vc envia um e-mail explicando a sua situação e eles enviam uma resposta mostrando a melhor maneira de solucioná-las. Eu fui super bem atendida e o melhor, com uma linguagem que nós que não somos da área entendemos perfeitamente. Acho que vale muito a penar acessar esse blog. Fica a dica! Boa sorte a todos!!!

ISS
Há 15 anos ·
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www.direitomilitar.seublog.net ele oferece uma “CONSULTA JURÍDICA ON- LINE” e melhor de GRAÇA, é só entrar no link DÚVIDAS JURÍDICAS

MVivianeM
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Meu pai foi combatente na revolução de 32 e recebia uma pensão. Ele faleceu em 1994 eu tinha apenas 6 anos. Não sei qual é a leu que rege os ex-combatentes da revolução... Apenas fiquei sabendo que tenho direito e ainda receber os últimos 5 anos.

Que procedimento eu deveria seguir?

Grata.

MVivianeM
Há 14 anos ·
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Boa tarde,

Meu nome é Viviane tenho 24 anos, sou filha de um ex-combatente da revolução de 32, meu pai faleceu em 1994 eu tinha apenas 6 anos, meu pai recebia já a pensão. Com seu falecimento eu nunca recebi sua pensão. De acordo com a lei LEI Nº 8.059, DE 4 DE JULHO DE 1990. eu teria direito apenas até 21 anos. Porem nunca recebi, posso fazer o pedido agora desta pensão e receber os atrasados? alegando a falta de conhecimento da lei?

Eu apenas preciso me conformar pelo tempo perdido?

Ficarei grata se puderes me ajudar!

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Gilson AssunçãoAjala
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Há 14 anos ·
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Prezada Sra. MVivianeM,

Entendo que a referida pensão não se enquadre na Lei 8.059/90, pois esta é específica dos ex-combatentes que participaram das operações da Segunda Guerra Mundial e não de cidadãos que participaram da Revolução de 1932.

Entretanto, acredito que posso transmitir algumas informações úteis à presente situação, comuns a todas as pensões. Vejamos:

a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis vigentes na data do óbito do militar - instituidor da pensão, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;

b) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar, dentre eles, o de maior importância: "Titulo de Pensão Militar";

c) no Titulo de Pensão Militar está contido a lei que os dependentes do militar falecido terão com amparo as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício;

d) ressalta-se que a possível relação de dependência, para fins de pensão militar, se faz em relação ao militar, instituidor da pensão, e, não em relação a um beneficiário.

Assim, para ter certeza de que não há possibilidade de ser beneficiária da referida pensão militar, terá que se dirigir a uma unidade militar e requerer as cópias dos documentos referentes à pensão militar, o principal deles é o Título de Pensão.

Com tal documento, analisando a lei em que se baseou o benefício deixado pelo instituidor da pensão é que terá plena convicção se sua sogra estava prevista como beneficiária da pensão, independente da idade e do estado civil.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] - www.pensaomilitar.adv.br)

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ASHBELL REDUA
Advertido
Há 14 anos ·
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Caríssima Jania Moreira!

O seu caso específico não se aplica a Lei 8059/90, e sim a lei na época do óbito do instituidor do beneficio (pensão militar), e como vc é filha, aplicando a lei da época do óbito (1968), vc tem direito a pensão militar igualada a de 2º sargento.

Att

Ashbell Simonton

Cida Cunha
Há 14 anos ·
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Olá!

Meu pai foi ex-combatente na Segunda Guerra Mundial, serviu na 1ª companhia do 11º BI MTh - Batalhão de Infantaria de Montanha - São João del-Rei, MG. Ele faleceu em 24/05/1989 e minha mãe recebia a pensão dele até 2009, quando faleceu. Como eu , que tenho 52 anos e nunca fui casada, não consegui transferir este pagamento para mim, entrei na justiça pleiteando o benefício da pensão especial da Lei 4.242/63, em reversão , face o óbito de meu pai. Este pedido foi indeferido com o seguinte parecer: "Sou de parecer que o pleito da requerente deva ser indeferido, por falta de amparo legal, haja vista contrariar o prescrito na letra b. do nº 1 do item III do parecer técnico nº 003-DCIP,34 de 10 abr 06, o Art 17 da Lei nº 8.059/90 e a letra b. do nº 46 do item III do Parecer nº 125/2011/CONJUR, de 28 Fev 11, observado o Despacho Decisório do Ministro da Defesa, datado de 11 Mar 11, tendo em vista que o instituidos da pensão faleceu em 24 Mai 89, ou seja, após a data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (05 Out 88)." Gostaria de saber se devo recorrer, e se realmente tenho direito à essa pensão?

Desde já Obrigada!

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ASHBELL REDUA
Advertido
Há 14 anos ·
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Caríssima Luciana! Tem direito sim, não há necessidade de corte de jornal, se ele já recebia a pensão, e a sua mãe é a beneficiária, inclusive com direito aos vencimentos dos últimos cinco anos. Att Ashbell Simonton

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Gilson AssunçãoAjala
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Há 14 anos ·
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Prezada Sra. Cida Cunha,

Entendo que existem decisões judiciais que reconhecem o direito à reversão da pensão especial à filha de qualquer condição - qualquer estado civil e qualquer idade.

Em sua situação particular, tendo em vista que já existe uma ação judicial protocolada, a melhor alternativa seria verificar com o advogado que confiou a ação, as medidas e os recursos possíveis.

Se for de seu interesse, entre em contato através de nosso e-mail, para lhe enviarmos algumas decisões judiciais em situações similares à sua situação particular.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

Rebeca Nanine
Há 14 anos ·
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Olá sou filha de ex combatente, mas não sei qual foi o ano em que meu pai serviu, sei que ele já saiu em missão de paz, foi na terra santa, no haiti(isso faz muito tempo)... Tenho exatos 21 anos de idade, sou solteira, estou na faculdade, sou a filha mais nova, meus irmãos tem (28 anos casado) e (25 anos solteiro) e minhas irmãs (casadas 40 e 42 anos). meu pai faleceu a 1 mês, foi casado somente com a minha mãe que faleceu a 2 anos gostaria de saber se eu tenho direito de receber pensão, pois como eu estou na faculdade recebia a ajuda dos meus pais, e não tenho como continuar a faculdade sem a ajuda dele, queria também saber se meus irmãos e irmãs que são filhos do meu pai com outras mulheres que não foi casado, tem direito de receber pensão, e se eu tiver direito, o que eu devo fazer o unico documento de que tenho que comprove que meu pai foi ex combatente é uma identidade antiga do exercito, tenho direito, o que eu devo fazer? Desde já muito obrigada pela resposta. Abçs

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Gilson AssunçãoAjala
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Há 14 anos ·
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Prezada Sra. Rebeca Nanine,

Entendo que a atitude mais acertada seria se dirigir ao setor de inativos e pensionistas da unidade militar do Exército a que seu falecido pai se encontrava vinculado e requer informações sobre o possível benefício deixado pelo mesmo, apresentando os documentos que possui sobre seu pai, bem como, sua certidão de nascimento.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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