Prezados colegas, Fui procurada por uma cliente que pretende fazer concurso público para preenchivendo de vagas na Polícia Militar. O edital diz que o candidato deve completar no ano da matrícula do curso 92005) , 18 anos, no mínimo, e 30 anos no máximo. Porém, minha cliente tem 33 anos e quer a todo custo entrar com um mandado de segurança. Já revirei meus livros, pesquisei na minha biblioteca e só encontro posicionamento desfavorável, inclusive do próprio STF! Além da CF ser clara qnt a isso. O que vcs acham? Há algo que eu possa alegar? Cabe o MS?

Respostas

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    Soldado Valentim Quinta, 16 de abril de 2009, 22h32min

    Estou prester a entrar na corporação da PM do meu Estado, tenho atualmente 29 anos de idade,mas foi pubicado na imprenssa que haverá concurso para oficiais apenas no próximo ano de 2010 , um dos requisitos dos editais para este cargo é de que se tenha até o dia 31 de Dezembro do referido ano ,no máximo trinta anos, tenho ciência de estarei fora do requesito idade, mas pela minha particularidae de já ser militar e a corporação não oferecer esta oportunidade de ascenção na carreira sendo aberta vagas para civis e militares de até 30 anos,tenho chance de interpor recurso logrando êxito questionando a falta de opotunidade de nós militares que ultrapassamos a idade??? Por favor espero vossa respostas.

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    ISS Sexta, 17 de abril de 2009, 18h06min

    Se alegar isso terá seu pedido de ms indeferido de pronto, isto não é direito liquido e certo a ser amparado por MS.

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    Gerson_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 13h08min

    Ola pessoal vi que aqui tem varios advogados que entende do assunto e gostaria de me informar melhor.
    Prestei o concurso para a Pm-sp e fui reprovado na parte do psicologico dia 17/04, mas minha IS já estava sendo feita e gostaria de saber com você quais minhas chances de conseguir uma avaliação positiva neste caso, pois acredito eu que existe varios motivos para que eu possa ganhar esse mandato. Pois, IS implicou mudanças em minha vida e carreira profissional, pois o foto dos investigadores terem ido a minha empresa comentar com meus superiores á respeito do concurso da PM e minha suposta aprovação implicou em: fiquei fora da oportunidade de concorrer a uma promoção de cargo e receber novos treinamentos e cursos; perca de tempo de trabalho para idas aos locais de exames e ao batalhão para entregar documentações exigidas pelos P2; Em todos os lugares que pegaram referência eles disseram:"-EnTão eu preciso de algumas informações sobre ele, porque ele foi aprovado em um concurso publico e para prosseguir o processo e conhecê-lo melhor preciso de fazer uma perguntas, sendo até parabenizado pelo meus amigos de serviço, colegas e vizinhos"; estou exposto a uma vergonha diante de meus colegas de trabalho, faculdade e vizinhança, pois a PM gerou a notícia de que havia sido aprovado em um concurso público; e as fases são eliminatória e não deveriam me investigar antes de sair o resultado do Psicologico, com a IS a PM gerou a mim uma certa expectativa e me deixou de certa forma "constrangido"frente a meus familiares e amigos de trabalho.
    Ou posso alegar subjetividade, alegando que o teste Não é suficiente para determinar as verdadeiras caracteristicas do individuo e que é algo de momento, sendo que eu posso ser de outra maneira quando não estou sob pressão durante os testes.
    O que vocês me dizem a respeito, será que eu posso ganhar? vocês já viram ou já acompanharam pessoas que tiveram sucesso com uma mandato de segurança no psicologico?

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    Henrique Passos Quinta, 30 de abril de 2009, 2h10min

    meu nome é Henrique, tenho 24anos,quero participar do concurso de admissão de sargentos musicos da Marinha.No concurso o edital está publicado o limite de idade que é no mínimo 18 e no máximo 24anos até 05 de janeiro de 2010.Só que no dia 29 de Dezembro eu completo 25anos.Por causa de 07dias é provavel que o site da Marinha não aceite minha inscrição.Neste caso cabe o mandato de segurança?o que eu preciso fazer ?por favor me ajudem!obrigado!

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    Jan Alves Domingo, 14 de junho de 2009, 14h54min

    Boa tarde amigos,
    estou participando do concurso público para a brigada militar/rs, sou administrador de empresas e tenho 33 anos.
    O edital limitava a participação em 25 anos, fiz minha inscrição, na qual coloquei que tinha 23 anos.
    Passei na prova intelectual, fui chamado para os testes de saúde, o qual passei, constando em edital, estarei sendo chamado ainda para os testes físicos e psicológicos, os quais penso que estou preparado.
    Pergunto - cabe mandado de segurança para assegurar direito a ingressar na academia, no caso de passar nas outras duas etapas? Se não for mandado de segurança, qual seria o dispositivo mais adequado? Obterei sucesso?
    Um abraço, aguardo a intervenção dos amigos!!!

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    JB Domingo, 14 de junho de 2009, 16h28min

    A Jan Alves

    Caso tal limitação de idad esteja dentre os parâmetros da proporcionalidade e PREVIAMENTE FIXADA EM LEI (Sentido formal) não há nada o que fazer.

    Entretanto, caso o Edital fixe a idade e não haja LEI prevendo tal idade, necessário estar aproximado da idade (2 anos de diferença, por exemplo)

    Cabendo a impetração de Mandado de Segurança para assegurar a continuidade no certame.

    O posicionamento de ser necessário possuir lei limitando idade, decorre da própria e unânime jurisprudência do STF.

    Deve-se procurar um ADVOGADO, pois dependendo do cargo não há necessidade de idade de 25 anos.

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    Carlos Henrique Domingo, 14 de junho de 2009, 21h31min

    Fui militar do exército, entre 1996 e 1998, em 1997 eu cometi o crime de deserção, fui julgado e condenado a 3 meses de prisão, foi cumprida a pena e em seguida deram a minha baixa com o certificado de 1ª categoria. Passados 5 anos eu dei entrada na REABILITAÇÃO, que logo foi concedida. Agora fui aprovado em um concurso da Polícia Militar , e me informaram que eu não poderia exercer a profissão, pois cometi um crime militar e estou contra o edital : Não possuir antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial, policial militar ou
    administrativo, a processo criminal ou administrativo; não ter sido condenado por crime ou contravenção, ou ainda,
    não ter sido beneficiado com a conciliação ou transação previstas na Lei nº 9.099/95;

    13.1.6. Os candidatos reprovados por descumprimento do item 4.7. do presente Edital poderão ser reavaliados,
    desde que os processos a que eventualmente responderam, tenham sido julgados e apresentem sentença transitada
    em julgado ou tenham sido arquivados.
    13.1.6.1. A reavaliação acima deve ser precedida de requerimento próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

    O que devo fazer sobre isso, existe uma solução para esse caso? Posso entrar na justiça ? Polícia Militar tem que me aceitar, já que, sou REABILITADO e todos os antecedentes foram cancelados devido a reabilitação (tenho todas as certidões nada consta limpa). Por favor me esclareça esta dúvida, pois o concurso está em andamento. Desde já agradeço pela atenção.

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    JB Domingo, 14 de junho de 2009, 22h44min

    A Carlos Henrique | Duque de Caxias/RJ

    Eu acho que cabe ingressar na Justiça. Até mesmo porque estaria a condená-lo o resto da vida pror tal ato.
    Ademais, indubitável sua reabilitação e que, salvo engano, esta condenação nem deveria mais constar para qualquer efeito legal, tampouco ser mencionado para inabilitado no ingresso no serviço público.

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    ISS Sábado, 20 de junho de 2009, 2h05min

    Não tem perfil para ser policial militar.

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    ISS Sábado, 20 de junho de 2009, 2h07min

    Para o Gerson. No seu caso o simples fato de ter sido realizadoa IS não gera direito liquido e certo a ser amparado por MS, alías no edital não há nada que indique que uma vez realizado a IS o candidato ja estaria apto nas fases anteriores. portanto MS nesse caso com esse argumento será perca de tempo e dinheiro, terá que ter outra argumentação, que não seja essa da realização de IS.

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    ISS Sábado, 20 de junho de 2009, 2h09min

    Ao Jan, seu caso é pior ainda, já inicia um concurso faltando à verdade.

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    Jorge Luiz Xavier Quinta, 27 de agosto de 2009, 20h39min

    FUI REPROVADO NO EXAME PSICOLOGICO DA PM E GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO ENTRAR COM MANDADO COM BASE NESSE EDITAL ?

    O Exame Psicológico tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam nível de inteligência geral e características de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função policial militar, na qualidade de Soldado Policial Militar, e reprovar aqueles que
    apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Corporação.
    10.2.Método
    10.2.1. Mensuração
    10.2.1.1. Serão realizados exames exploratórios de características predominantes de personalidade, e do nível elementar de prontidão mental, através da aplicação de instrumentos psicométricos validados cientificamente em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados
    objetivos e fidedignos.
    10.2.2. Procedimento
    10.2.2.1. O Exame Psicológico será realizado em fase única e eliminatória, composto por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva, mais entrevista psicológica, a qual poderá realizar-se de forma individual e/ou coletiva.
    10.2.2.2. Os métodos e técnicas de avaliação psicológica terão por objetivo avaliar características de
    personalidade que se traduzem em:
    a) capacidade para solução de problemas;
    b) capacidade para utilização de funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo;
    c) capacidade para adaptação e adequação de suas características individuais às atividades inerentes ao cargo.
    10.2.3. Para a realização dos testes, os candidatos deverão portar lápis preto nº 2, borracha, caneta preta ou azul
    e prancheta.
    10.2.4. Para a submissão ao Exame Psicológico estipulado no presente edital, recomenda-se ao candidato os
    seguintes cuidados: dormir 08 (oito) horas na noite que antecede o exame, alimentar-se de forma habitual no
    dia do exame, fazer abstinência de álcool nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o Exame. O não
    cumprimento dessas orientações será de total responsabilidade do candidato.
    10.3. Avaliação dos Resultados
    10.3.1. Serão reprovados os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil psicológico
    estabelecido pela Corporação para o exercício do cargo, tais como:
    a) Nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência geral) e de
    atenção.
    b) Acentuação de uma das seguintes características de personalidade, de acordo com os critérios contidos nos
    manuais dos testes utilizados:
    - Angústia;
    - Ansiedade;
    - Apatia;
    - Descontrole Emocional;
    - Dificuldade no Relacionamento Interpessoal;
    - Desorganização;
    - Falta de Iniciativa;
    - Fragilidade emocional;
    - Imaturidade emocional;
    - Inconformidade social;
    c) Presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código
    Internacional de Doenças (CID-10), detectada através dos testes utilizados.
    10.4. Entrevista de Devolução e Recurso
    10.4.1. Será facultado, ao candidato reprovado, o direito à “entrevista de devolução”, que tem por objetivo
    cientificar ao candidato reprovado os motivos que determinaram o respectivo parecer. A solicitação deverá
    ocorrer até, no máximo, 48(quarenta e oito) horas úteis após a divulgação do resultado do exame psicológico.
    10.4.2. Ao candidato reprovado é facultado se fazer acompanhar por psicólogo, durante a entrevista de
    devolução.
    10.4.3. O candidato reprovado poderá, ainda, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da
    data de divulgação do resultado do exame psicológico, solicitar através de recurso a revisão do material do seu
    exame.
    10.4.4. Tanto a “entrevista de devolução” quanto o “recurso”, não têm caráter de reaplicação do Exame
    Psicológico, e serão agendados, junto ao CRSP, para realização, exclusivamente, a partir da finalização da
    etapa do exame psicológico, regido pelo presente edital.

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    Jefferson Luiz Henkes Segunda, 21 de setembro de 2009, 17h51min

    Prezados, a questão da idade em concurso para as polícias militares e demais forças, se dá pelo fato da compulsão posterior da aposentadoria. Tipo, o condidato com 55 anos deverá estar em tal posto, o que não ocorrerá com a mesma se entrar com uma idade acima da fixada. Além disso o limite de idade normalmete está estipulado em estatudo da força a qual a mesma está se condidatando e não apenas no Edital.

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    Cordeiro1 Quinta, 05 de dezembro de 2013, 19h38min

    Cara Edimara, poderia por gentileza, me enviar o modelo que usou. Grato
    [email protected]

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    esperançoso Quinta, 05 de dezembro de 2013, 21h36min

    se voces pesquisarem neste site, acharão uma resposta que conforme EDITAL, a idade é entre tal a tal ano, não cabe recurso ou mandato , pois para a carreira policial militar devera prencher aqueles argumentos, outra coisa o colega ai de cima mencionou que estão convocando Bombeiro com idade até 51 anos, estranho, em São Paulo, um bombeiro ou um soldado PM não podera ficar na corporação quando atingir 52 anos, ai ele sai pela compulsória,(obrigado a se aposentar) voce ja pensou um bombeiro, entrando na corporação agora com 51 anos, vai trabalhar 30 anos e se aposentar com 81 anos, será que ele vai conseguir subir em uma cadeira, pois as magirus deutz(escadas de bombeiros) tem 41 metros para subir fora a falsa bahiana que tem que praticar e mais corridas , pois bombeiro não para praticar educaçao fisica. abraços

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    paulo cristian Sexta, 25 de abril de 2014, 13h43min

    Boa tarde sou educador fisico e fui aprovado no concurso da pm do Maranhão com o valor minimo para a aprovação só q ainda não fui chamado pois estão chamando por ordem em pontuação sendo que muitas pessoas estão entrando com mandato sub judice e sendo chamados com o mesmo valor da minha pontuação 24 pontos queria saber como faço pra entrar com mandato sendo que as vagas ainda n foram preenchidas e com essa questão de eles deixaram uma brecha no concurso pois botaram aprovados os que fizeram de 24 pontos para cima ao invés de classificado, com esse fator de erro que estao conseguindo ser chamados e fazendo os testes fisicos e etc e sendo nomeados em seguida. Queria saber como faço pois os advogados que entrei em contato não sabiam o caminho certo. Obrigado.

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    ..ISS.... Sexta, 25 de abril de 2014, 18h31min

    Que brecha? 24 pontos era sua classificação?, quem entrou com mandado e não mandato qual pontuação? Não é cabivel entrar com mandado de segurança se ainda houver candidatos com pontuação acima da sua.

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    paulo cristian Segunda, 28 de abril de 2014, 12h27min

    Mas aí é que ta, tem amigos meus que ja são soldados e me falaram que tem gente jo curso de formação com a mesma pontuação que a minha 24 pontos... eles me disseram que os que estão no curso de formação com a mesma pontuação que a minha sendo que há candidatos com pontuações maiores é porque entraram com mandato sub-judce agora eu não sei como mais tem e ja vi até na tabela de convocados sub-judce para testes fisicos e etc... agora n sei qual mandato foi mais q tem, tem... isso q qria saber como é possível?

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