Prezados colegas, Fui procurada por uma cliente que pretende fazer concurso público para preenchivendo de vagas na Polícia Militar. O edital diz que o candidato deve completar no ano da matrícula do curso 92005) , 18 anos, no mínimo, e 30 anos no máximo. Porém, minha cliente tem 33 anos e quer a todo custo entrar com um mandado de segurança. Já revirei meus livros, pesquisei na minha biblioteca e só encontro posicionamento desfavorável, inclusive do próprio STF! Além da CF ser clara qnt a isso. O que vcs acham? Há algo que eu possa alegar? Cabe o MS?

Respostas

47

  • 0
    P

    paulo cristian Segunda, 28 de abril de 2014, 12h31min

    A brecha que falo é que no ato da divulgação dos resultados eles os responsáveis pelo concurso o FGV colocou para os candidatos com pontuação de 24 pontos para cima "aprovado" sendo que teria que ser "classificado" essa é a brecha que falo um erro deles e que estão sendo chamados por esse erro de expressão.

  • 0
    .

    ..ISS.... Segunda, 28 de abril de 2014, 13h56min

    isso não é brecha alguma.

  • 0
    M

    Moacir Prado Pimentel Sábado, 21 de junho de 2014, 0h47min

    caros amigos completei 31 anos em maio e quero fazer o concurso da pm rj mais o limite de idade e 30 anos consegui fazer a inscrição normalmente tenho alguma chance

  • 0
    .

    ..ISS.... Segunda, 23 de junho de 2014, 10h20min

    se há lei estipulando o limite de idade suas chances são -0

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    OAdvogado

    OAdvogado 355260/SP Terça, 14 de outubro de 2014, 11h11min

    Doutora, como o Mandado de segurança diz respeito a direito líquido e certo, creio qu seja o melhor caminho, tendo em vista a necessidade de prova pré-constituída. Uma antecipação de tutelaliminar talvez seja o caminho mais adequado, alegando que ela consegue fazer o mesmo trabalho e com o mesmo desemprenho de um de 30 anos, utilizando, inclusive, Estados que não exigem esse limite de idade... Se trata de um parâmetro geral, não podendo ultrapassar os limites legais, tampouco os princípios constitucionais.

  • 0
    Lorruana Davi Deivid

    Lorruana Davi Deivid Sexta, 25 de março de 2016, 13h39min

    passei pela mesma situação, porém por causa da altura que é 1,5 cm a menos que o exigido pelo edital.
    gostaria de saber até quanto tempo posso entrar com liminar, mandato ...?
    e se posso alegar também que posso executar as mesmas funções que um PM 1,5 cm mais alto?

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 25 de março de 2016, 17h47min

    Essa alegação de que pode realuzar as mesmas tarefas que a pessoa que tem o 1,5 a mais não é aceito pois e se aparece um que tem 1,5 a menos que vc ? isso nao teria fim. se a lei exige determinada altura lamento mas não há o que fazer.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.