Mandado de Segurança p/ concurso público militar: cabe?
Prezados colegas, Fui procurada por uma cliente que pretende fazer concurso público para preenchivendo de vagas na Polícia Militar. O edital diz que o candidato deve completar no ano da matrícula do curso 92005) , 18 anos, no mínimo, e 30 anos no máximo. Porém, minha cliente tem 33 anos e quer a todo custo entrar com um mandado de segurança. Já revirei meus livros, pesquisei na minha biblioteca e só encontro posicionamento desfavorável, inclusive do próprio STF! Além da CF ser clara qnt a isso. O que vcs acham? Há algo que eu possa alegar? Cabe o MS?
A brecha que falo é que no ato da divulgação dos resultados eles os responsáveis pelo concurso o FGV colocou para os candidatos com pontuação de 24 pontos para cima "aprovado" sendo que teria que ser "classificado" essa é a brecha que falo um erro deles e que estão sendo chamados por esse erro de expressão.
Doutora, como o Mandado de segurança diz respeito a direito líquido e certo, creio qu seja o melhor caminho, tendo em vista a necessidade de prova pré-constituída. Uma antecipação de tutelaliminar talvez seja o caminho mais adequado, alegando que ela consegue fazer o mesmo trabalho e com o mesmo desemprenho de um de 30 anos, utilizando, inclusive, Estados que não exigem esse limite de idade... Se trata de um parâmetro geral, não podendo ultrapassar os limites legais, tampouco os princípios constitucionais.