Na organização do Estado brasileiro, oabsp, urgente....

Há 20 anos ·
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Na organização do Estado brasileiro, a substituição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por um único ente central:

(A) não seria possível, devido à existência de disposição constitucional expressa vedando a alteração da forma republicana de governo. (B) seria possível, por meio de Emenda à Constituição. (C) não seria possível, devido à cláusula pétrea da separação dos Poderes. (D) seria possível somente pelo Poder Constituinte Originário. EM QUE ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO PODE -SE ENCONTRAR A RESPOSTA?

3 Respostas
Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Pedro,

"(A) não seria possível, devido à existência de disposição constitucional expressa vedando a alteração da forma republicana de governo."

Incorreta, pois o que se está analisando é a forma de Estado, ainda que não haja a vedação de alteração da forma de governo. Lembremos do art. 2º da ADCT.

“Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.”

“(B) seria possível, por meio de Emenda à Constituição.”

Incorreta, conforme dispõe o inciso I, §4º, art. 60.

“§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;’

“(C) não seria possível, devido à cláusula pétrea da separação dos Poderes.”

Correta, inciso III, §4º, art. 60, “a separação dos Poderes”.

União, Estados, Distrito Federal e “Municípios” formam uma Federação, esta, como se vê, é uma união permanente e indissolúvel dos Entes autônomos, sendo que há uma repartição de atribuições governamentais.

Segundo Sahid Maluf “a forma federativa consiste essencialmente na descentralização política: as unidades federadas elegem os seus próprios governantes e elaboram as leis relativas ao seu peculiar interesse, agindo com autonomia predefinida, ou seja, dentro dos limites que elas mesmas estipulam no pacto federativo.”

Na Forma de Estado Federativo, os Entes Federados se unem sob o comando de uma Constituição, sendo que a União detém a soberania suprema e veda a conhecida SECESSÃO.

Assim, seriam características de uma Federação: a distribuição do poder do governo nos planos institucionais diferentes(União, Estados, Distrito Federal e Municípios); a existência de um sistema judiciarista dotado de maior amplitude de competências a fim de estabelecer um fiscal constitucional; a constituição (bicameral na União) do Poder Legislativo, bem como, a inalterabilidade da condição federativa.

(D) seria possível somente pelo Poder Constituinte Originário.

Incorreta, somente com a instauração de uma nova Assembléia Nacional Constituinte. Entendo que o Poder Constituinte Originário citado é aquele que elaborou e promulgou a CRFB/88.

Carlos Abrão.

Douglas Henrique Nunes
Advertido
Há 20 anos ·
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Nao seria possivel, fundamento minha resposta no art. 1 da C.F., em que esta expresso que A Republica Federativa do Brasil formada pela uniao indissoluvel dos Estados e municipios e Distrito Federal..., sendo assim o vocabulo indissoluvel nao nos deixa duvidas.Ja houve tentavis por parte do governador Itamar Franco de dividir MG e em uma epoca o Rio Grande do Sul tambem cogitou essa possibilidade.

Jackson
Advertido
Há 20 anos ·
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VAmos lá:

Na organização do Estado brasileiro, a substituição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por um único ente central:

OBS: A pergunta tem a ver com Federação, quer saber se é possível a extinção dos atuais entes federados, por um único ente central.

A) não seria possível, devido à existência de disposição constitucional expressa vedando a alteração da forma republicana de governo.

OBS: primeiro, esta alternativa não tem nada a ver com a pergunta, que quer saber de federação e esta trata de forma de governo, segundo, por não existe vedação quento a forma republicana e sim a forma federativa.

B) seria possível, por meio de Emenda à Constituição.

obs: É exatamente o contido acima, não é possível emendar a constituição em sua forma federativa de estado

C) não seria possível, devido à cláusula pétrea da separação dos Poderes.

obs: não é possível mesmo, mas não por causa da separação dos poders e sim por causa da forma federativa.

D) seria possível somente pelo Poder Constituinte Originário. OBS: resposta certa. somente um poder contituinte originário, ou seja, uma nova Constituição pode dizer isso, pois uma nova constituiçaõ é incondicionada, ilimitada, livre para colocar qualquer disposição, incluive acabar com as atuais normas intangíveis.

a fundamentação está toda no art. 60 p. 4º da CF.

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Há 11 anos
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