meu patrão não deposita meu fgts e inss há onze anos

Há 18 anos ·
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A onze anos trabalho num escritorio de advogacia o meu patrão nunca depositou o fgts e o inss ja tentei uma vez conversar ele foi inguinorante pediu pra gente escolher entre o convenio ou o inss vou agora tentar de novo um acordo gostaria de um conselho.

18 Respostas
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Quanto ao INSS, se você tem a CTPS assinada, o recolhimento é presumido, e o INSS é que deve cobrar.

Já com relação ao FGTS, urge ajuizar uma reclamação trabalhista (correndo o risco de perder o emprego), mas você já terá dificuldade de obter todos os depósitos dos anos anteriores aos últimos 5 (mês a mês, vai perdendo um). Embora possa, mediante ação da CEF, do MTE ou da arrecadação (acho que agora é a Receita Federal do Brasil), fazer com ele, empregador inadimplente, deposite todo o atrasado (para aqueles, o prazo é trintenário, enquanto o seu é qüinqüenal) e depois vai pra sua conta vinculada ao FGTS (será que ele já abriu a conta em seu nome?).

felipe de souto
Há 18 anos ·
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Quanto ao INSS você não é parte legítima para reclamar os depósitos.

Quanto ao FGTS, a prescrição é de 30 anos....

Todavia, se você entrar com uma ação trabalhista, entendo que irá perder, pois estando empregada você não tem o direito, neste momento, de fazer uso dos depósitos de FGTS.

A melhor maneira de resolver isso é fazer uma denúnica no Ministério do Trabalho; assim, certamente seu empregador será notificado e multado.

S.M.J

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Permita-me discordar quanto ao interesse de agir.

Claramente, a meu ver, ela pode e deve reclamar pela falta de depósitos ou sequer a abertura da conta vicnulada ao FGTS em seu nome. Mesmo porque. que não o fazendo, vai perdendo o direito de reclamar depois de 5 anos durante o vínculo laboral, mês a mês.

O que alertei é para o risco de ser demitida sem justa causa (ficar sem o emprego). Por isso, uma recomendação, que eu também apontei como solução (preferível), que é denunciar a quem possa agir, judicial ou administrativamente (isto é, os órgãos de fiscalização), o que afasta, em parte ou em tese, o risco da demissão por retaliação e podem postular 30 anos, e não apenas 5 (ou os 11 neste caso).

felipe de souto
Há 18 anos ·
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Ementa: FGTS. PRESCRIÇÃO. É trintenária a prescrição do direito de postular os depósitos do FGTS não efetuados no curso da contratualidade, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos contado do término do contrato de trabalho. (Acórdão do TRT da 12ª Região - Juíza Gisele P. Alexandrino - Publicado no TRTSC/DOE em 16-11-2007).

FGTS. PARCELAMENTO. Somente o trabalhador dispensado ou que por outros motivos tiver condições de movimentar imediatamente pode exigir o depósito integral do FGTS nos casos em que há parcelamento da dívida junto ao órgão gestor. (Acórdão 2283/2007- Juíza Maria Regina Olivé Malhadas - Publicado no TRTSC/DOE em 14-03-2007).

francisco olivaldo lopes
Há 17 anos ·
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gostaria de saber o qye poswso fazer para receber meu fgts pois trabalhei na prefeitura de solonopole do dia 02-05-82 a 17-12-86 e fui embora para s.paulo e nunca recebi meu fgts.procurei depois e me disseram que tinha que fazer uma individualização que nunca sai e assim são centenas de funcionários.ainda tenha direito e o que fazer?

Eliz_1
Há 17 anos ·
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Trabalho em uma empresa desde de Fev/2000, a pouco tempo percebi que ao longo desses anos apenas alguns depósitos foram feitos na minha conta do FGTS, porém, todos os meses aparece o desconto no meu contra-cheque. Estou pensando em sair da empresa por outros motivos, e queria tentar fazer um acordo com meu patrão. Neste caso, como vai ficar a situação do FGTS? Também queria saber quais os direitos que tenho diante de um acordo?

Bruno Tavares
Há 17 anos ·
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Depois de cinco anos na empresa em que trabalho descobri que nunca foi depositado o FGTS e nem o INSS. Será que tem possibilidade de eu sair no prejuízo? Gostaria de uma orientação.

Luzielson
Há 14 anos ·
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Olá, trabalho em uma empresa a quase 2 anos e descobri por uma pessoa bem próxima do diretor que ele estava tentando me forçar uma justa causa, em menos de 20 dias me deu 1 advertência por escrito 2 suspensões (que eu não assinei por ser tudo mentira) daí procurei meus direitos com uma advogada e descobri que empresa não fazia o depósito do meu FGTS e nem cadastrado fui pelo INSS, sedo que minha CTPS está assinada, ou seja descontando do meu contra-cheque todo mês os impostos, entrei com uma ação contra a empresa quando eles receberam a ação eles me deram uma justa causa. Já aconteceu a audiência com testemunha, só que a testemunha do empregador confirmou as mentiras para o Sr. Juiz. Gostaria de saber qual a chance de eu ganhar a causa? Obrigado!!!!!

gvt
Há 14 anos ·
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Pessoal,

a falta de recolhimento do FGTS e INSS em favor do empregado, pode ensejar uma rescisão indireta. Você ficará sem emprego, mas poderá receber o que dê direito, uma vez que o juiz decretará a rescisão e a empresa terá que arcar com todas as verbas rescisórias.

Dra. Giuliana [email protected] www.falandodelei.blogspot.com

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Fica sem emprego, mas gozando do seguro e ainda com todos os direitos de uma rescisão sem justa causa pela empresa....oh sorte que não tenho.

João Pede Socorro
Há 14 anos ·
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No meu caso, não tinha carteira assinada, mas estava expresso no contrato de trabalho como profissional liberal que seria de responsabilidade do contratante o pagamento de impostos, taxas inclusive INSS e imposto de renda. Entro diretamente na justiça para averbar o tempo de 1998 a 2001? Tentei via administrativa tanto no INSS como na Receita Federal e ficou um jogo de empurra.

Flavia M Lopes
Há 14 anos ·
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Ha a possibilidade de voce solicitar a MTE da sua regiao, que faça um rescisao de contrato por justa causa ( da sua parte ) por falta de depositos do FGTS. Assim eles terao que pagar todo o FGTS e ainda a multa rescisoria.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Luzielson O fato da empresa descontsar e não recolher o INSS implica em apropriação indébita. Não tarde em mover ação contra essa empresa.

lacy
Há 14 anos ·
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Trabalhei 3 anos como professora do ensino fundamental.depois trabalhei um ano em outra funçao fora do magisterio.voltei a lecionar tem 19 anos posso juntar apenas as contribuiçoes como professora para requerer aposentadoria quando completar 25 anos.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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HAveria problema de reunir todas as contribuições???

marlei07
Há 14 anos ·
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ola boa noite! Gostaria de saber se não tira minha licença prémio, ela conta na hora da aposentadoria.

Daniel
Há 9 anos ·
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Boa tarde

Gostaria de uma informação... Trabalhei em uma empresa a mais de 2 anos ,como estava descontente pedir para sair . Minha dúvida é o seguinte : como sair essa nova lei que pode sacar o FGTS inativo , verifiquei que a empresa não pagava as guias do INSS e fgts , so que faz 2 anos que já sair da empresa. Ainda posso fazer algo para ser resarsido?

ana claudia dos santos fachini
Há 9 anos ·
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bom dia,queria tirar uma duvida,trabalhei em uma prefeitura contratada em 2002 e só tenho os holerites,foi descontado inss e fgts e não tem nenhum deposito na caixa,tenho como receber agora depois deste tempo todo,desde já agradeço

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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