meu patrão não deposita meu fgts e inss há onze anos
A onze anos trabalho num escritorio de advogacia o meu patrão nunca depositou o fgts e o inss ja tentei uma vez conversar ele foi inguinorante pediu pra gente escolher entre o convenio ou o inss vou agora tentar de novo um acordo gostaria de um conselho.
Quanto ao INSS, se você tem a CTPS assinada, o recolhimento é presumido, e o INSS é que deve cobrar.
Já com relação ao FGTS, urge ajuizar uma reclamação trabalhista (correndo o risco de perder o emprego), mas você já terá dificuldade de obter todos os depósitos dos anos anteriores aos últimos 5 (mês a mês, vai perdendo um). Embora possa, mediante ação da CEF, do MTE ou da arrecadação (acho que agora é a Receita Federal do Brasil), fazer com ele, empregador inadimplente, deposite todo o atrasado (para aqueles, o prazo é trintenário, enquanto o seu é qüinqüenal) e depois vai pra sua conta vinculada ao FGTS (será que ele já abriu a conta em seu nome?).
Quanto ao INSS você não é parte legítima para reclamar os depósitos.
Quanto ao FGTS, a prescrição é de 30 anos....
Todavia, se você entrar com uma ação trabalhista, entendo que irá perder, pois estando empregada você não tem o direito, neste momento, de fazer uso dos depósitos de FGTS.
A melhor maneira de resolver isso é fazer uma denúnica no Ministério do Trabalho; assim, certamente seu empregador será notificado e multado.
S.M.J
Permita-me discordar quanto ao interesse de agir.
Claramente, a meu ver, ela pode e deve reclamar pela falta de depósitos ou sequer a abertura da conta vicnulada ao FGTS em seu nome. Mesmo porque. que não o fazendo, vai perdendo o direito de reclamar depois de 5 anos durante o vínculo laboral, mês a mês.
O que alertei é para o risco de ser demitida sem justa causa (ficar sem o emprego). Por isso, uma recomendação, que eu também apontei como solução (preferível), que é denunciar a quem possa agir, judicial ou administrativamente (isto é, os órgãos de fiscalização), o que afasta, em parte ou em tese, o risco da demissão por retaliação e podem postular 30 anos, e não apenas 5 (ou os 11 neste caso).
Ementa: FGTS. PRESCRIÇÃO. É trintenária a prescrição do direito de postular os depósitos do FGTS não efetuados no curso da contratualidade, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos contado do término do contrato de trabalho. (Acórdão do TRT da 12ª Região - Juíza Gisele P. Alexandrino - Publicado no TRTSC/DOE em 16-11-2007).
FGTS. PARCELAMENTO. Somente o trabalhador dispensado ou que por outros motivos tiver condições de movimentar imediatamente pode exigir o depósito integral do FGTS nos casos em que há parcelamento da dívida junto ao órgão gestor. (Acórdão 2283/2007- Juíza Maria Regina Olivé Malhadas - Publicado no TRTSC/DOE em 14-03-2007).
gostaria de saber o qye poswso fazer para receber meu fgts pois trabalhei na prefeitura de solonopole do dia 02-05-82 a 17-12-86 e fui embora para s.paulo e nunca recebi meu fgts.procurei depois e me disseram que tinha que fazer uma individualização que nunca sai e assim são centenas de funcionários.ainda tenha direito e o que fazer?
Trabalho em uma empresa desde de Fev/2000, a pouco tempo percebi que ao longo desses anos apenas alguns depósitos foram feitos na minha conta do FGTS, porém, todos os meses aparece o desconto no meu contra-cheque. Estou pensando em sair da empresa por outros motivos, e queria tentar fazer um acordo com meu patrão. Neste caso, como vai ficar a situação do FGTS? Também queria saber quais os direitos que tenho diante de um acordo?
Olá, trabalho em uma empresa a quase 2 anos e descobri por uma pessoa bem próxima do diretor que ele estava tentando me forçar uma justa causa, em menos de 20 dias me deu 1 advertência por escrito 2 suspensões (que eu não assinei por ser tudo mentira) daí procurei meus direitos com uma advogada e descobri que empresa não fazia o depósito do meu FGTS e nem cadastrado fui pelo INSS, sedo que minha CTPS está assinada, ou seja descontando do meu contra-cheque todo mês os impostos, entrei com uma ação contra a empresa quando eles receberam a ação eles me deram uma justa causa. Já aconteceu a audiência com testemunha, só que a testemunha do empregador confirmou as mentiras para o Sr. Juiz. Gostaria de saber qual a chance de eu ganhar a causa? Obrigado!!!!!
Pessoal,
a falta de recolhimento do FGTS e INSS em favor do empregado, pode ensejar uma rescisão indireta. Você ficará sem emprego, mas poderá receber o que dê direito, uma vez que o juiz decretará a rescisão e a empresa terá que arcar com todas as verbas rescisórias.
Dra. Giuliana [email protected] www.falandodelei.blogspot.com
No meu caso, não tinha carteira assinada, mas estava expresso no contrato de trabalho como profissional liberal que seria de responsabilidade do contratante o pagamento de impostos, taxas inclusive INSS e imposto de renda. Entro diretamente na justiça para averbar o tempo de 1998 a 2001? Tentei via administrativa tanto no INSS como na Receita Federal e ficou um jogo de empurra.
Boa tarde
Gostaria de uma informação... Trabalhei em uma empresa a mais de 2 anos ,como estava descontente pedir para sair . Minha dúvida é o seguinte : como sair essa nova lei que pode sacar o FGTS inativo , verifiquei que a empresa não pagava as guias do INSS e fgts , so que faz 2 anos que já sair da empresa. Ainda posso fazer algo para ser resarsido?