Viúva herda herança do cunhado?
Boa tarde. Estou fazendo um inventário, a minha dúvida seria a seguinte: o falecido apenas deixou herdeiros colaterais, porém um dos herdeiros é falecido e deixou a viúva, com regime de comunhã de bens e mais filhos. A viúva herda a herança do cunhado juntamente com os filhos, como representantes ou apenas os sobrinhos herdam na qualidade de representantes do pai, já que a herança recaía apenas para o pai, no caso o irmão do "de cujus".
A minha dúvida é parecida com a da Juliana de Ribeiro Preto, ou seja, o "de cujus" faleceu em 02/01/09, deixou apenas herdeiros colaterais, porém um dos irmãos faleceu anteriormente em 22/12/06 deixando apenas a viúva, sendo que, não tiverem filhos. No entanto eles foram casados em regime de comunhão universal de bens. Assim, a cunhada por causa do regime de bens, tem direito à herança do cunhado? Ela tem direito à representação? Ficarei agradecida por me tirarem esta dúvida. Obrigada.
Em Direito das Sucessões é sempre dificil dizer sim ou não perempetoriamente, pois são muitas as situações.
Veja-se que a data do óbito é importante, pois diz que CCB é o aplicável.
Depois, o regime de casamento tem especial relevância.
Por último, há a cadeia sucessória legal.
Se alguém morre, a ordem é: descendentes, ascendentes, colateriais.
Ora, um homem morre sem deixar descendentes ou ascendentes. Em seguida, vem a cônjuge supérstite. Se ela não existir, chamam-se os irmãos, tios, primos, etc.
Porém, a mim parece claro, cada um desses pode ser substituído por descendentes (ou ascendentes).
Em tese, um irmão falecido antes do morto NÃO poderia herdar, se não deixou descendentes (nem ascendentes, pois estes, se existissem, herdariam direto do morto). Com maior razão, sua viúva também não poderia herdar, por não integrar (mais) a cadeia sucessória.
Sub censura.