Execução de pensão alimentícia - prisão do alimentante
A alguns meses o pai de minha filha vinha depositando a pensão com atraso, até que nos últimos 3 meses, parou definitivamente de pagá-la. Entrei em contato com um advogado e ele me aconselhou a entrar com um processo de execução o quanto antes, pois se eu não reclamasse isto demonstraria que o valor não estaria fazendo falta. Por causa da ausência da pensão, tive que retirar minha filha da escola onde estudava, e principalmente com a mudança de estação, tenho tido dificuldade em mantê-la vestida adequadamente. Logo a ausência da pensão tem feito muita falta. Soube, que o pai está desempregado e por isso não tem feito os depósitos e nem tem como fazê-lo. Não tenho o menor interesse em vê-lo na cadeia por isso, até porque isso não resolveria o problema. Como ele não é uma pessoa em quem eu confio para fazer um acordo sem precisar envolver a justiça nisto, então o que pode ser feito???
Olá querida Flávia, bom, vou tentar responder a todas as perguntas, se esquecer de algum detalhe por favor diga.
1) Sobre o contrato que seu marido fez com a genitora da menor: não é que ele não vale, mas é bem mais seguro entrar por via judicial, é seguro para as 2 partes. Se ele pagou o valor cobrado é só ele apresentar o comprovante (extratos bancários, recibos de pagamento e etc), se ele não tiver nenhum desses comprovantes, fez na confiança, infelizmente para a lei não tem valor, é considerado que ele não pagou.
2) Quanto a diminuição, ele pode entrar com a chamada Ação Revisional com o intuito de diminuir o valor da pensão, visto que tem mais 2 filhos menores e vc tbm é dependente dele.
3) Sobre o DNA: bom, se ele registrou a criança por conta própria não poderá mudar, mas se ele foi ENGANADO pela genitora, poderá requerer o DNA em uma ação chamada Investigação de Paternidade.
4) Quanto ao local da ação: nesse tipo de ação é sempre no domicilio da alimentando, ou seja, do menor.....
Espero ter ajudado querida. Qualquer coisa me mande e-mail: [email protected]
Beijos.