Execução de pensão alimentícia - prisão do alimentante

Há 17 anos ·
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A alguns meses o pai de minha filha vinha depositando a pensão com atraso, até que nos últimos 3 meses, parou definitivamente de pagá-la. Entrei em contato com um advogado e ele me aconselhou a entrar com um processo de execução o quanto antes, pois se eu não reclamasse isto demonstraria que o valor não estaria fazendo falta. Por causa da ausência da pensão, tive que retirar minha filha da escola onde estudava, e principalmente com a mudança de estação, tenho tido dificuldade em mantê-la vestida adequadamente. Logo a ausência da pensão tem feito muita falta. Soube, que o pai está desempregado e por isso não tem feito os depósitos e nem tem como fazê-lo. Não tenho o menor interesse em vê-lo na cadeia por isso, até porque isso não resolveria o problema. Como ele não é uma pessoa em quem eu confio para fazer um acordo sem precisar envolver a justiça nisto, então o que pode ser feito???

21 Respostas
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Daniel Starling
Há 17 anos ·
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Procure um advogado ou defensor. Eles sim, te diram como proceder a execução, art.732 ou 733, de acordo com o caso.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Prezado Daniel, eu já entrei em contato com um advogado, e fui informada que iniciando um processo de execução, o alimentante pode ter seus bens penhorados ou ser preso pelas dívidas dos últimos 3 meses. O que eu gostaria de saber é se é possível iniciar o processo sem que o alimentante corra o risco de ir para a cadeia. Gostaria de ter uma opinião no fórum, porque qualquer advogado que eu procure cobra valores astronômicos por uma simples resposta como essa, e eu não quero buscar a defensoria pública se me for informado que em um processo de execução o alimentante em dívida sempre vai para cadeia se não tem como pagar.

CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
Há 17 anos ·
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Os pais dele tem como pagar? Pode entrar contra os mesmos, depois de provar que o pai não pode pagar.

EDVALDO_1
Há 17 anos ·
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O procedimento da execução pelo art. 733 do CPC, que pode até ensejar a prisão do executado, é uma forma de coação, forçando o réu a pagar, ou ter a prisão decretada. Mas até chegar nesse ponto, ele terá diversas oporunidades de se defender, propor parcelamento, audiências para acordo, enfim... Só será preso se se mantiver inerte. Assim, entre com a execução, porque o que importa é o bem-estar da criança. É o meu conselho.

RITA FERREIRA
Há 17 anos ·
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Olá Rachel_1. Pelo que pude ver você deve sentir algum afeto pelo pai de sua filha, mais quero lhe dizer que você não deve se preocupar se ele poderá ser preso ou não, porque a maioria dos homens são todos assim, começam a pagar pensão e depois sempre procuram uma maneira de se livrar desse compromisso. Alguns até pedem na Empresa que trabalham para serem demitidos, eu mesmo já passei por isso no passado mais dei a volta por cima. Pense sempre no melhor pra sua filha e pronto. Um abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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A questão não é sentir afeto pelo pai da minha filha, é justamente querer ver o bem da minha filha, porque ele na prisão não tem como encontrar emprego, e desempregado não tem como pagar a pensão.....enquanto isso, minha filha continua passando privações. Ele tem nível superior e muitos contatos, e portanto, se for preso, provavelmente irá passar 30 dias em um hotel e não em uma prisão.

Paula Daniele Hordones Guedes
Há 17 anos ·
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Oi Rachel... Concordo com o colega de cima... Se o pai da sua filha não tem condições, procure os ascendentes, familiares dele, mas para isso, voce precisa entrar com outro processo de alimentos contra eles, informando que somente o está fazendo tendo em vista o mau periodo que o executado vem passando.

Janaína S.R.
Há 17 anos ·
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Olá! Vc já obteve respostas acima, mas não custa ressaltar. Sabe porque os legisladores inventaram a prisão para devedores de alimentos? pois quando eles passam uma hora que seja lá na prisão dão um jeito de pagar o que devem, arrumam emprestado, etc. Se você ama tanto sua filha, se preocupa com ela, entre com a execução, rapidinho ele vai pagar (para se livrar da prisão deverá pagar 3 pensões, mas ficará devedor do resto). Caso mesmo assim ele não pague, faça como os colegas disseram, peça alimentos para os pais dele... só não pode deixar como está.

CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
Há 17 anos ·
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Amiga paula daniele - pode me dar uma dica na seguite situação:

a minha irma entrou com um processo de alimentos representando a minha sobrinha menor, hoje com 13 anos em 2001, a pai da criança foi citado, e em juizo feito um acordo e homologado como senteça, mas acontese que o mesmo nunca culpriu com as obrigaçoes que foi definido na senteça, para ela receber alguma coisa do mesmo teve que execultalo no art. 733, nada menos que sete vezes neste periudo, acontese amiga que agora o fulano sumil de vez, o oficial de justiça não encontrou, a receita federal informou o endereço mas o fulano não mora mas lá, não possui conta em banco e que pode ser feito para citar o mesmo nesta oitava execurção, pois ele sendo citado e não cumprindo com os alimentos com certeza o juiz decretara a sua prisão, mais se ele não for citado ...

Atenciosamente,

cicero juscenelly m do nascimento

obs- se algum colega tiver uma dica getimente me indique!

Paula Daniele Hordones Guedes
Há 17 anos ·
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Neste caso vcs devem requerer a citação editalícia, ja que nao o encontraram nos endereços indicados... O processo pode continuar o seu curso assim. Depois de publicado o edital e nao pagas as parcelas, o juiz pode determinar a expediçao de mandado de prisao em desfavor do executado, inclusive fora da comarca... espero ter ajudado!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito obrigado a todas as opiniões, e hoje, finalmente decidi por entrar com o processo de execução....achava que era algo simples, ir a defensoria pública, entregar os extratos bancários que confirmam a ausência da pensão, levar a cópia do processo que estipula a pensão e a carta de sentença homologada, e pronto, esperar os fatos....qual não foi a minha surpresa quando me entregaram um papelzinho com uma marcação para o final de agosto, quando finalmente poderei entrar em contato com o defensor público e expor os problemas.....até lá, minha filha passa fome, frio, ou o que quer que seja, esta é a Justiça Brasileira!!!!!!!

CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
Há 17 anos ·
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Muitissimo obrigado, e ajudou muito!

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 17 anos ·
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Rachel 1

Reitero e acompanho o posicionamento dos demais debatedores, e fico penalizado pelo seu caso, pois resta demonstrado que no seu caso não poderá usufruir de uma Justiça célere para wue seja atendido o seu caso que visa a prporcionar meios pra que sua filha não venha a sofrer com fome e frio.

E para ilustrar transcrevo a seguinte decisão emanada pelo STF, que ordena que só as últimas três parcelas podem ser cobradas e se não pagas podem ensejar a prisão civIl do devedor, isto qusndo vc finalmente uma digna cidadão brasileira, porém pobre na forma da Lei, vir a ter através da Defensoria Pública, assistência necessária e urgente que o seu caso requer.

HC 74663 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 08/04/1997 Órgão Julgador: Segunda Turma

Publicação

DJ 06-06-1997 PP-24869 EMENT VOL-01872-04 PP-00805Parte(s)

PACTE. : JOSÉ LUIS GARCIA FERNANDEZ IMPTE. : FERNANDO MONTEIRO BARBOZA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROEmenta

EMENTA: "HABEAS CORPUS". EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: NÃO-CABIMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA: INADIMPLÊNCIA. PRISÃO CIVIL: DECRETAÇÃO. 1. Não há base legal, no caso, para emprestar-se ao agravo de instrumento efeito suspensivo, quanto ao decreto de prisão civil de devedor de prestação alimentar. Precedente: HC n 50.578 (RTJ 64, págs. 351/353). Conhece-se do "habeas corpus" mas se indefere a ordem. 2. Alimentando que deixa acumular por largo espaço de tempo a cobrança das prestações alimentícias a que tem direito, e só ajuíza a execução quando ultrapassa a dívida a mais de um ano, faz presumir que a verba mensal de alimentos não se tornara tão indispensável para a manutenção do que dela depende. 3. Tendência da jurisprudência no sentido de admitir que somente as últimas três prestações vencidas teriam o caráter estritamente alimentar, ficando nesta hipótese sujeito o alimentante à prisão civil (CPC, artigo 733). 4. As prestações mais velhas anteriores a três meses estariam a ensejar a cobrança por meio de execução, porém sem o constrangimento da decretação da prisão civil, em face de sua feição tipicamente indenizatória (CPC, artigo 722). 5. Se pende de julgamento perante o Tribunal a quo agravo de instrumento em que essa tese é colocada, e nela havendo plausibilidade jurídica de boa consistência doutrinária e jurisprudencial, a prudência indica aguardar-se seja o agravo primeiramente julgado, justificando-se, si et in quantum, restrinja- se a sanção maior apenas à inexistência do pagamento das últimas três prestações de alimentos já vencidas, até que o respectivo Tribunal sobre esse tema se pronuncie. 6. Concessão do writ ex-officio dentro desses limites.

Pedro_1
Há 17 anos ·
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Srª Rachel_1 Entendo a sua situação , pois a justiça é morosa,mas tenha em mente que tudo é demorada não só aqui no Brasil ,mas , em todo o mundo acontece oque acontece aqui ,os meios usados são os mesmo aqui e nos paises da Europa . Pesso a você que tenha paciência , pois terá exito em seu litígio , sua ação terá o apreço do MP , pois este ente luta por aqueles que necessita da ajuda do judiciário. Quero lhe passar uma dica simples ; Pessa na assistência Jurídica que você está cadastrada , que eles entre com uma Cautelar de Urgência , sendo esta uma espécie de tutela urgente , entre as quais inclui-se também a tutela antecipatória . Outro sim só há em falar-se em cautelar quando houver uma situação de perigo , ameaçando a pretensão ; Todavia que existindo a existência do periculum in mora (perigo da demora )é condição indispensável para a concessão da tutele cautelar . A sua situação está clara que não poderá demorar , pois é sua filha que nescessita dos alimentos .

luci serrano_1
Há 17 anos ·
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Oi rachel 1 a situação de uma mãe que cria sua filha sozinha é muito penosa. Aqui em brasília existem várias faculdades de direito que prestam auxílio jurídico, atrabés de escritórios modelos. Há também na oab a assistência judiciária gratuita, que geralmente tem representação nos fóruns. Não sei se no seu estado tem esses serviços, mas, você poderá verificar ligando na oab daí. Vale lembrar que não é um processo rápido, mas, tente dialogar com o seu ex, talvez ele tenha realmente problemas. Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muitíssimo obrigada a todas as informações, que foram, para mim, valiosíssimas.

Tati2010
Há 16 anos ·
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Algum advogado pode me ajudar a tirar essa dúvida? Olha só o alimentante se encontra desempregado desde 2007, ele pagava 20% do salário minino, mesmo sem poder fez um acordo pra pagar 30% (sendo que foi por presão do advogado, dizendo: - vai rapaz, faz isso pro seu filho. e ele dizia: - Drª eu não posso, não tenho de onde tira esse dinheiro) Mas aí acabou assinando e em novembro de 2007 acabou que não podendo cumprir pagar os 30%, voltou a depositar 20% do salário minimo, então quando foi esse ano de 2010, chegou uma carta para ele dizendo que era pra ele pagar um tal valor. Aí eu pergunto ele mesmo estando desempregado, sem ter condições nenhuma, recebe ajuda dos sogros, ele é obrigado a pagar esse debito, mesmo tendo outra família? não tem outro filho ainda, mas encontra-se sem trabalho de carteira assinada.Me ajuda, preciso saber como ajudá-lo, a quem devo recorrer?

Tati2010
Há 16 anos ·
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Algum advogado pode me ajudar a tirar essa dúvida? Olha só o alimentante se encontra desempregado desde 2007, ele pagava 20% do salário minino, mesmo sem poder fez um acordo pra pagar 30% (sendo que foi por presão do advogado, dizendo: - vai rapaz, faz isso pro seu filho. e ele dizia: - Drª eu não posso, não tenho de onde tira esse dinheiro) Mas aí acabou assinando e em novembro de 2007 acabou que não podendo cumprir pagar os 30%, voltou a depositar 20% do salário minimo, então quando foi esse ano de 2010, chegou uma carta para ele dizendo que era pra ele pagar um tal valor. Aí eu pergunto ele mesmo estando desempregado, sem ter condições nenhuma, recebe ajuda dos sogros, ele é obrigado a pagar esse debito, mesmo tendo outra família? não tem outro filho ainda, mas encontra-se sem trabalho de carteira assinada.Me ajuda, preciso saber como ajudá-lo, a quem devo recorrer?

Chris_21
Há 16 anos ·
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Olá tenho 21 anos e não trabalho, estou gravida de 5 meses do meu ex namorado, ele diz que só vai ajudar quando o bebê nascer . Como devo proceder ?

flavia2007
Há 16 anos ·
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BOM DIA !!! POR favor se alguem puder me ajudar eu agradeço , no começo do mes de fevereiro 2010 meu marido foi preso quando foi tirar um documento no poupa tempo tinha um mandado de prisão contra ele sendo que este mesmo valor ja havia sido pago a 2 anos atras ele nunca se recusou a pagar a pensão .comigo ele tem 2 filhas uma de 6 anos e a outra de 8 no momento eu estou desempregada so ele trabalha no entato ele fez um acordo com a mãe do suposto filho dele de pagar 10% de seu salario ele assinou o acordo e reconheceu firma em cartorio gostaria de saber se esse acordo tem valor e como ele deve fazer para pedir um exame de DNA e entrar com pedido de diminuição de pensão pois ela quebrou o acordo e o valor que ele quer de pensão minhas filha vão passar necessidades ele poderia entrar co esse pedido aqui em saõ paulo mesmo ou so no rio de janeiro pois o processo e de la que medidas ele deve tomar e em relação ao dna ele pode fazer sem um pedido judicial ou não desde ja agradeço atenção

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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