Dúvidas Trânsito

Multa por estacionar na frente de garagem.

Há 7 anos ·
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Estacionei em frente uma garagem sem sinalização somente com guia rebaixada e recebi uma multa, posso recorrer essa multa por não ter uma sinalização, como placa ou proibido estacionar?

3 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 7 anos ·
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· Editado

Se há uma guia rebaixada em frente a uma garagem, o local não precisa ser sinalizado. Basta usar duas coisas para saber que não pode:

1 - O CTB:

Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. [...] Art. 181. Estacionar o veículo: [...] IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

Ou seja: não precisa placa. A lei por si só já serve de proibição nesse caso.

2 - O bom senso: se você estaciona em frente a uma garagem, como é que o morador irá entrar ou sair com o carro dele?

Cá entre nós: na frente da garagem de sua casa há placa dizendo que ali há uma garagem e que é proibido estacionar? E não havendo, quem quiser pode estacionar lá?

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Eu me pergunto: o que será que ela aprendeu no cfc?

Milton Levy de Souza
Advertido
Há 7 anos ·
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Luana;

Dada a resposta supra, RECORRER PODE, se obterá sucesso, será outra história.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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