Multa por estacionar na frente de garagem.
Estacionei em frente uma garagem sem sinalização somente com guia rebaixada e recebi uma multa, posso recorrer essa multa por não ter uma sinalização, como placa ou proibido estacionar?
Se há uma guia rebaixada em frente a uma garagem, o local não precisa ser sinalizado. Basta usar duas coisas para saber que não pode:
1 - O CTB:
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. [...] Art. 181. Estacionar o veículo: [...] IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
Ou seja: não precisa placa. A lei por si só já serve de proibição nesse caso.
2 - O bom senso: se você estaciona em frente a uma garagem, como é que o morador irá entrar ou sair com o carro dele?
Cá entre nós: na frente da garagem de sua casa há placa dizendo que ali há uma garagem e que é proibido estacionar? E não havendo, quem quiser pode estacionar lá?