ESTUDANTE QUE ABANDONA CURSO NÃO PERDE VINCULO COM FACULDADE, POIS ESTE DEPENDE DE ATO DE DESLIG.

Há 20 anos ·
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Prezados Colegas:

Se você não tem recursos para contratar um advogado especializado na área, procure a Assistência Judiciária aí em sua cidade junto a Justiça Federal. Caso não tenha sucesso, basta encontrar algum advogado que eu faço a petição, bastando que você mande-me todo o material xerocado: recibos pagos, documentos que comprove que você encontrava-se estudando e outros documentos que for pertinente. Olha você precisa ingressar com requerimento junto à faculdade pedindo sua reintegração. Caso tenha dificuldade de protocolar o requerimento procure o serviço de um tabelião e junto com o mesmo se dirija à faculdade e em viva voz requeira o protocolo da peça no protocolo da faculdade. Caso a faculdade se negue a receber a petição, requeira uma certidão do tabelião de inteiro teor da negativa. Em seguida impetre um mandado de segurança. Olha não regra no principio da reserva legal que em tempo razoável um aluno aprovado em vestibular abandona a Instituição e não pode voltar por reintegração. A faculdade só poderia negar o seu retorno se houvesse amparo legal. Se alegar o regimento interno, este é ineficaz vez que interfere na administração pública da educação. O regimento interno de uma faculdade só pode opor obrigações de natureza interna e não regular relações externas o que só por lei desvincula o aluno da faculdade. No mais o aluno que abandona o seu curso não perde o seu vinculo administrativo com a faculdade, vez que não houve administrativamente procedimento para sua exclusão, e havendo deve o mesmo ser cientificado para defesa. Havendo ato administrativo pela faculdade excluindo o aluno da faculdade, tem ele ação contra a faculdade no prazo de dez anos a contestação deste ato. O aluno só perde o direito de reingresso na Instituição de Ensino se desligado legalmente por ato da administração da Instituição ou do poder público que por sua vez delega poderes a faculdade. No seu caso acho que não houve ato administrativo de seu desligamento da Instituição, pois como o ingresso na mesma faculdade depende de concurso público vestibular com concorrência muitas vezes rígidas, é lógico para ser desligado em vista do principio da legalidade é necessário também processo administrativo com ampla defesa. Em qualquer hipótese para que o aluno perca o vinculo da faculdade é imperioso o seu desligamento por ato normativo, não havendo é obvio que o mesmo continua com o vinculo.

Juscelino da Rocha - Advogado

2 Respostas
João Mendonça
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Juscelino, muito obrigado por sua resposta. Agradeço imensamente o tempo que vc gastou para me responder a minha dúvida, e, principalmente pela sua boa vontade em se disponibilizar para me ajudar nessa minha "Luta pelo Direito". Esses dias não estou cuidando desse assunto, pois estou bastante atarefado com um trabalho novo. Espero brevemente retomar os trabalhos para solucionar esse problema. Mas de antemão eu gostaria de aqui publicamente agradecer o seu empenho e a sua disponibilidade. Muito obrigado. As forças do bem trabalhem a seu favor.

Um grande abraço.

valdemi n. reis
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá pessoal boa tarde. Estou no 3º período do curso de direito,tenho um débito de CR$ 6.000.00,e a faculdade está exigindo para a rematrícula a quitaçaõ de 50% do débito. O que fazer já que tentei pagrar este valor em três vezes; ou seja: 1.000.00 reais em 05/02/06, 1.000.00 em 05/03/06, 1.000.00 em 05/04/06; e o restante fica p/ o final do ano, tendo em vista que é semestral o curso. Estou sem poder assistir as aulas bem como adentrar as dependência da faculdade, e para piorar a situação eles estão ameaçando-me á ingressar com uma ação para cobrança e execução dos 2 cheques devolvidos por insufiência de saldo. Motivo pelo qual o departamento financeiro não librera minha rematrícula sem quitação da metade do débito. Isto é legal? Não estou me negando a pagar meu débito quero reparcelar a dívida de um modo que eu possa pagar e continuar estudando sem passar pelos constrangimentos que estou passando pois nos 2 dias que fui p/ a sala o cordenador do curso chamou-me e literalmente disse rua.O que + me doi é que a minha instituição tem uma placa na secretaria dizendo que presta serviço beneficente a pessoas carentes por ser ela uma faculdade filântrópica será? Cabe mandado de segurança? Como agir juridicamente?Estive lendo a lei9870/99 que regula o ensino nos arts. 5º e 6ºdiz que terminado o ano letivo a instituição não é obrigada a renovar a matrícula? Se alguém pode me orintar agradeço muito. Anteciosamente valdemi.

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Há 11 anos
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