PROIBIR A VENDA DE ARMAS NÃO CONFIGURA MEDIDA ANTICONSTITUCIONAL POR CERCEAR O DIREITO À DEFESA?
Entendendo que o Direito, através de normas permissivas, retira o caráter antijurídico de determindas condutas tipificadas dentro do Código Penal, quais sejam, as condutas discriminantes de antijuricidade ( Legitima Defesa, Estado de Necessidade, Exercicio Regular de Direito e Estrito Cumprimento do Dever Legal, e outras dentro da parte especial) seria relevante indagar certas considerações acerca deste mecanismo de legitimação da lei, o referendum sobre a proibição da comercialização de armas.
Pois, se o ordenamento jurídico nos concede o direito de nos defender de injustas agressões atuais, mediante meios necessários, até mesmo mais intensos - quando a valoração do bem jurídico tutelado reputa-se mais relevante - seria de tão absurdo a proibição da comercialização, pois sempre haveria alguma arma no seio da sociedade e assim sendo, a potencial utilização do particular para honrar a sua defesa à integridade física, preceito tão valorado em nosso alicerce constitucional.
Colega, Proibir a venda de armas é, em minha opinião, antes de tudo, um gancho que traz todo um contexto social e político. Pois vejamos quais os objetivos tem isso. Será que a preocupação é com a população? O problema estará nas mortes com armas? Mas estas ocorrem bem mais com armas contrabandeadas e na mão de criminosos, não do civil trabalhador. E o problema da violência permanecerá. Será que o Estado está preocupado com a segurança da população? Se estiver, porque então os policiais militares ganham salários tão baixos, e ainda assim não há número suficiente deles nas ruas? Perguntemos a nós mesmos, se no contexto social atual, onde a violência abunda, essa "solução" legislativa é um golpe ou uma mera idiotice. Porque não há razão para crer que a proibição de vendas de armas contribua em algo à população, visto que é bem mais perigoso sair de casa pra ir trabalhar do que manter em casa uma arma de fogo.
Não são todas as pessoas que desejam ter uma arma em casa, mas aqueles que assim desejem, estarão proibidas por Lei, isso é cercear um direito de defesa, um direito de optar, um direito de proteção em casos previstos como possíveis de utilizar a auto tutela.
Veja que estamos aos poucos sendo cada vez mais limitados. Agora se o MP não pode investigar, a velhinha de Copacabana que registrou em fitas o tráfico em seu bairro, também não pode, pois este é o entendimento do judiciário: só a policia pode investigar. É possível que todo o material por ela fornecido e a prisão de vários PMs corruptos seja tida como nula, por ser a prova ilícita.
Está na hora do cidadão abrir os olhos e se mainifestar: O Mp poderia, sim investigar!Assim como qualquer outro cidadão, pois não podemos depender só da policia e isso é um fato!!! Poderíamos, sim ter armas de fogo para protegeção própria e da família, se assim desejássemos, pelo mesmo motivo acima, caso contrário teremos que depender absolutamente do Estado pra tudo e a qualquer hora. Isso é impossível! O Estado não é Deus pra ser onipotente e onipresente!!! Isso tudo é um absurdo!
Ora! A meu ver, existem coisas bem mais importantes a serem objeto de referendos!
A proibição do uso de arma viola o direito de propriedade, o direito a legitima defesa, o direito a vida, a dignidade, porque ficaremos expostos as atrocidades dos bandidos de plantão. Um povo desarmado é uma povo sem reação. A política de desarmamento é consequência de um projeto de poder. Em nosso Estado o PT tendo desarmar as Policias e não conseguiu. O objetivo principal do desarmento é enfraquecer a industria nacional, que é forte concorrente da indústria americana. Daqui a dois três anos teremos mais um referendo para permitir a comerciulização de armas, só que não mais pela indústria nacional, mas pela industria americana, porque a nacional foi adquirida pelo capital estrangeiro.
Cara colega.... creio que por razões politico-sociais, não haveria mérito algum em tal limitação,pois a arma é um mecanismo instintivo de auto tutela, sempre utilizada em todo o decorrer de nossa história.
Entretanto, o que coloco em debate, não é tão e somente a questão politico-sociaL, mas a consequencia desse fato, o aspecto JURÍDICO litigioso.
Pois, em meu entendimento, a partir do momento que exista apenas e somente um agente público incumbido de resguardar o patrimônio público, bem como salvaguardar as garantias individuais, e este mesmo agente poder utilizar-se de armas de fogo, é de direito que qualquer cidadão poderá ter a faculdade de possuir uma arma do mesmo padrão daquela utilizada pelo agente público, pois é a consagração da letigima defesa de ações arbitrárias de que este agente público poderá desfechar contra a pessoa agredida; entre outras palavras a defesa do particular contra atitudes não motivadas e arbitrárias do Estado.