Redistribuição de servidor Público federal

Há 17 anos ·
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Gostaria de ajuda para sanar uma dúvida relacionada a Redistribuição: 1) Pode o servidor Publico em estágio probatório ser redistribuido? 2) Se redistribuido para outra localidade ele faz jus ao auxílio moradia, e ao auxílio transporte? A redistribuição é tão somente ex-officio, ou pode ser de outra forma? o orgão cedente pode negar a redistribuição? Grato pela ajuda dada. Att.

374 Respostas
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Airton Carneiro
Há 14 anos ·
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Sou servidor da utfpr no paraná, com doutorado na área elétrica e da computação (tb. pós-doutorado), e gostaria de uma troca de vaga no estado do PI. Pode ser ifpi ou ufpi, como nordestino, já titulado, necessito voltar as origens e familia. Estou no aguardo de sulistas que queiram voltar ou profissionais que queiram fazer doutorado aqui no sul/sudeste. Atenciosamente...

tithas
Há 14 anos ·
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Olá,

a lei 8112 no seu art.96 paragrado 2 diz o seguinte: Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Bem, minha dúvida é a seguinte. Entrei via concurso em fevereiro de 2008, estou completando os 4 anos agora em fevereiro de 2012, por isto solicitei afastamento para doutorado, o qual já participo. Bem, agora estão dizendo que não posso pedir afastamento, uma vez que vim redistruido para a atual instituição. Sendo assim, fiquei 1 ano na instituição que fiz concurso, fui redistribuido, e agora completo 3 na atual instituição. Eles alegam que não faço parte DESTE órgão a mais de 4 anos, não podendo solicitar afastamento. Agora, isto é válido? O que se entende por órgão? Acredito que este termo, órgão, seja passível de várias interpretações. Espero ajuda para o meu caso. Abraços.

andrea_manaus
Há 14 anos ·
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Sou técnica de nível superior da UFAM. Alguém de MG, RJ ou do Nordeste gostaria de permutar? Meu email é [email protected]

Yve
Há 14 anos ·
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Recebi da parte de um economista da UNIRIO o interesse de permuta para a FURG via e-mail, mas por motivo desconhecido não consegui responder. Se por acaso ele ainda estiver interessado, peço que entre em contato novamente, pois obtive informações no RH para a possível permuta.

No aguardo

Yve

Mandrake
Há 14 anos ·
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Olá tithas,

Se você foi redistribuído, é sinal que realmente houve mudança de órgão ou mudança de quadro, do cargo que ocupa. Do contrário aconteceria a chamada remoção, que é o deslocamento do servidor, não do cargo, para lotação diversa dentro do mesmo quadro funcional.

Mas perceba que a lei fala em órgão ou entidade, ai sim eu acredito necessite de interpretação e ponderação, pois se a redistribuição se deu entre órgãos da Administração Direta, teremos então dois órgãos da mesma entidade, a União. Se a redistribuição acontecer dentro da Administração Direta o tempo continua correndo, já que continua na mesma entidade. O mesmo aconteceria entre órgãos de entidade da Administração Indireta.

Outra hipótese seria a da Administração interpretar que a lei, quando cita as entidades, pretende alcançar as Autarquias e Fundações, que o afastamento seria concedido a quem pertence ao quadro do órgão, ou da autarquia, ou da fundação, nos termos do art. 1º da lei 8.112/90.

Por outro lado, perceba que a lei, no caput do art. 96-A, diz que o afastamento será concedido no interesse da Administração, portanto, você realmente depende da interpretação administrativa. Mas nada te impede de entrar com o processo administrativo alegando a teoria da entidade (talvez interpretem dessa forma) ou de conversar com um advogado próximo a você e tentar a mesma interpretação junto ao judiciário, se entender viável.

A ideia de órgão e entidade é bem simples de entender.

Entidade é a pessoa, a dona da vontade. Órgão é o instrumento que a entidade usa para executar suas vontades. É igual ao corpo humano, a pessoa(entidade) tem o seu corpo composto por órgãos, e quando quer expressar suas vontades usa os órgãos para fazer, cada um com suas atribuições e particularidades.

Solario
Há 14 anos ·
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Tenho uma dúvida sobre redistribuição. Essa duvida eu ouvi durante uma viagem no ultimo fds entre 2 servidores, eles ficaram umas 2 horas discutindo e ninguem teve certeza de resposta, sim eram formado em direito rsrs, e eu que fiquei curioso pra saber o final da historia resolvi pedir ajuda aos universitarios, hehe,bem vou tentar explicar a dúvida dos dois malucos e minha tb:

João Portador de Necessidades Especiais servidor publico federal de um orgão X há 10 anos,local esse que tem mais de 100 servidores trabalhando; solicita redistribuicao para um orgao Y, essa é uma agencia nova onde tem somente 4 servidores e na epoca do concurso, que João nao participou, eram 2 vagas no edital sem vaga reservada ao PNE, acabou sendo chamado mais 2 classificados, ah o concurso ja venceu.

A Agencia Y recebeu o pedido de Red. de Joao mas não deixou claro que a agência Y não tem estrutura para receber João que nao possue 1 perna e 1 braço e tem dificuldades com escadas etc., e o trabalho adm. acontece todo no 2. andar de um predio onde não há elevador ou outro meio acesso para João adentrar ao trabalho.

Um servidor da agencia Y está pra sair para assumir concurso do MTE abrindo uma vaga e Joao disse que irá de todas as formas possiveis na justiça ou na politicagem conseguir essa vaga.

Ai vem as perguntas: Pode o Gerente da Agencia Y trazer João para o predio velho sem ter local adequado de trabalho, sem perspectiva de mudanca de prédio ou de colocar elevador ou outro meio de acesso? João consegue ingressando na Justiça ou outro "meio" conseguir forçar a barra e vencer essa briga? briga pq o Gerente nao gostaria de ter Joao em sua agencia pq ficou sabendo que Joao cria muitos problemas, falta muito ao trabalho, reclama o tempo todo da falta de estrutura do atual trabalho, liga todos os dias incomodando o Gerente que ja nao sabe mais o que fazer, etc.. e se viesse para a Ag. Y seria pior para Joao pq ali nao tem estrutura mesmo. Como o concurso para 2 vagas nao previa vaga para PNE, pode o Gerente alegar para Joao que como o concurso nao tinha vaga reservada entao ele nao poderia aceitar a red. nesse momento? Decreto 3.298 diz da reserva de vagas, mas será que somente para quem tem mais 100 funcionarios pode ser reservada vaga ou qualquer concurso deve reservar vaga aos PNE's? So mais um ponto depois de Joao tem outro servidor que nao possui nec. especiais na fila querendo ir para a agencia Y mas com argumentos de se fosse pra lá seria melhor para a familia, ja que ele mora em outra cidade e esposa e o filho moram na cidade da agencia Y.

É isso, tentei transcrever o dialogo dos 2 advogados, me desculpem se escrevi algo errado ou termo errado etc... a minha intenção é tirar a dúvida e saber se Joao vai conseguir ou nao ir para a Agencia Y. Obrigado!

Mandrake
Há 14 anos ·
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Duas ideias que devem ficar claras inicialmente:

  • Não é o servidor quem será deslocado com a redistribuição, será o cargo.

  • A condição de PNE não é condição do cargo, é condição de investidura e condição funcional, quando o cargo nasce com a edição da lei não nasce reservado para PNE, somente na investidura é que se alega a condição para cumprir preceito legal e, após a investidura, a condição funcional do servidor PNE é que será respeitada, mas não existe cargo público criado exclusivamente para PNE.

Outro ponto importante a ressaltar é que a redistribuição será sempre no interesse da Administração, portanto a Administração fará mediante conveniência própria.

A vaga do servidor da agência Y que vai para o MTE não é requisito nem se relaciona com a redistribuição, ai que tá o segredo de tudo, não precisa haver cargo vago para ocorrer a redistribuição, pois esta é deslocamento do cargo (não do servidor) para outro órgão do quadro GERAL da Administração Federal.

Cabe ao poder público garantir a mobilidade de todos, inclusive no exercício funcional.

Se João cria muitos problemas e falta muito ao trabalho, deve ser instaurado processo administrativo disciplinar para apurar faltas cometidas pelo servidor.

A parte citada do Decreto 3.298 serve apenas para a Administração indireta, para servidores regidos pela CLT, que trabalham em empresas públicas ou SEMs.

Solario
Há 14 anos ·
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Mandrake

Obrigado pela sua resposta esclareceu a minha dúvida pelo final da história, rsrs

Mas fiquei em duvida quando vc diz" ...ai que tá o segredo de tudo, não precisa haver cargo vago para ocorrer a redistribuição, pois esta é deslocamento do cargo (não do servidor) para outro órgão do quadro GERAL da Administração Federal."

Nao precisa haver cargo vago, mas na pratica toda vez que há pedidos de redistribuição solicita-se a troca de "vagas", mas pelo que vc disse dá pra entender que não precisa haver a troca,que pode-se redistribuir para um orgao Z sem contrapartida ao orgao cedente, pode isso? E se possivel onde está na lei isso?

Obrigado!

Mandrake
Há 14 anos ·
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Olá Solario,

Não precisa da tal contrapartida porque é o cargo que será redistribuído, não o servidor, o servidor vai junto porque "é o dono" do cargo (passou no concurso e tal).

Art. 37 da Lei 8.112/90.

Luiz Galiza
Há 14 anos ·
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aqui neste forum foi dito que o servidor redistribuido pode receber até três vezes seus vencimentos. como se classifica isso, ou seja, quando será três, duas uma? depende de que?

Mandrake
Há 14 anos ·
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Para servidores federais, a indenização é por mudança de sede, no interesse da Administração (remoção ou redistribuição, no interesse administrativo, p.ex.). Serve pra custear a instalação do servidor na nova sede.

3 meses é o teto da indenização. A ajuda de custo deverá ser de, no máximo, 3 VEZES a remuneração do servidor, pode ser menos mas não pode ser mais.

Ex: - Remuneração mensal = R$ 100,00 - Ajuda de custo, no máximo = R$ 300,00 (de/em uma vez só)

vpl
Há 14 anos ·
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Quero permuta independente de local. Sou do IFMA, campus zé doca, excelente local para quem quer crescer e ingressar em projetos, visando maior conhecimento e melhoramento do curriculum juntamente com gatificações muito boas. em especial gostaria de ir para RJ, PB, RN, PE. Mas tendo interesse entre em contato e conversaremos.

[email protected]

Paraíba
Há 14 anos ·
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Alguém sabe responder se há algum impedimento na redistribuição de Técnico Administrativo (assistente em administração) de Instituto Federal para Universidade Federal?

RICARDO JUSTINO
Há 14 anos ·
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Sou técnico-administrativo de nível médio, classe "D", na UFG-campus samambaia Goiânia-GO, tenho interesse em permuta para UFMT ou IFMT campus Barra do Garças-MT quem tiver interesse, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou [email protected]

João C
Há 14 anos ·
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Gostaria de saber como ocorre a permuta de vagas entre 2 universidades federais. Sou professor de uma universidade federal, ainda estou em estágio probatório. Sei do interesse de um colega de outra universidade vir pra cá. Como devo proceder para fazermos a permuta dessa vaga?

vpl
Há 14 anos ·
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João C, você terá que dar entrada no processo, na Universidade que tentará a permuta. você já encontrou alguém para permutar? Onde leciona??

Delcivan Carvalho
Há 14 anos ·
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Bom dia Antônio Carneiro, tem um amigo que pode ter interesse em permutar com vc. anota o msn dele: [email protected]

Quem sabe vcs não combinam essa troca. Vou também tentar falar com ele, ele está na UFPI - Picos

Olá
Há 14 anos ·
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Olá; Sou professora da UFU (Uberlândia) e procuro algum colega da UFPR (Curitiba) para permuta. [email protected] Obrigada!

GSoares
Há 14 anos ·
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Olá! Sou professora Auxiliar da Universidade Federal do Vale do São Francisco, lotada no Colegiado de Ciências da Natureza/Campus Senhor do Bonfim ( Trabalho com os componentes Didática e Estágio). Sou Pedagoga, especialista em Educação e com defesa de mestrado na área prevista para Março de 2011. Gostaria de saber se algum colega tem interesse em permutar. Gostaria de ser redistribuída para outra universidade, na Bahia ou Pernambuco. É possível a redistribuição para um Instituto Federal, já que o planod e carreira é diferente ( ensino médio e tecnológico)?

Esthela
Há 14 anos ·
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Tenho uma dúvida e gostaria que alguém pudesse me orientar. Existe redistribuição que não seja motivada pelo interesse da administração? Afinal o que define o direito à ajuda de custo é mesmo o critério ex-oficio, não é?

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Há 8 anos
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