Gostaria de ajuda para sanar uma dúvida relacionada a Redistribuição: 1) Pode o servidor Publico em estágio probatório ser redistribuido? 2) Se redistribuido para outra localidade ele faz jus ao auxílio moradia, e ao auxílio transporte? A redistribuição é tão somente ex-officio, ou pode ser de outra forma? o orgão cedente pode negar a redistribuição? Grato pela ajuda dada. Att.

Respostas

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    rafita12 Quarta, 20 de agosto de 2014, 18h20min

    Boa Tarde. Gostaria de saber se um servidor que passou pelo processo de remoção intercampi poderá solicitar a redistribuição para outra instituição publica em outro estado

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    Rogério Oliveira de Aráújo Quinta, 04 de setembro de 2014, 13h24min

    estava com essa mesma dúvida, mas segundo o que me informaram no MEC,
    o TSE liberou as redistribuições durante este período. Existe ainda um outro documento a respeito das redistribuições em período eleitoral que é o Ofício-Circular nº 46 /SRH/MP, dê uma olhada.

    att!!

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    rui Terça, 25 de novembro de 2014, 15h01min

    Gostaria de tirar uma dúvida mas nao sei se o local correto é nesse tópico. Trabalho numa autarquia que tem interesse em fechar uma unidade de representaçao na Bahia por entender que no momento é desnecessário manter tal escritorio. Assim, a Administraçao quer que todos os servidores exerçam suas funçoes em Brasilia, sede da Autarquia.Nesse caso, seria possível que os poucos servidores que já trabalhavam nesse escritorio regional na Bahia permaneçam exercendo suas funçoes em outro órgão ou autarquia federal na mesma localidade que possua compatibilidade de funçoes e rendimentos? Caso seja possível, o instituto seria a Redistribuiçao?

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    Patricia Scherer

    Patricia Scherer Terça, 27 de janeiro de 2015, 11h03min

    Bom dia, se alguém puder me auxiliar na duvida..
    Sou Administradora na UFPA e estou em exercício provisório acompanhando cônjuge militar na UFRGS. Como não voltaremos mais para o Pará, gostaria de pedir a redistribuição para Porto Alegre/RS. Minhas duvidas são:
    - somente é feita a redistribuição se tiver vaga em contrapartida?
    - a Universidade pode oferecer vaga de aposentado ou somente vagas em aberto (e neste caso tendo concurso vigente acho que não pode mesmo)
    - o código da vaga tem de ser de Administrador ou pode ser qualquer nível superior?
    agradeço as contribuições. meu e-mail para contato patrí[email protected]

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    Joyce Terça, 27 de janeiro de 2015, 21h22min

    Olá, gostaria de uma ajuda. Sou professora de uma universidade federal e atualmente me encontro em licença sem vencimento para tratar assuntos pessoais. Meu noivo é funcionário público estadual em outro estado e estamos com casamento marcado para julho. Após o casamento eu poderia pedir transferência por união de cônjuge para uma universidade federal no estado dele? Eu teria que voltar da licença primeiro para fazer este pedido?

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    Junior Sexta, 14 de agosto de 2015, 1h23min

    Sou de um Estado A e fui aprovado num concurso federal e tomei posse de um cargo no Estado B em 2013, pouco meses depois minha namorada veio morar comigo e casamos, depois tivemos um filho. Agora ela foi convocada e tomou posse de cargo publico federal no Estado A de um concurso realizado em 2012 quando eramos namorados e bem antes de eu realizar o concurso no outro Estado. Caso o órgão que estou vinculado negue meu pedido de remoção ou redistribuição tenho chances de ganhar na justiça?

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    Ronaldo Fontinele Oliveira

    Ronaldo Fontinele Oliveira Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 4h01min

    Boa Noite!
    Minha esposa é funcionaria federal de Boa Vista RR, ela quer ser transferida, redistribuída para São Luis MA, ou permutar, qual o procedimento? E-mail dela: [email protected] ou se souberem qual é todo esse processo, nos informem. Desde já agradeço! whats zap: (95) 9 8116-6251 Ronaldo

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    jaco Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 19h53min

    Não sei como anda a situação de vocês, porém, vale e muito a pena da uma olhada nesse artigo.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,movimentacao-de-servidores-publicos-remocao-cessao-permuta-e-remanejamento,42289.html


    Que conclui o seguinte:

    III – CONCLUSÃO.

    Por todo o exposto, entende que é juridicamente viável que um órgão público edite portaria ou qualquer outro ato normativo para regular internamente como se dará a movimentação do pessoal. No entanto, essa normatização interna não pode ofender as leis vigentes e devem respeitar os entendimentos jurisprudências.

    Dessa feita, acredita-se que a remoção, cessão e remanejamento são possíveis até mesmo em nome do interesse público, da satisfação do servidor público que será mais eficiente e etc. Todavia, a permuta deve ser eliminada do mundo jurídico, relativamente a servidores públicos, em face de não haver previsão legal, de ser rechaçada pelos Cortes Superiores, tanto de Contas quanto do Poder Judiciário, bem como ser contrária ao interesse público, posto que ela atende exclusivamente o interesse privado.

    Então, sucesso!

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    Marcilio Rocha

    Marcilio Rocha Quinta, 30 de junho de 2016, 16h25min

    Boa tarde pessoal,
    Tomei posse na UFMT e estou querendo permutar vaga para uma instituição federal em Brasília, de preferência na UNB, se puderem me ajudar, se alguem conhece quem queira, entre em contato comigo.
    email: [email protected]

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    Bilirrelli Corretor

    Bilirrelli Corretor Quarta, 13 de julho de 2016, 18h14min

    Fiz concurso pra trabalhar em uma cidade no IFES, mas fui chamado pelo IFES para trabalhar em outra cidade, tomei posse hj tenho direito ao auxilio para custear minha mudança para entrar em exercicio?

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    jessica Quinta, 17 de novembro de 2016, 19h40min

    Por gentileza, é possível haver redistribuição no caso de um servidor publico federal lotado em universidade federal (assistente em administração) para outro órgão diverso de instituição de ensino? Acontece que na cidade para qual há interesse em redistribuição não tem instituição de ensino federal. Obrigada

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    jessica Quinta, 17 de novembro de 2016, 19h49min

    Por gentileza, é possível haver redistribuição no caso de um servidor publico federal lotado em universidade federal (assistente em administração) para outro órgão diverso de instituição de ensino? Acontece que na cidade para qual há interesse em redistribuição não tem instituição de ensino federal. Obrigada

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    Adriano Segunda, 19 de dezembro de 2016, 2h00min

    Algum professor da UFG querendo vir para UFPE?

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    Glauco Cavalcante

    Glauco Cavalcante Manaus/AM Sexta, 27 de janeiro de 2017, 18h41min

    gostaria de resposta a uma duvida o interesse da administração na redistribuição e somente se for da chefia local do orgão do servidor ou seja MIN. SAÚDE AM ou com o aval de MS- BRASILIA posso ser redistribuido para outro orgãos federal da mesma carreira?

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