Gostaria de discutir e ao mesmo tempo postar um texto sobre o direito de vizinhança para, quem sabe, sanar a dúvida de alguém.

Inicio dizendo que a propriedade é um direito absoluto, assim o dono pode fazer o que bem entender com seus bens ( jus abutendi = direito de dispor, de abusar da coisa. ) Mas esse absolutismo, evidente, não é total. A própria lei restringe em alguns aspectos. Uma das restrições ao direito de propriedade é o tema em questão, Direitos de vizinhança. O direito de vizinhança existe para que haja uma boa convivência social entre os vizinhos. As normas são recíprocas, o que EU posso fazer, VOCÊ também pode. Do uso anormal da propriedade: O que os direitos de vizinhança visa é o uso não nocivo da propriedade de modo a proteger a saúde, o sossego e a segurança dos vizinhos, evitando conflitos e tentando diminuir os conflitos tamanhos levados ao judiciário. O vizinho que perturbar o outro será condenado a uma indenização por danos materiais e morais, e assim fazer parar o ato incoveniente,sob pena de multa diária, uma multa cominatória denominada Astreinte. Diversos fatores entram em questão quando o assunto é esse, um deles é o caso das árvores limítrofes. João mora em um terreno bem grande e bonito, com uma linda árvore. Os frutos que caem da árvore dele, no quintal de Pedro são de quem? E no caso dos galhos invadirem o quintal de Pedro? E se a árvore estiver nos dois terrenos ao mesmo tempo? Para isso o direito de vizinhança serve muito bem. No primeiro caso a decisão do conflito é simples: Se o fruto cair no quintal de Pedro, os frutos são de Pedro. Agora se o fruto cair em via pública são de João ( do dono da árvore ). Os galhos que invadem o quintal de Pedro. Nesse caso o vizinho pode cortar os galhos (1283 – caso raro de justiça privada com as próprias mãos no nosso direito). A árvore que está no meio dos terrenos será dos dois vizinhos, é o chamado condomínio forçado. Da passagem forçada: Existem fatos onde determinado terreno está encravado, de modo que seus moradores não têm saída para a via pública, nascente ou porto. Nesse caso a função social da propriedade fica notavelmente prejudicada, visto que a pessoa não tem acesso para moradia e exploração econômica. NEsses casos o vizinho é "obrigado" a ceder uma passagem de seu terreno para que o outro possa passar. Nesse caso haverá pagamento de indenização. A pessoa que mora do prédio até então encravado deverá conservar o caminho. Atente-se que nesse caso há também proteção aos que têm a passagem dificultada e não só aos terrenos totalmente encravados. O Código Civil nos mostra e, com razão, que a passagem deve ser fixada no caminho mais curto, no prédio mais próximo e da forma mais barata para ambos os vizinhos. Importante dizer que se o prédio tem saída mas o proprietário, por algum motivo, quer apenas encurtar caminho, não cabe o tema em questão, não cabe passagem forçada, mas sim servidão predial de passagem.
Da passagem de cabos e tubulações: o vizinho deverá aturar que o outro faça o que for necessário em relação a cabos e tubulações. Se há alguma falha no chuveiro, por exemplo, se necessário o vizinho terá que aturar os predreiros em sua casa para sanar o problema. ( Sim! Ele que terá que aturar as "construções" novas em sua casa ). VEJA: “Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e os outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa”.

Parágrafo Único: O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

“Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança”.

Das águas: Água é um assunto interessante de qualquer forma. E é de suma importância, visto que é um bem que cada dia nos preocupa mais, sendo ela um bem esgotável. Estudiosos até garantem que a próxima guerra será motivada pela água, em tempo não tão distante. Afinal, um banho de 20 minutos gasta 120 litros de água. Mas voltando ao assunto VIZINHANÇA... É normal que toda água corra de cima para baixo... O vizinho do terrreno inferior não poderá reclamar do estrago que as águas vindas do terreno superior façam no seu ( naturais ); As águas que cortam meu terreno podem ser utilizadas para consumo, mas o curso natural das águas não pode ser interrompido. Não esqueçam que a lei proíbe o uso da água para fins egoístas ou inúteis . LEmbre-se que o vizinho do prédio inferior deverá aceitar as águas naturais, da chuva ou que venham do solo, mas não as artificiais. Sendo que se acontecer algo vindo de águas artificiais do vizinho, será o prejudicado indenizado.

Aqui foi dito até certo ponto apenas, faltando 'Dos limites entre prédios', 'Do direito de construir' ...

Bom pessoal... é isso. Evidente que falta muita informação para um estudo COMPLETO. Mas sempre que possível será postado assunto que EU considero importante.

Respostas

73

  • 0
    C

    Cristiano M. Freitas Terça, 10 de maio de 2011, 18h09min

    Prezada Tamara!

    Parabéns pelo texto.

    Gostaria de aproveitar e tirar um dúvida com você.

    Meus vizinhos tem um pé de abacate, junto ao muro da minha casa. Suas galhas passam para o meu lote e como se trata de um árvore muito alta, é difícil fazer a poda. Mas o maior problema é que as galhas ficam bem na entrada da minha casa, em cima do portão mesmo. É um perigo na época dos frutos, pois pode cair na cabeça de quem estiver esperando para entrar. Já tivemos diversos prejuízos matérias com essa árvore. mas a preocupação maior é com a integridade física. Imagina um abacate caindo na cabeça de alguém?

    Já pedimos várias vezes, para que a árvore seja cortada, mas os vizinhos não tomam conhecimento. Gostaria de saber, se existe algum recurso jurídico, que os obrigue a resolver o problema?

    Desde já agradeço pela atenção.

    Atenciosamente,

    Cristiano M. Freitas

  • 0
    M

    Márcio ita Segunda, 27 de junho de 2011, 12h46min

    Tamara,boa tarde.
    como conhecedora desta especialidade do direito,peço-lhe a gentileza de
    acessar o link :
    jus.com.br/forum/240586/como-resolver-este-conflito-entre-vizinhos-/?PostBackDiscussion=NewAction
    ,pois tenho um problemão com uma vizinha e
    necessito de opiniões técnicas para poder "descascar" competentemente este pepino.
    Desde já agradeço a sua atenção.
    Márcio.

  • 0
    N

    nat-vix Quinta, 11 de agosto de 2011, 9h45min

    Por favor, preciso muito de orientação.
    a minha casa fica em uma rua sem saída. a mais ou menos 50mt, tem uma area de manobra, acontece que as pessoas sempre manobram enfrente ao meu portão de garagem e sempre batem. Os danos causados ao meu patrimônio e grande e o desgaste emocional também por me sentir desrespeitada como pessoa e proprietária porque sempre que eu peço para fazerem a manobra no local certo, ainda só vitima de deboche e achincalho, e ainda por cima estacionam no meu portão social dificultando a saída. Existe alguma forma de eu resolver isso, quais os órgãos que procuro, para tomar providencia ainda que tardia.
    Agradeço a ajuda o mais urgente possivel.
    Neusa

  • 0
    S

    Sanm Segunda, 03 de outubro de 2011, 10h44min

    Bom dia,
    Por favor gostaria de alguns esclarecimentos:
    Comprei um sitio que tem limite na rodovia porem a entrada estava fechada, é muito montanhoso e de dificil acesso onde quero construir. Os sitios vizinhos estão na mesma situação. Agora estou construindo uma estrada particular dentro do meu terreno toda calçada de 850 metros para chegar ao topo, e lá em baixo na rodovia vou colocar um portão, claro, se não qualquer pessoa pode entrar na propriedade.
    Minha pergunta é: Meus vizinhos, com intituito de não gastar e não ter o trabalho de abrir uma estrada em seus terrenos podem solicitar judicialmente para usar a minha estrada alegando que eles não tem outro caminho até a rodovia??? Pois eles podem fazer o mesmo que fiz. Terei que dar a chave do meu portão a eles??? Pois nem bem comecei a abrir a estrada com as máquinas, o portão ainda não está instalado, e já chegaram vizinhos pela estrada que estou abrindo perguntando se eu iri construir em cima ou em baixo do terreno, que tipo de calçamento vou fazer.

  • 0
    W

    werk Quinta, 03 de novembro de 2011, 22h05min

    Gostaria de uma informação, adquiri um apartamento no primeiro andar no qual possui uma marquize que funciona como duas sacadas, uma é utilizada pelo meu vizinho e a outra faz parte do meu apartamento.
    Sendo que, antes de eu me mudar, o meu vizinho desfez a parede que dividia as duas sacadas e ainda fechou o meu acesso a mesma.
    Portanto, gostaria de saber se esta marquize pode ser utilizada como sacada, e se em caso positivo, como poderei obrigá-lo a restabelecer o meu acesso e a divisória das mesmas.

  • 0
    O

    Oswaldo Strasburg Quarta, 23 de novembro de 2011, 8h59min

    Olá !
    Gostaria de otere uma informação.
    Na minha Rua existe um done de uma oficina da Funilaria ou Chapição em alguns estados .
    Este dono trato os funcionario com desrespeito usando palavras de baixo calão "palavroes" sei que este é um problema dos funcionarios mais o que mais incomoda é ter que ficar ouvindo este palavroes poes o local onde funciana esta oficina é cercada de predios residencias e tendo muitas crianças que ficam ouvindo este boca suja a falar sem para palavroes .
    Ja ate foi pedido para que parace com esta pratica mas ele nao escuta
    Crio que so iria mudar de conduta com algo que o fizesse fazer.
    agradeço des de ja pela ajhuda que por ventura poder aparecer .

  • 0
    E

    Edite13 Domingo, 27 de novembro de 2011, 21h34min

    Quero construir minha casa, mas tem uma cerca que está nos limites do meu terreno que faz a divisão do meu terreno com o do meu vizinho. posso derrubar a cerca ou preciso do consentimento do vizinho para derrubá-la?

    Sobre a construção de colunas, está dentro da Lei que a escavação da base da coluna fique metade em meu terreno e metade no terreno do vizinho, mas que a parede necessariamente tem que ficar só no meu terreno? Se for verdadeiro que a metade da base da coluna pode ficar no terreno do vizinho, tenho que avisá-lo ou não é necessário?

  • 0
    P

    PLS.LIZ Domingo, 15 de janeiro de 2012, 19h56min

    Boa noite!
    Moro de aluguel a 2 anos nesta casa e o irmão da proprietária mora do meu lado,enfim e ele é muito resmungão até então nunca tinha me feito nada até o meu cachorro latir e eu receber minhas visitas normal e ligar meu som tranquilamente como manda a lei,bom ele bateu na minha porta num belo dia em que eu estava com minha mãe na minha casa e todos no jantar que eramos seis pessoas...Ele se incomodou com meu som ambiente dentro da minha casa e as pessoas conversando e pediu lógico constrangendo a todos que parassem de falar e ouvir o nosso som,e era no sábado 00:30hs,bom foi horrivél nunca tinha passado isso na minha vida porque eu sou uma pessoa amigavél com todos os meus vizinhos e esse é está sendo uma dor de cabeça pra mim e todos que mora na nossa vila... Porque ele quer mandar em tudo e todos,o que eu devo fazer?Processar por incomodação alheio? Obrigado.

  • 0
    P

    PLS.LIZ Domingo, 15 de janeiro de 2012, 21h57min

    Boa noite!
    Moro de aluguel a 2 anos nesta casa e o irmão da proprietária mora do meu lado,enfim e ele é muito resmungão até então nunca tinha me feito nada até o meu cachorro latir e eu receber minhas visitas normal e ligar meu som tranquilamente como manda a lei,bom ele bateu na minha porta num belo dia em que eu estava com minha mãe na minha casa e todos no jantar que eramos seis pessoas...Ele se incomodou com meu som ambiente dentro da minha casa e as pessoas conversando e pediu lógico constrangendo a todos que parassem de falar e ouvir o nosso som,e era no sábado 00:30hs,bom foi horrivél nunca tinha passado isso na minha vida porque eu sou uma pessoa amigavél com todos os meus vizinhos e esse é está sendo uma dor de cabeça pra mim e todos que mora na nossa vila... Porque ele quer mandar em tudo e todos,o que eu devo fazer?Processar por incomodação alheio? Obrigado.

  • 0
    B

    bugatti Domingo, 15 de janeiro de 2012, 22h30min

    Adorei ler sua matéria apesar de não ser advogado e gostaria de fazer uma pergunta.
    Aqui vai a mesma:

    Tenho um vizinha que possue uma moto de 750 cilindradas e faz muito barulho durante uns 15 minutos todos os dias antes de sair para esquentar o motor da mesma. Isso ocorre durante o dia mas pertuba muito.
    Ele está burlando alguma lei entre vizinhos ou não?
    Desde já agradeço.

  • 0
    J

    Jefferson Costa 32236/SC Domingo, 22 de janeiro de 2012, 17h35min

    Olá pessoal, estou com uma dúvida..

    Tem um terreno de 43m de comprimento por 13m de largura.. Na parte dos fundos tem edificado algumas kitnets.. onde moram 3 famílias.. São proprietárias das mesmas, apenas das edificações.. A parte remanescente do terreno, ou seja, a parte da frente.. 20mx13m pertence ao proprietário do terreno inteiro, que tem sua respectiva escritura. E contratos de compra e venda com os moradores das kitnets.
    A pergunta é, vendendo a parte da frente, quanto metros tem que deixar de passagem para os moradores dos fundos?
    Agradeço se alguém puder responder..

  • 0
    D

    Diretor Segunda, 30 de abril de 2012, 16h57min

    Olá Drª Tamara.

    Construi o muro sem ajuda de meu vizinho dentro do meu lote, porem ele esta usando meu muro para aterrar o lote dele. Com o aterro gerou infiltração no meu muro.
    A pergunta: Ele pode aterrar o lote dele sem que construa seu muro?

    Grato.

  • 0
    J

    Josiane Marques Segunda, 23 de julho de 2012, 16h39min

    gostaria do seu e-mail para contato.

  • 0
    E

    Ellen Cristina Maia Quinta, 27 de setembro de 2012, 8h51min

    Oi, gostaria de sabe se conseguiu resolver seu caso pq o meu é igual ao seu e queria tomar uma providencia!

  • 0
    V

    vascaminha Quinta, 10 de janeiro de 2013, 18h06min

    boa noite ,nos fundo da divisao do meu muro e a do meu vizinho a prefeitura dexou 1,50 , um metro e cinguenta de area livre para nao poder construir poque ali passa uma galeria de agua fluvia onde capita a agua da chuva , mais o meu vizinho nao contente o que ela dele invadiu esta area e veio a construir e me prejudicando, o meu vizinho ao contruir colado com a minha parede esta infiltando agua na parede e vem molha os meus moveis , fomos no facil para relatar o que estava acontecendo e foi aberto um processo para ser ficalizado , foi contado que tem ivassao e contruçao em cima da galeria, ester precesso esta aberto desde 1 de janero de 2012, ate agora niquem toou providencia, minha esposa ligou para o fiscal e ele falou que foi constatado a invasao sim , que eles vao da multa para as pessoa que contruiu e vao ficar por isto mesmo, que dizer eu faço uma denucia a prefeitura enche os bolso e eu fico anda com a filtraçao de agua e me prejudicando , ser a prefeitura tiverce designado fiscal para fiscalizaeu nao estara com ester problema ,tenho o numero do processor na prefeitura e ari eles mesmo fala que foi achado invassao entre uma area que a prefetura dexou , e o fiscal falou que nao podera fazer mais nada , tenho um uma desde do inco da invassao ,gostaria de saber o que eu posso fazer ou que orgo eu poço fala respeito deste fato que esta acontecendo desde ja agradeço o retorno de quem possa a me orienta

  • 0
    B

    Beto Rocha Terça, 15 de janeiro de 2013, 7h07min

    Tenho uma dúvida para regularizar a situação de meu imóvel : Meu terreno apresenta uma invasão de divisa pelo vizinho do fundo, em aprox. 50m², ocorre que isto aconteceu a mais de 30 anos, ocorre que a casa construída por este está prestes a desmoronar, avariada pelo tempo e má conservação. Pergunto: se a casa desmoronar; terei poder legal para impedir a reconstrução no mesmo lugar, ou terei ainda poder legal, para aproveitar que desmoronou, e recuperar a metragem invadida.

  • 0
    M

    Marilia Soares Terça, 15 de janeiro de 2013, 8h57min

    Olá, meu nome é Camila, eu morro em um bairro onde são sobradinhos uns de frente por outro, na minha rua á um número de crianças (maiores de 12 anos) que estão sempre fazendo ajuntamento da frente da minhã casa, minha mãe é uma senhora de idade que sofre de várias doenças (depressão e pressão alta), sempre que mando eles sairem da frente da minha casa essas crianças me falam um monte de desaforo, fui fala com os pais dos mesmos e me agrediram. Como faço pra pedir uma ordem de afastamento desses vizinhos e dar queixa dessas crianças ao conselho tutelar?


    Att
    Camila

  • 0
    D

    Danna Noack Sexta, 08 de março de 2013, 19h49min

    Dra. Tamara
    Moro em um terreno nos fundos de outro, para chegar a rua preciso passar por um corredor com pouco mais 1metro. Algumas pessoas já me disseram, que tenho direito a um corredor com espaço para um carro.Mas não sei ao certo quais são os meus direito.
    Por favor, me explique quais os meus direitos e o que posso fazer para resolver isso?
    Agradeço.

  • 0
    J

    Jose David Vieira Segunda, 11 de março de 2013, 8h42min

    bom dia venho aqui procurar uma solução para meu problema, e que á 10 anos construi uma casa e na parte de cima fiz duas janelas para o lado do meu vizinho o qual deu consentimento pra que abrise as janelas só que foi só verbal sem testemunhas e agora ele está me processando por essas duas janelas o que devo fazer.

  • 0
    F

    Felipe Martins Quarta, 24 de abril de 2013, 16h20min

    e neste caso: pedro firmou um contrato com joao de nao construir um predio de mais de 2 andares durante 10 anos no seu imóvel oara nao tapar a vista de uma floresta, mas essa floresta sem culpa do pedro incendiou, e pedro costruiu o predio depois de 2 anos de contrato.O que acontece com pedro? quais sao os efeitos dessa relacao? alguem sabe?

    desde já obrigado

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.