Respostas

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    Desconhecido Segunda, 14 de janeiro de 2019, 17h31min

    Com certeza pode

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    Daniel Rebello Baitello

    Daniel Rebello Baitello 24622/DF Segunda, 14 de janeiro de 2019, 17h35min

    O carro não se inclui na lista dos bens impenhoráveis, seja absolutamente seja relativamente. Contudo, existe uma maneira de deixar o carro impenhorável. Seria coloca-lo em uma atividade profissional, seja como uber, ou como motorista de aplicativo, ou ainda como meio utilizado necessário ao fiel cumprimento de um atividade profissional.

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    fauve Segunda, 14 de janeiro de 2019, 17h45min

    Jorge você está devendo justamente porque está desempregado. Eu tomaria muito cuidado antes de dizer a um juiz que trabalho com Uber ou preciso do carro para cumprir atividades profissionais.

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    Desconhecido Segunda, 14 de janeiro de 2019, 18h52min

    Sou casado em regime de comunhão parcial de bens e adquiri o veículo após o casamento. Caso eu transfira o carro para minha esposa, ainda corro risco de perder o carro? Ela não participa comigo de nenhuma dívida. Os débitos estão somente em meu CPF. Me ajudem.

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    Hen_BH Segunda, 14 de janeiro de 2019, 23h04min

    Isso é fraude! E o juiz e os advogados já estão carecas de saber disso. Não vai colar.

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    Jorge Nogueira

    Jorge Nogueira Terça, 15 de janeiro de 2019, 9h09min

    Então, na verdade meu nome inda está limpo. Hoje não estou devendo ninguém. Mas prevejo que isso deverá ocorrer em breve. Como meu único patrimônio é meu carro, eu gostaria de saber qual a melhor forma de protegê-lo (sem ter que provar a utilização dele para trabalho ou estudo). Alguma sugestão?

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    Desconhecido Terça, 15 de janeiro de 2019, 9h39min

    Vende ele pega o dinheiro e guarda no colchão.

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    Desconhecido Terça, 15 de janeiro de 2019, 9h44min

    Já vi que passar o carro pro nome da minha esposa não deve adiantar (somos casados em regime de comunhão parcial de bens e adquiri o carro após o casamento). Posso passar pro nome da minha mãe antes que meu CPF seja negativado? Isso o deixaria impenhorável?

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    fauve Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h00min

    O melhor conselho que eu posso te dar: negocie sua dívida antes de ser iniciado processo judicial contra você ainda que para isso você precise vender o carro.

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    Gustavo Falcão Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h04min

    Concordo com a fauve que é o melhor conselho, se não o único conselho aceitável.

    Gambiarras como a transferência do veículo para outra pessoa são rastreáveis.

    Vende o carro, negocie a dívida e pronto.

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    Desconhecido Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h20min

    O problema é que mesmo vendendo meu carro, não deverei ter dinheiro para pagar tudo. De qualquer forma deverei ficar devendo e sem renda pra pagar. O único jeito de proteger meu carro totalmente seria vendendo ele e guardando o dinheiro?

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    fauve Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h23min

    Jorge você pretende passar a vida inteira sem poder ter um alfinete no seu nome? Sem poder financiar uma casa? E arriscado a ter penhorado qualquer valor que porventura você venha a herdar?

    Eu falei para negociar a dívida. Normalmente os credores tiram uma boa parte dos encargos.
    Mas faça o que você achar conveniente, cada um sempre faz.

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    Daniel Rebello Baitello

    Daniel Rebello Baitello 24622/DF Quarta, 16 de janeiro de 2019, 14h32min

    Jorge, se não tiver processo, ficaria mais difícil de se configurar a fraude na transferência do bem para o nome de sua esposa. Eu não aconselharia isso. Como o carro foi adquirido após a união conjugal, ele pertence a vc e sua esposa na proporção de 50% para cada um. Portanto ele não pode ser totalmente penhorado. Mas a utilização de um veículo como meio de atividade profissional impossibilita a penhora do mesmo.Outra questão é que estar desempregado na altera o entendimento sobre o pagamento de dívidas, devendo as mesmas serem saldadas. A questão é criarmos mecanismos de proteção do patrimônio do devedor.

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    Daniel Rebello Baitello

    Daniel Rebello Baitello 24622/DF Quarta, 16 de janeiro de 2019, 14h36min

    Gustavo, Vender o carro não seria gambiarra se não tiver com processo ajuizado. a Gambiarra estaria no fato dele transferir o carro para a mulher dele. Ai sim configura a fraude. Mas no caso de vender, antes de um processo de execução ajuizado torna muito difícil ao credor rastrear; E para ele anular a venda apenas com uma ação autônoma.

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    Desconhecido Quarta, 16 de janeiro de 2019, 14h42min

    Então se eu deixar o carro no meu nome mesmo, me cadastrar como motorista de Uber e fizer uma corridinha ou outra, já garanto a proteção do meu carro?

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    Hen_BH Quarta, 16 de janeiro de 2019, 16h49min

    E depois não entendemos o porquê de o Brasil ser essa ilha de falcatruas... as panelas ecoam contra Brasília, mas aqui em baixo...

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