APOSENTADORIA ESPECIAL FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARGO EM COMISSÃO

Há 18 anos ·
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Minha esposa trabalha na Prefeitura de Santo André, São Paulo, num cargo em “comissão”, cargo político, sem concurso, há 11 anos, consecutivos, sem qualquer interrupção , ganhando o mesmo salário, na mesma função. Ouvi falar que os funcionários públicos nesta condição se aposentam com o ultimo salário, integral. Gostaria de saber se isto é verdade? Qual a lei ou outro fundamento que abriga esta condição? Como ela deve proceder já que esta quase na época de requerer sua aposentadoria?

29 Respostas
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DIGNIDADE NO TRABALHO JA
Há 18 anos ·
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Desconheco qualquer legislação que permita isso para funcionarios do executivo. Por ser comissionada em cargo de confiança, ela não deve contribuir para a previdencia municipal e sim para o INSS.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Sr Marco Tulio, o senhor é advogado trabalhista?

DIGNIDADE NO TRABALHO JA
Há 18 anos ·
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sou nao

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Sr. Luiz Pereira, de S. Bernardo:

em sua questão e na pergunta seguinte, o senhor incorre em alguns equívocos comuns a quem não seja da área jurídica.

"Aposentadoria especial" é uma espécie de aposentadoria concedida apenas pelo INSS a quem exerça por longo tempo atividades nocivas à saúde ou à integridade física (sujeição a agentes físicos - ruído, frio, ... - agentes químicos - asbesto, chumbo, berilo, ... - ou agentes biológicos - material contaminado, ... -, além da possível associação de dois ou mais destes agentes) que justifiquem, na forma da legislação vigente, obter o benefício algum tempo antes dos demais trabalhadores. Normalmente, aos 25 anos, embora haja um caso extremo (trabalhadores em minas subterrâneas) que o permita aos 15 anos.

Ocupante em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração NÃO É considerado "funcionário público".

A matéria relativa a servidores públicos regidos por regime jurídico único (não celetistas, ou sem vínculo com a administração pública) e que contribuem para um chamado regime próprio da previdência social (RPPS) nem é trabalhista nem previdenciária, mas de Direito Administrativo.

Os ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo ou emprego de qualquer tipo, contribuem para o regime geral da previdência social - RGPS - da Previdência Oficial (INSS), como se celetistas fossem, contando o tempo de contribuição para fins de obtenção de benefícios previdenciários, mas têm que cumprir as exigências de carência e tempo de contribuição. No caso das mulheres, 30 anos.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Sr. João Celso, desde já obrigada pela ajuda. Mas, já que os "comissionados" são matéria de Direito Administrativo, que lei, leis e ou artigos regem as relações entre estes funcionários, os comissionados, e a Administração Municipal, como por exemplo: as férias, licenças, etc, etc. Acho curioso que algumas coisas são iguais, entre os comissionados e os servidores publicos - reajustes salariais, período de férias e outras coisas.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Além da Constituição Federal, a Estadual e a Lei Orgânica do Município, tem-se a legislação que estabeça o regime jurídico a que ele se submete.

Na esfera federal, é a L. 8.112/90. Aí em seu Município, não sei dizer.

Se o Município adotar o regime celetista para seus servidores, com CTPS assinada e FGTS depositado,, vale a legislação trabalhista (CLT).

Um reparo: eu não disse em momento algum que comissionados é matéria de Direito Administrativo. Este rege os servidores públicos, coisa que eu escrevi os comissionados não são.

Izabel Cristina_1
Há 18 anos ·
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Dr. João Celso Neto,

Comecei a trabalhar com 15 anos de idade e contribuí para o INSS até abril de 1982, ocasião em que ingressei no serviço público estadual(poder judiciário), onde exerço cargo em comissão e lá permaneço até o momento. Estou com 43 anos de idade e 27 anos, 04 meses e 29 dias de contribuição, levando-se em conta a somatória dos períodos em que trabalhei no serviço privado e no serviço público. Pergunto: Poderei me aposentar quando completar 30 anos de contribuição, considerando que há rumores de que o STJ (ou o STF, não tenho certeza) desvinculou o tempo de contribuição e a idade mínima, para fins de aposentadoria dos servidores públicos? Tenho, também, outra indagação: Um cidadão de 46 anos de idade (sexo masculino), ingressa no serviço público estadual em 1985 (primeiro emprego) e lá permanece até 1989. Desde então, passa a trabalhar como profissional autônomo sem, contudo, efetuar recolhimento de contribuição à Previdência Social. E, 1998, tão cidadão reingressou no serviço público estadual e lá permanece até o momento. Como ele poderá regularizar o período em que não efetuou a contribuição para a Previdência Social, ou seja, entre 1989 e 1998, como profissional autônomo, para fins de futura aposentadoria? e como esta seria calculada? Somente com o tempo total de contribuição (serviços público + privado), ou tal tempo de contribuição deverá levar em conta, também, a idade do cidadão? Desde já agradeço a atenção e aguardo resposta.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Izabel, não entendi suas contas.

Se em 2008 tem 43 anos e 27 anos 4 meses e 29 dias de contribuição, não fecha com minha conta.

Se entrou pro serviço público em 1982 em abril de 1982, só ai tem mais de 26 anos de contribuição para o RPPS do Serviço Público. Em 1982, pelas minhas contas, teria 17 anos (como contribuíu pro INSS desde os 15, daria mais de 28). Parece que não contribuiu desde os 15...

O tempo de contribuição para o INSS (RGPS) pode ser averbado para fins de aposentadoria pelo serviço público, MAS a CF impõe idade mínima (55 anos).

O homem também soma os tempo de serviço público (já que não contribiu pro INSS, não tem como somar esse tempo de autônomo), mas precisa ter 35 anos de contribuição e 60 de idade mínima.

Walter Iasbeke
Há 18 anos ·
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Dr. João Celso Neto

Boa tarde

Gostaria de solicitar sua ajuda. Uma pessoa muito amiga, está em apuros e sem saber como agir. Ela é funcionária nomeada em uma Prefeitura no Sertão da Bahia. Ocupou cargo Vice Diretora em uma Escola Municipal por 2,5 anos, sem interrupção, e trabalhando no período noturno. (recebia salário mínimo). A 1,5 ano foi nomeada Tesoureira da Câmara Municipal (R$ 900,00 - salário). Sempre recebeu 13 salário, porém nunca teve direito a férias ou qq outro benefício. Agora está sendo exonerada e quer saber os seus direitos. Em pesquisa achei sua resposta a outra pessoa e os casos me pareceram muito semelhantes. Ela tbm está execendo o cargo por livre nomeação e livre exoneração. Um fato que deve ser explicado, ela já é aposentada como professora. Se o Dr. Puder me dizer alguma Lei que possamos ler pra entender melhor a situação e se puder nos dizer quais são os direitos, (férias, existe multa de 1 férias a mais a cada duas vencidas? Tem direito a aviso prévio? Férias proporcionais? Hora extra? Obrigado por sua atenção.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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A CLT define os direitos que a pessoa exonerada de cargo em comissão tem (verbas rescisórias), não cabendo aviso prévio. Não configura uma demissão imotivada (logo, não incide multa rescisória).

Ela terá direto, basicamente, ao pagamento dos dias trabalhados e ainda não pagos, férias proporcionais, décimo-terceiro proporcional do ano em curso, 1/12 a cada mês ou período igual ou maior que 15 dias no mês (férias e décimo-terceiro em pecúnia). Acho que é só.

Quem souber melhor, complemente ou me corrija, pois posso estar redondamente enganado.

Walter Iasbeke
Há 17 anos ·
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Agradeço sua atenção. Porém como ela nunca recebeu férias existe multa? Por exemplo:- está a quatro anos no cargo como nomeada sem tirar férias; como existem já 3 férias vencidas ela tem direito a multa pelo vencimento da segunda? então ela tem direito a 4 período de férias mais 1/3 ??? Agradeço mais uma vez sua atenção.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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O celetista (e cargo em comissão NÃO é celetista, embora a ele se assemelhe em alguns aspectos) tem direito ao gozo de férias entre o 12º e o 23º. mês, inicialmente, e depois a cada 12 meses completados.

Se não puder gozer, deve receber em dobro sim (um pelas férias que deveria ter gozado e outro salário pelo mês trabalhado).

Não há previsão de se pagar mais de duas férias (as anteriores, necessariamente deveriam ter sido recebeidas em pecúnia, como eu disse, em dobro; veja bem se não foram recebidas nos contracheques).

Apenas um dos meses pago (o correspondente às férias) tem o acréscimo de 1/3. O mês trabalhado (quando deveria estar gozando férias) é um mês nornal sem qualquer acréscimo, exceto, se for o caso, horas extras e coisas do gênero.

Se não receber isso junto com as verbas devidas pela extinção do vínculo antes referidas (saldo de salário, férias e décimo-terceiro proporcionais, ...) precisa reclamar na justiça.

Jacqueline Almeida
Há 17 anos ·
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Olá! Estou com problema em relação à contribuição previdênciária e gostaria de uma ajuda. Sou funcionária pública (professora), e meu município possui seu sistema previdenciário próprio, porém, segundo decreto publicado, funciona nos mesmos moldes do INSS. Durante esses três anos em que estou na prefeitura, foi descontado mensalmente a porcentagem de 11% sobre meu salário. E desde que ingressei, trabalho em regime de dobra, que funciona como se fosse hora extra. Acontece que esse desconto previdenciário incide tb sobre o salário dessa "hora extra". Nos anos de 2006 e 2007 recebi 13º e férias dessa hora extra, mas agora em 2008, além de não recebê-lo, a prefeitura continua descontando eesa porcentagem da previdência da dobra.

Procurei a administração várias vezes, mas eles se recusam sequer a mostrar qualquer documentação que justifique o desconto e o não pagamento do benefício.

Gostaria de saber quais descontos incidem sobre a hora extra e se eu teria direito ao 13º caso continuassem esses desconto, e ainda, caso não possa ser descontado nada além do imposto de renda, se seria possível restituir eese valor.

Obs.: Não sou celetista.

Desde já, agradeço.

Maria Aparecida Santos Silva
Há 17 anos ·
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Minha mãe trabalha em uma prefeitura do interior da Bahia, ah 25 anos como copeira, ela foi tirar o extrato de fundo de aposentadoria e tinha R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Este valor está certo? ou ela está sendo lesada? Gostaria muito que vocês me ajudasse a enteder mais um pouco para poder ajudar a minha mãe. Obrigada.

Neurane Salomão
Há 17 anos ·
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Trabalhei na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP por quase 15 anos como funcionária de Cargo em Comissão, gostaria de saber se existe alguma Lei que garante  a esse funcionário o direito ao FGTS.Neste tempo em que trabalhei na Prefeitura Munucipal de Itaquaquecetuba, fui cedida para prestação de serviços no Forum Distrital de Itaquaquecetuba por 3 anos e na Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba - 2ª Região por 3 anos. 

maria eliziana carreiro barros
Há 17 anos ·
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tenho 25 anos de carteira assinada ,desconta de insss;tabalho no estado como comissionado no estado ha 18 anos quando posso aposentar?

Monica Ribeiro Souza
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber qual o tempo de contribuição exigido para ocupantes, exclusivamente, de cargo comissionado? Tenho uma conhecida que já é aposentada pelo Estado e trabalha em função comissionada há 15 anos , com esse tempo ela já pode se aposentar?

Se possível, gostaria que me enviasse um resumo sobre tal assunto.

Grata.

Monica Ribeiro Souza
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber qual o tempo de contribuição exigido para ocupantes, exclusivamente, de cargo comissionado? Tenho uma conhecida que já é aposentada pelo Estado e trabalha em função comissionada há 15 anos , com esse tempo ela já pode se aposentar?

Se possível, gostaria que me enviasse um resumo sobre tal assunto.

Grata.

rosemeire calvo
Há 17 anos ·
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Bom dia.

Gostaria de saber sobre minha aposentadoria.

Sou funcionária pública CLT desde novembro de 1991 (18 anos e 5 meses) com 31 anos de contribuição e 52 anos de idade. Quero saber se tem que ter completo 20 anos de serviço público para ter meu benefício pelo último salário. Isso procede. E se eu me aposentadar agora o que eu perco com o fator previdenciário?

rosemeire calvo
Há 17 anos ·
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Bom dia.

Gostaria de saber sobre minha aposentadoria.

Sou funcionária pública CLT desde novembro de 1991 (18 anos e 5 meses) com 31 anos de contribuição e 52 anos de idade. Quero saber se tem que ter completo 20 anos de serviço público para ter meu benefício pelo último salário. Isso procede. E se eu me aposentadar agora o que eu perco com o fator previdenciário?

Por favor me mande uma resposta via e-mail.

Grata

Rose

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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