APOSENTADORIA ESPECIAL FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARGO EM COMISSÃO
Minha esposa trabalha na Prefeitura de Santo André, São Paulo, num cargo em “comissão”, cargo político, sem concurso, há 11 anos, consecutivos, sem qualquer interrupção , ganhando o mesmo salário, na mesma função. Ouvi falar que os funcionários públicos nesta condição se aposentam com o ultimo salário, integral. Gostaria de saber se isto é verdade? Qual a lei ou outro fundamento que abriga esta condição? Como ela deve proceder já que esta quase na época de requerer sua aposentadoria?
funcionaria efetiva (concursada pref municipal) sofri acidente trabalho em 07/2004, afastada até presente data. detinha cargo em comissão até jan.2009, foi retirado agora, qdo se está afastada pode o prefeito exonerar do cargo em comissão? por acidente de trabalho? encaminhada p/aposentadoria pela 3a. vez. Grata
Dr. João Celso Neto
Com meus cumprimentos, gostaria saber o seguinte: Sou aposentado desde 2002 como servidor publico ( + de 25 anos CLT e + de 10 no Serviços Público); porém desde 1998 exerço função nomeada de cargo em comissão, com contribuição para o INSS, ou seja a mais de 10 anos Como faço ou se é possivel conseguir a aposentadoria desse tempo ou se ela poderá ser acrescida na atual? atualmente estou com 64 anos Obrigado pela atenção.
Tenho um amigo que tem 35 e 4 meses trabalhados, 53 anos de idade, sendo que 28 anos trabalhados em hospital, ele ganha 40% de insalubridade, o hospital já concedeu o PPP. Gostaria de saber qual aposentadoria é mais vantajosa para ele? E também se ele vai receber um valor de benefício melhor sendo que ele trabalha com insalubridade?E se a contagem do valor vai ser mediante aos descontos de INSS? Desde já meus agradecimentos.
Gostaria de outra informação! meu pai faleceu em 1999, ele estava há 8 anos sem contribuir para com o inss, tem 17 anos registro em carteira, minha mãe deu entrada na pensão, mas o inss indeferiu por perda de qualidade, estou juntando novamente a documentação para dar entrada novamente. Será que desta vez ela consegue, alguém poderia me orientar, pois ela não recebe nenhum benefício. Como devo fazer? Muito Obrigada
Rosarosan:
sua segunda pergunta (sobre seu pai): se ele não era mais segurado quando morreu (ficou muito tempo sem contribuir e perdeu tal condição), a meu ver, nada é devido a títiulo de pensão por morte. Pode tentar, porém não acredito que obtenha êxito nem mesmo via judicial.
Quanto à primeira, não vejo como responder muita coisa.
Quem CONTRIBUIU para o RGPS (INSS) por 35 anos, pode se aposentar por tempo de contribuição, sem necessidade de idade mínima. E PELO "TETO". Não sei o que seria "mais vantajoso".
A circunstância de receber adicional de insalubridade não afeta nada realtivamente à aposentadoria.
SE esteve sujeito a agentes biológicos, por exemplo, poderia ter requerido a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição (se sujeito o tempo todo, comprovadamente). Neste caso, não se aplicaria o fator previdenário.
Ou seja, se ele conseguir comprovar (o PPP não é uma garantia de comprovação) que esteve 25 anos nas condições que dão direito à aposentadoria especial (anexo IV ao decreto 3.048/99), teria sim essa vantagem.