Olá, Giseli!
Tudo será questão de bom senso. Em uma Ação Alimentícia que se discute a guarda do menor, o Juiz analisa a necessidade do mesmo em receber a pensão ( Alimentado) e a capacidade de quem deve pagar a pensão ( Alimentante). Se nos termos da Sentença ou mesmo em um acordo extrajudicial, realizado entre os pais, ficar acertado que o Alimentante, além de pagar um Valor X, deverá também ajudar com custas na educação, lazer, alimentação e etc, desde que não comprometa sua própria subsistência, ele deverá contribuir sim. Caso ele não concorde em efetuar o pagamento, você deverá mais uma vez procurar a Justiça e tentar uma Ação de Revisão dos Valores pagos e pedir que o valor da pensão seja majorado. Boa Sorte!