Cabe a Ação de Rescisão Contratual Cumulada Com Reintegração de Posse ?

Há 17 anos ·
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Meu cliente vendeu um imóvel através de um contrato de promessa de compra e venda. Não foi assinado pelas testemunhas, mas teve as firmas reconhecidas. O comprador pagou somente 5% de sinal e entrou na posse do imóvel. Não pagou mais nada depois. O contrato prevê que ele deve desocupar o imóvel no caso de mora ou inadimplemento.

Será que consegue-se a liminar ?

Saudações.

35 Respostas
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tatiana gomes
Há 17 anos ·
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Você deve ingressar com ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse. informando a data em que se deu o esbulho, ou seja, o último pagamento. Se tiver recibos junte-os. A liminar em reintegração de posse vai depender da posse velha e posse nova. Se o esbulho se deu antes de 1 ano e dia, a liminar será concedida, se o esbulho se deu após um ano e dia, deverá aguardar audiência para a solução.

tatiana gomes
Há 17 anos ·
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Dá uma olhada na minha pergunta no inicio do tópico e veja se vc consegue me ajudar. Ahhhh. se precisar do modelo de ação comunique.

Zampier
Há 17 anos ·
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Tatiana, caso possa me enviar o modelo de inicial, desde já agradeço.

Meu e-mail é [email protected].

ana carolina_1
Há 17 anos ·
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Tatiana, poderá nessa ação fazer pedido de perdas e danos e danos morais? Carol

Andrea Monteiro Frota de Araujo
Há 17 anos ·
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Tatiana, também estou com um problema parecido, vc poderia me enviar o modelo da ação rescisão contratual c/c reintegração de posse

meu email é [email protected]

desde obrigada

FABIANO_1
Há 17 anos ·
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Olá Tatiana, estou com um caso muito semelhante e se possível solicito a gentileza de me enviar um modelo de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse, para o email: [email protected]

Desde já agradeço muito.

Abraços

Fabiano.

MIRIAN ARAUJO POLONIO
Há 17 anos ·
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Ola Dra. Tatiana,

Uma família herdeou de seu pai uma casa, dentre eles um menor. Todos reuniram-se e sem alvará venderão o imóvel, mesmo sabendo que para a venda de imóvel de menor há necessidade de autorização judicial. O comprador aproveitou-se da situação e parou d pagar as parcelas.

Detalhe: O valor venal do imóvel é 80.000,00 e eles venderam por 45.000,00, isto porque o local onde situa-se a casa é muito violenta.

Pensei em ingressar com uma ação de rescisão de contrato, cumulada com reintegração de posse, tendo como autor o espólio. O que você acha?

Se tiver um modelo de ação de rescisão cumulada com reintegração, mande-me via e-mail. ( [email protected]

Vanessa M. S. de Oliveira
Há 17 anos ·
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Tatiana, vc poderia me mandar o modelo de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse.

Meu e.mail: [email protected]

Muito obrigada.

Vanessa.

kiara
Há 17 anos ·
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Também estou com um caso relativo a venda de imóvel e não pagamento. Se puderem me ajuda a definir o melhor caminho..

Em 1995 meu tio adquiriu um imóvel (terreno com o início de uma construção) através de um contrato de venda e compra, no final de 2001, com a separação do casal e homologação da sentença de separação judicial, o imóvel passou exclusivamente para minha tia, mas já contava com um prédio de 4 andares construído pelo casal adquirente, ou seja, minha tia e meu tio.

Em 2002 o advogado que trabalhou na separação judicial de minha tia conseguiu pegar, reconhecendo as firmas, com o ex -proprietário do imóvel a confirmação do pagamento e a anuência da esposa, tudo no verso do próprio contrato.

Em 2005 minha tia passou uma procuração para o irmão dela para que ele parcelasse débitos de IPTU , e entre outros poderes, também para a venda do imóvel.

Em 2007 o irmão dela (procurador de minha tia) através de uma imobiliária conseguiu encontrar um comprador para o imóvel.

No final de 2007, quando da efetivação da venda, os antigos proprietários do imóvel passaram uma procuração para que o irmão de minha tia também pudesse representa-los na venda do TERRENO.

Na venda foi feito um contrato de cessão de direitos com cláusulas de ser o negócio irrevogável e irretratável, pactuados pagamentos parcelados que vão até 2011, não foi pactuada qualquer mora para o atraso no pagamento ou qualquer outra penalidade apenas será corrigido pelo CUB/MG, foi dispensado pelo cessionário às negativas do antigo proprietário, ou seja do proprietário na escritura, e ainda foi inserida disfarçadamente em uma das cláusulas que a escritura seria passada simultaneamente a cessão, mas adiante em outra cláusula fica estipulado que o cedente (no caso minha tia), outorgará aos cessionários, por ocasião da escritura pública ou transferência, todos os direitos, pretensões , ações e execuções, domínio e posse definitiva que detém sobre o imóvel.

Esse instrumento de cessão e transferência de direitos contratuais foi elaborado pela imobiliária que apresentou o comprador (cessionário) e enviado por fax para ser e conferido pelo advogado que atuou na separação de minha tia. Um dos corretores da imobiliária que é da BA , estado onde se localiza o imóvel, veio pessoalmente a MG junto com o notário substituto que também é do BA, mas não da mesma cidade que se localiza o imóvel , para fechar a negociação , segundo os mesmos a pressa era porque havia uma execução contra o antigo proprietário do imóvel. Tudo isso foi na presença do advogado que atuou na separação de minha tia o qual havia sido contratado verbalmente pela minha tia para assessorar na venda do imóvel, pois minha tia está fora do Brasil.

Acontece que, como foram feitas promissórias e exigido avalista, faltou pegar as assinaturas da esposa do cessionário e da esposa do avalista, então marcaram para que o irmão de minha tia fosse a BA.

Acontece que o irmão de minha tia é leigo nos tramites legais, por isso mesmo minha tia contratou o advogado para assessorar a venda, mas como ele foi sozinho a BA e não foi instruído pelo advogado, o cessionário, INSTRUIDO PELA IMOBILIÁRIA, vinculou todas as promissórias ao contrato de cessão e ainda quando o irmão de minha tia já estava voltando o corretor ligou para ele com a desculpa que faltava assinar umas anuências e veio ao encontro dele levando-o para um notário de outra cidade , que na verdade era o que havia vindo com ele até MG, e lá além da tal anuência, DESCOBRIMOS AGORA, QUE TAMBÉM FOI ASSINADA PELO IRMAÕ DE MINHA TIA A ESCRITURA DEFINITIVA, e diga-se que ele nem percebeu que estava assinando a escritura, POIS NÃO FOI LIDA.

Após este fato o advogado que assessorou minha tia na venda do imóvel, passou a cobrar honorários referentes à ação de separação litigiosa, dizendo que haviam pactuado que os honorários seriam pagos calculados sobre a venda do imóvel, minha tia negou o pagamento, pois sua separação foi feita pela ASSISTENCIA JUDICIARIA, e no início de 2008 o tal advogado entrou com uma execução contra minha tia, apresentando toda a documentação de venda do imóvel, dizendo que participou da venda , e ainda a via ORIGINAL do CONTRATO de venda e compra , que o mesmo havia retido dizendo que o documento havia ficado nos autos de separação, juntou também um contrato de honorários, obtido de forma ilícita , pois havia sido pedido e concedido a assistência judiciária.

Na execução ele pediu, e viu concedida, uma liminar de penhora dos valores referentes a parcelas da venda do imóvel.

Acontece que na BA o ex- proprietário do imóvel estava sendo executado desde 2005 e o exeqüente havia pedido a penhora do imóvel , mas desistiu “quando” soube da venda pedindo também a penhora dos valores, essa execução nunca foi averbada no RI e o ex -proprietário do imóvel (executado) nunca havia sido citado , nem tinha advogado constituído, mas no início de 2008 O IRMÃO DO CORRETOR que intermediou a venda do imóvel de minha tia, que é advogado da imobiliária e, conforme o cessionário deixou escapar também é advogado dele, apareceu no processo de execução como advogado do exeqüente.

Agora o comprador (cessionário) do imóvel , que apenas havia pago algumas parcelas , e não havia depositado nada referente à penhora determinada no processo de execução impetrado contra minha tia , informou ao juízo de MG que efetuou depósitos no processo da BA, para dessa forma se ver liberado da obrigação de depositar neste processo contra a minha tia, apesar da determinação de penhora nesse processo ter sido anterior a daquele.

Pedi ao RI uma certidão referente à propriedade do imóvel e nessa certidão consta a venda do imóvel do antigo proprietário diretamente para o cessionário, constando também todas as parcelas que deveriam ser pagas para minha tia como se tivessem sido pactuadas entre o antigo proprietário o e cessionário, nada consta sobre minha tia ou sobre o edifício que meus tios construíram no terreno.

Tudo isso faz com que eu acredite que estão tentando dar um golpe em minha tia, pois o ex - proprietário do imóvel, que agora foi citado, esta sendo beneficiado limpando o nome e, inclusive, agora acionou judicialmente o seu credor , que é um banco, em uma revisão de contrato, e nada disse sobre minha tia , ficou como se o imóvel realmente fosse dele, os advogados do banco que nunca providenciaram a averbação da execução, segurando até a venda efetiva do imóvel, agora lograram êxito , pois a execução foi bem sucedida, o corretor fez a venda , e sua comissão foi deduzida do montante pactuado pela venda do imóvel ficando por conta do cessionário, sendo isso anotado no verso do próprio instrumento de cessão, quanto ao advogado do ex -proprietário, irmão do corretor este é muito mal afamado e já enganou muitas pessoas em negócios imobiliários e, com certeza, está envolvido até o pescoço.

Sem contar que meu tio e minha tia eram, e são, conhecidíssimos na cidade, inclusive de todos envolvidos no negócio, e é notório que o imóvel pertence a eles, fato que também era de conhecimento da prefeitura, do RI, etc, pois é uma cidade pequena e todos se conhecem.

Também é estranho o fato da imobiliária optar por fazer a escritura em outra cidade, pois na cidade onde se localiza o imóvel tem notário, e ainda, é estranhíssimo um notário acompanhar um corretor para outro estado tratar da venda de um imóvel!!!

Os fatos são esses , mas quais as soluções?

Nulidade da Escritura, pois não foi lida , o que é obrigatório, mas como provar? E nesse caso a quem cabe alegar? Ao irmão de minha tia que foi quem assinou a escritura representando minha tia e representando o ex-proprietário e sua esposa ?

Anulação de negócio jurídico com pedido de tutela antecipada de bloqueio de matricula para evitar que passem esse imóvel para outra pessoa? Nesse caso a alegação seria, erro, vício de consentimento, pois minha tia não tinha intenção de passar a escritura sem receber o preço, aliás nesses casos, normalmente se transmite a posse, mas nunca o domínio.

Uma ação declaratória para o reconhecimento judicial de que minha tia era e é a verdadeira proprietária do imóvel?

E quanto ao processo do BA contra o antigo proprietário? Embargos de terceiro, o comprador demonstrou querer que minha tia faça isso, até queria fornecer o telefone do advogado dele , que por coincidência é o mesmo do executado, foi aí que ele deixou escapar.

Mas se ela entrar com os embargos não estará Ratificando a escritura e por conseqüência todos os demais atos?

Preciso de ajuda urgente!

Obrigada!

kiara
Há 17 anos ·
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Em tempo...

No meio do décimo parágrafo onde consta: " vinculou todas as promissórias ao contrato de cessão" o correto é: vinculou todas as promissórias ao n. de matricula do imóvel.

E no final do décimo terceiro parágrafo o correto é: apareceu o processo de execução como advogado do executado e não como advogado do exeqüente.

Marcio
Há 17 anos ·
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Em 2000 foi vendido 1 terreno meu e de 4 irmãs, até hj 20/11/2008 a compradora não passou para o nome dela este terreno e o IPTU está em atraso desde 2001. O IPTU e o documento do terreno conforme constatei na prefeitura e no cartório de imóveis ainda consta em meu nome e de minhas irmãs. Se eu pagar o IPTU em atraso posso ter o lote de volta em meu nome?

SONIA REGINA SANTOS BARROS
Há 17 anos ·
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Bom Dia! Gostaria de receber um modelo de rescisão de compra de imóvel (terreno), o qual foi invadido. Como devo proceder para cancelar acompra e restituir o que já foi pago? OBRIGADA.

SONIA REGINA SANTOS BARROS
Há 17 anos ·
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Bom Dia! Gostaria de saber como rescindir um contrato de comprade imóvel (terreno), o qual já esta quitado e foi invadido. OBRIGADA.

Rosane Aparecida Gomes
Há 17 anos ·
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doutora tatiane

Gostaria de receber se possivel modelo de ação de rescisao de contrato c/c reintegração de posse.

tenho dificuldade nesta area .

rosane

Rosane Aparecida Gomes
Há 17 anos ·
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em tempo meu Email- [email protected]

Marcio
Há 17 anos ·
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doutora tatiane Em 2000 foi vendido 1 terreno meu e de 4 irmãs, até hj 20/11/2008 a compradora não passou para o nome dela este terreno e o IPTU está em atraso desde 2001. O IPTU e o documento do terreno conforme constatei na prefeitura e no cartório de imóveis ainda consta em meu nome e de minhas irmãs. Se eu pagar o IPTU em atraso posso ter o lote de volta em meu nome? [email protected]

Angela_1
Há 17 anos ·
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Dra. Tatiane, Bom Dia!! Em set/08 comprei um apartamento (entrada + financiamento CEF) e no contrato de compra e venda tem uma cláusula que diz que a vendedora teria até 31.12.08 para entregar o apartamento e no período de set a dez/08 ela pagaria um aluguel. Ela está copmprando um outro apê, porém financiado e a CND até o momento ainda não saiu, por isso ela não conseguiu comprar o apê e até o dia 31.12 ela não desocupou o apê. O vendedor já recebeu o dinheiro, a escritura já está no meu nome, tenho alguma garantia para obter meu apê?? Ela conseguiria rescindir o contrato??

E-mail: [email protected]

Desde já agradeço a atenção.!!!!

RAUNY CARVALHO
Há 17 anos ·
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doutora tatiane

Gostaria de receber se possivel modelo de ação de rescisao de contrato c/c reintegração de posse.

MEU EMAIL: [email protected]

desde já, grato

André
Há 17 anos ·
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Prezada Dra. Tatiane, bom dia.

Estou com um caso semelhante. Em minhas pesquisas, achei um julgado onde não caberia a reintegração na posse cumulada com rescisão contratual. Estou na dúvida portanto.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AÇÃO DE 'RESCISÃO' CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE – LIMINAR – DESCABIMENTO – CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA – IRRELEVÂNCIA – CASO CONCRETO – NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL – PRECEDENTE – RECURSO DESACOLHIDO – I - A cláusula de Resolução expressa, por inadimplemento, não afasta a necessidade da manifestação judicial para verificação dos pressupostos que justificam a Resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. II - A ação possessória não se presta à recuperação da posse, sem que antes tenha havido a 'rescisão' (rectius, Resolução) do contrato. Destarte, inadmissível a concessão de liminar reintegratória em ação de 'rescisão' de contrato de compra e venda de imóvel. (STJ – RESP 204246 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 24.02.2003).

Também gostaria do modelo se possível Doutora.

Meu email é [email protected].

Obrigado.

Bruno_1
Há 16 anos ·
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olá pessoal por favor estou com um caso semelhante de descumprimento de contrato verbal de compra e venda de imóvel, pois foi repassado um cheque pré-datado sem fundo. alguém poderia me enviar o modelo da inicial de rescisão contratual c/c reintegração de posse? meu e-mail é [email protected]

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