Mãe omite informações sobre o filho
Como entrar com processo de alienação parental contra mae que omite informações sobre o filho e bloqueia o pai das redes sociais para nao dar informações sobre o filho?
A depender da sua renda pode ser via defensoria pública. Bloqueio em rede social não é crime portanto não há como envolver a polícia nisso. E as provas são contigo: prints de conversas, testemunhas, etc. Você está acusando portanto prove o que diz.
Ressalto que apenas te bloquear em redes sociais não caracteriza falta de informação porque não existe nada na lei que diga que as informações serão prestadas via rede social. O que exatamente ela te omitiu?
Tudo, ela não me dá notícias de como ele tá, omite informações da escola não me avisa das reuniões não me da informações médicas, eu só pego de 15 em 15 dias e é só isso, na hora de entregar ela fica longe e o meu filho vem sozinho porque só posso ficar na porteira que é o que foi decidido na regulamentação de visitas, ela mudou o número de telefone e não me passou ai mandei mensagem no Messenger e ela me bloqueou, ou seja não tem como eu entrar em contato com ela, o ano passado eu comprei o material escolar do meu filho é esse ano eu queria comprar mas não tem como entrar em contato com ela pra dizer pra ela me mandar a lista. Prints eu tenho bastante de que ela não me responde.
Ivan você não vai conseguir ficar todos os finais de semana com a criança a menos que a mãe, voluntariamente, ceda isso a você. E nada impede que você consiga algumas visitas durante a semana.
O CC artigo 1583 diz que "§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos". Isso significa que você pode sempre se dirigir à escola do seu filho e pegar todas as informações da vida escolar dele.
Guarda compartilhada sempre é uma ótima ideia.
Como eu te expliquei na guarda unilateral o genitor que não a detém fica com o dever legal de supervisionar os interesses do filho. Na guarda compartilhada esses interesses serão sempre decididos entre ambos os genitores que juntos decidirão, com igual poder, tudo o que diga respeito à saúde, educação e bem estar do menor.
A criança precisa morar em algum lugar e quase sempre morará com a genitora, ficando ao genitor o direito das visitas exclusivas e o dever de prestar alimentos.
Em raros casos pode-se falar também em residência alternada (o menor troca de residência com uma periodicidade pré combinada entre os genitores). Não é uma forma de guarda, não existe guarda alternada de forma que a residência alternada terá que ser por consenso do casal, nunca vi um juiz que a impusesse.
Tentemos de outro modo:
A CRIANÇA PRECISA SER CUIDADA. Alguém terá a guarda dessa criança, que pode ser unilateral ou compartilhada.
A CRIANÇA PRECISA MORAR. E o endereço civil dela, se a guarda for compartilhada, pode ser com qualquer dos guardiões ou alternada entre os guardiões.
Não é guarda compartilhada OU residência alternada. Alguém tem que ter a guarda da criança, e em algum lugar ela tem que morar. Portanto pode ser guarda compartilhada E residência alternada. Ou guarda compartilhada E endereço civil com um dos guardiões.
Entendeu? Uma coisa não exclui a outra. Quanto ao que é melhor para a criança eu não opino.