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    Eldo Luis Andrade Quarta, 22 de abril de 2015, 18h29min Editado

    Seu pai detinha condição de segurado do inss quando faleceu? Se sim pode obter pensão quanto a receber desde a data do óbito so se for incapaz absoluto para os atos da vida civil.

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    Debora Magno Quinta, 23 de abril de 2015, 13h02min

    Boa Tarde Doutores, estou com o seguinte problema em minhas mãos.
    Fui procurada por uma senhora que está tentando receber a pensão vitalicia e a indenização devida ao seringalista (soldados da borracha). Acontece que quando o pai da mesma faleceu não foi passada à ela e nem aos irmãos que poderiam pleitear a pensão vitalícia, o qual poderiam ratear entre os três. Hoje, 2015, passados 8 anos da morte do pai, começou a ser paga a indenização aos soldados da borracha e quando a mesma procurou o INSS para saber como faria para receber, uma vez que seu pai foi um desses homens, foi informada que não teria direito, uma vez que a lei foi criada somente para beneficiar os que ainda estivessem vivos e/ou dependentes recebendo a pensão.
    Minha dúvida é a seguinte, posso pleitear a pensão vitalicia para os herdeiros, os três são carentes, um é pescador, outra costureira (recebendo auxilio doença/ câncer) e outra do lar?
    E ainda, caberia tentar por meio do judiciário uma reavaliação deste dispositivo legal, uma vez que a lei está excluindo alguns e quando da sua criação o objetivo era exatamente indenizar essas pessoas que foram escravizadas na época da extração da borracha no Amazonas.
    Quem puder me ajudar, dando suas opiniões seria de muita valia, pois é desta forma, através das discussões que as grandes teorias do Direito são criadas!

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    Leonardo Campelo Domingo, 26 de abril de 2015, 11h22min

    Bom dia!
    Doutores, gostaria de uma orientação sobre a seguinte situação.
    Meu pai faleceu em 25/05/1997 devido a um câncer com 47 anos de idade, ele contribuiu para o INSS no período de 05/1970 a 12/1988. A partir de 1988 até a data de sua morte trabalhou como autônomo e não recolhia para o inss. Pergunto se minha mãe (viúva) que era casada legalmente com ele e vivia em união estável ainda pode requerer a pensão..

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    I.P.S Domingo, 26 de abril de 2015, 22h30min

    Não pode mais, pois já prescreveu.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 27 de abril de 2015, 6h43min

    Não pode. Por dois motivos. Em primeiro lugar ele como autônomo deveria ter contribuído por conta própria a partir de 1988. Não o fazendo ao falecer em 1997 não tinha qualidade de segurado e também não tinha adquirido direito a qualquer tipo de aposentadoria. Sendo assim nenhum de seus dependentes tem direito a pensão por morte.
    Por último entendi que apesar de casada legalmente já viviam separados de fato por ocasião do óbito dele e sua mãe vivia em união estável com outra pessoa. Isto também é motivo de mesmo ele falecendo com qualidade de segurado sua mãe não ter direito. Por não ser dependente dele.
    Então nada a ver com prescrição.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 27 de abril de 2015, 15h00min

    Tratando-se de filho maior inválido, o mesmo terá direito à pensão na qualidade de dependente do pai (filho maior inválido), devendo para tanto submeter-se a exame médico-pericial perante o INSS.
    Como o óbito ocorreu em 10/2013 e o requerimento ainda não foi efetuado, a data de início do benefício (DIB) será a data de entrada do requerimento (DER), pelo fato de ter transcorrido mais de 30 dias entre o óbito e tal data.
    Não há impedimento legal para acumulação dos benefícios de aposentadoria e pensão.

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    Herlon Machado Segunda, 15 de junho de 2015, 12h20min

    Senhores, devemos analisar o caso concreto, pois mesmo que tenham se passado 18 meses entre o término do vínculo laboral e o evento morte, o falecido poderia se encontrar em período de graça, no qual, mesmo não contribuindo, manteria a qualidade de segurado por até 36 meses. O amigo Walter se enganou quando afirmou que teria ocorrido a decadência, haja vista que caso o falecido não se encontrasse em período de graça, nenhum direito previdenciário assistiria a ele ou a qualquer familiar seu, não havendo se falar, portanto, em decadência de direito jamais existente.

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    Claudia Medeiros

    Claudia Medeiros Segunda, 20 de julho de 2015, 13h43min

    ola bom dia eu fiquei viúva em 1995 entrei com pedido de pensão por morte pra mim e pra meus filho ...so que na época não foi concedido pra mim so para meus filhos menores...em 2014 entrei com um pedido a juíza determinou que eu fosse implantada no beneficio so que o inss recorreu alegando que já presqueveu o meu direito por ter se passado vinte anos ..minha duvida e oq prescreve não e direito de pendir os atrasado ou eu perdir mesmo o direito ..me ajude

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    Filipe Bueno da Silva

    Filipe Bueno da Silva Sexta, 25 de setembro de 2015, 12h46min

    Olá, uma duvida, meu pai faleceu dia 08 setembro. fiz o agendamento hoje 25 setembro e só foi agendado na agencia dia 18 janeiro de 2016, é previsto este prazo acima de 3 meses por lei? Enquanto isso o que vamos viver, comer e pagar as contas??? É justo legalmente? Há como recorrer com advogado? Obrigado e no aguardo.

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    Rafael F Solano Sexta, 25 de setembro de 2015, 13h24min

    Felipe, o INSS irá pagar esses meses se de fato o falecido era segurado do INSS e confirmando ter ele deixado dependente menor de 21 anos.

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    Ticyanna Terça, 10 de novembro de 2015, 11h08min

    Meu vô era agricultor dono de terras, minha vó e indígena teve 6 filhos com ele. Por ele ser um homem ruim minha vó fugiu da casa onde eles moraram e nunca mais retornou . Meu vó morreu a alguns anos minha vó não recebeu nada. Ainda posso adquirir as terras? Minha vó tem direito a pensão?

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    mandy olsen Segunda, 16 de novembro de 2015, 15h36min

    Olá, boa tarde a todos, tenho uma duvida a respeito da pensao pos morte, pois minha mae faleceu em junho deste ano, eu convivia com ela e cuidei dela quando esteve doente a partir disso tive que deixar o emprego e agora estou sem trabalho, vivo com a ajuda de meus irmaos em alimentacao, transporte, cursinho, tenho 28 anos, e gostaria de saber se tenho direito a pensao pos morte.. se tivesse o beneficio me ajudaria a fazer o custeio de tudo em quanto faria cursinho pra passar no concurso

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    Géssyk Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 21h46min

    Olá, tenho uma pergunta sobre pensão por morte em relação ao segurado ter dois dependentes. Um dependente seria a esposa ,que permanecia casada por documentação mas não vivendo na mesma casa, e outro depende que seria a atual companheira de 15 anos de união não oficializada.
    Com a morte do segurado a esposa evidentemente teve direito a pensão, pois estava com a documentação exigida.
    Sendo assim a companheira de 15 anos teria direito a dividir esse benefício? Como comprovar que era dependente ?
    Ela poderia pedir a pensão mesmo tendo passado mais de 25 meses do falecimento e a esposa já adquirindo o benefício?
    Desde já agradeço.

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    Rafael F Solano Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 11h34min

    A ex esposa recebe pensão dele?? É a unica maneira dele ser dependente dele, não é a mera existência de uma certidão de casamento que define isso.

    Obviamente que a verdadeira dependente dele (se a ex não era pensionada), a então companheira que com ele vivia por ocasião do óibito, é quem tem o verdadeiro direito a pensão, mas, como ele não tomou as devidas providências para deixar isso claro, firmando o acordo de uniao estável, agora sua viuva terá de tentar provar diante do INSS que mantinha com ele a união estável, caso o INSS não reconheça ela terá de buscar a justiça para isso.

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    Jamil Rodrigues Sábado, 12 de março de 2016, 20h16min

    Minha esposa faleceu faz18 anos , na epoca deixou 2 filhos ,ela com 4 e outro ele com 7 , por falta de informação nao entrei com o pedido de pensao sendo que ela contribuia desde os 15 anos e parou de contribuir aos 25 qdo veio a se casar , e falecer com 37 anos , pegunto ,poderia estar agora soicitando ou ja prescreveu o prazo ?

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 13 de março de 2016, 10h21min

    Jamil,no caso nem se trata de prescrever ou não o prazo. Sua esposa ao falecer ficou 12 anos sem contribuir (dos 25 aos 37). Ao falecer, portanto, não tinha qualidade de segurada. Sendo assim seus dependentes (esposo e filhos menores de 21 anos)não tem direito à pensão por morte.

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    Xudinha Santos

    Xudinha Santos Domingo, 31 de julho de 2016, 11h25min

    o pai do meu filho faleceu deixou dois filhos mais so a menina recebe pensao meu filho de 20 nunca recebeu ele tem algum direito..

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    Rafael F Solano Domingo, 31 de julho de 2016, 15h13min

    E por que vc nunca procurou a instituição para requerer a pensão para seu filho?? Eles não vão atrás dos dependentes do falecido!!!
    Agora quem tem de buscar é ele mesmo, não vc, pois ele já é legalmente emancipado, que ele corra pois só poderá receber até o mês que completar 21 anos.

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    Xudinha Santos

    Xudinha Santos Quarta, 03 de agosto de 2016, 0h05min

    e que na epoca eles nao me deram o atestado de obito na epoca e nao pude fazer nada agora que descobri o hospital que ele venho a falecer nao quiseram dar para ele que era filho o atestado na epoca

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    Rafael F Solano Quarta, 03 de agosto de 2016, 11h32min

    Bastaria ter procurado o cartório da região onde se deu o óbito e pedir a cópia da certidão de óbito

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