Endosso de Cheque
Gostaria de saber como funciona o endosso de cheque. Estou confusa, quem é que endossa, como funciona a circulação, já que não há mais a CPMF, pra que o beneficiário irá endossar se irá descontar o cheque ou passar a outra pessoa, já que existe o endosso em branco. Como funciona o endosso mandato?
Jady, geralmente os cheques acima de $100,00 (cem reais), tanto para saque, quanto para depósito precisa ser nominal, mesmo com o fim da CPMF, a regra continua, pois é uma forma da Receita Federal verificar o volume de transações bancárias via cheque e também serve para que o emitente possa futuramente, caso haja necessidade de comprovar algum tipo de pagamento feito com cheques. Quando alguém recebe um cheque nomimal e repassa para outrem, é necessário que se faça o endosso, ou seja quem recebeu assina no verso do cheque e repassa para uma outra pessoa, esta pessoa de posse do cheque com assinatura no verso, poderá sacá-lo, assinando abaixo do primeiro, isto se chama transferência de endosso e se o mesmo não tiver sido cruzado, o saque poderá ser feito na boca do caixa, no caso de estar cruzado, será necessário depositá-lo. Saudações.
Por favor,preciso de um esclarecimento referente a compensação de cheque a terceiro, ou seja,um cheque nominal a uma pessoa jurídica e cruzado ,este cheque somente poderá ser descontado a terceiros se houver o endosso no verso do cheque com carimbo do cnpj e cópia do contrato social?Em qual lei é aplicada esta situação?
Sra. Julia, então deixa ver se eu entendi a sua informação. Se a pessoa que tem o cheque nominal, efetua a assinatura atrás do cheque e repassa para outra pessoa... Essa outra pessoa já pode ir ao banco e saca-lo ou tem que constar a sua assinatura tb??? To perguntando, pelo seguinte... O banco aceitou um cheque que fora roubado... A pessoa endossou atrás Falsificando a assinatura da pessoa a quem estava nominal e somente isso.. e mesmo assim o banco aceitou.. Esta correto?? Não teria ele que ter verificado a assinatura da correntista, já que o cheque estava preenchido com todos os dados do depositante???
Estou com uma dúvida, vejamos de consigo transmiti-la:
"A" tem uma dívida em uma loja "X" e quer pagar a loja com um cheque de outra pessoa por exemplo "Y", se esse cheque não tiver fundos a loja "X" poderá cobrar de "A" e de "Y" ou somente de um dos dois???
Como faço para vincular os dois na obrigação do pagamento? Posso fazer a inclusão de ambos no SPC/SERASA ou apenas de um e qual seria?
Abraços: Bruno Brasil
Bruno, veja o artigo 21 da Lei do cheque:
Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.
ENDOSSANTE é quem recebeu o cheque e cedeu os direitos
Gostaria de saber o seguinte, desde que seja comprovado o pagamento de uma determinada nota fiscal, "ou seja", não existindo debito em uma determinada loja e foi emitido um cheque para a mesma, porém quem efetuou o pagamento da compra / mercadoria, vai até a loja e solicita o endosso do cheque a referida loja pode se negar a endossar o cheque ? apresentei o comprovante de pagamento e a nota da mesma com o carimbo de pago da mesma, eles tem o direito de se negar o endossamento ? pois necessito deste endossamento para ser reembolsado, "ou seja", receber o que paguei !
Vou tentar sanar todas as dúvidas.
Jady_1: O cheque é emitido a favor de uma pessoa e, no final do campo do beneficiário está escrito "ou á sua ordem", ou seja, o beneficiário tem a possibilidade de transmitir o cheque para outra pessoa, através de endosso em branco (simples assinatura no verso) ou em preto (nomeando o beneficiário pelo endosso: "Pague-se a José das Couves", por exemplo, antes da assinatura). Endosso mandato ocorre quando se nomeia alguém para receber o título em nome do beneficiário - ocorre muito em cobrança bancária, em que o credor nomeia o banco para receber o título em seu nome.
Antonio Carlos Pereira: Se o cheque for depositado, não há necessidade de apresentação do contrato social, bastando a assinatura da empresa sobre carimbo. O cuidado do banco é relevante porque ele pode responder pelo cheque, nos termos da Lei 7.357/1985: "Art. 39 - O sacado que paga cheque "à ordem" é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação."
Carla 123: O terceiro que recebe o cheque por endosso pode ir ao banco e descontá-lo, sem problemas. O banco pode e deve (em cheques com valores superiores a R$ 100,00) exigir que o terceiro dê quitação no verso do cheque, nos termos da Lei 7.357/1985: "Art. 38 - O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador." Quanto à assinatura falsa, o banco tem que verificar a assinatura do emitente, antes de pagar o cheque. Em relação à assinatura do endossante, veja o art. 39 acima.
Bruno Bacelar: A emissão ou a transferência do cheque não quita a obrigação original, nos termos da Lei 7.357/1985: "Art. 62 - Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não-pagamento." Se o cheque foi emitido por uma pessoa e endossada por outra, o portador pode optar por cobrar de qualquer uma das duas. Se o cheque somente foi emitido por terceiro, o portador só pode cobrar o título do emitente ou cobrar a dívida primitiva do credor original.
linhares: Não há qualquer problema, nos termos da Lei 7.357/1985: "Art. 23 - O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título num cheque "à ordem"." Veja que, desde o Plano Real, os cheques com valor superior a R$ 100,00 devem ser obrigatoriamente nominais.
Luciano Junior: O caso parece ser de pagamento de dívida por terceiro. Você deveria ter exigido o cheque quitado no momento de pagar pela dívida. Não é caso de endosso e, sim, de quitação. Peça para que eles deem quitação no cheque, a seu favor, desde que prove que você foi quem pagou a dívida.