Estacionamento em frente de Garagem
Estive visitando este forum e gostei bastante, tenho uma duvida e gostaria de ajuda. Tenho uma loja em um conjunto de salas comerciais, minha loja fica bem de frente para a rua e as salas comerciais atras dela, não temos garagem. As vezes algum cliente estaciona o carro em frente a garagem da casa ao lado, quando isso ocorre e o vizinho chega, sempre pergunta se o carro é de alguem que esta na loja e se for a pessoa retira imediatamente. Concordo que isso é meio chato para o dono da garagem, toda vez ter alguem estacionado em frente, mas nao temos problemas com eles, e nem eles conosco, a pessoa tira o carro e tudo bem. Recentemente uma sala de nosso conjunto foi alugada para um escritorio de advocacia e sei que um dos advogados é juiz. Um deles estacionou o carro em frente a garagem do vizinho, este como sempre veio perguntar se a pessoa estava aqui, informamos que era o do escritorio novo. O vizinho chamou a pessoa e pediu gentilmente para tirar o carro que ela precisava entrar, ele respondeu que tiraria, passados quase 20 minutos ele foi retirar o carro e a pessoa esperando para entrar. Com certeza ela reclamou da demora e de ele estar estacionado em frente a sua garagem mas para minha surpresa, o advogado rebateu dizendo que ela nao tem direito de reclamar pois ele pode estacionar o carro dele aonde quiser, mesmo sendo garagem pois a via é publica, o que o vizinho tem direito eh de apenas ele afastar o carro para ele entrar na garagem e ele pode voltar a estacionar aonde estava, mesmo bloqueando a saida dele novamente. Fiquei muito injuriado com a arrogancia desta pessoa e gostaria de saber se existe uma lei que garanta que nao possa ser estacionado nenhum carro em frente à garagem, com guia rebaixada e sinalização.
logicamente que sim o proprio CTB, como a colega acima falou.
Afinal, quando estamos frequentando a auto-escola, o que eles falam sempre e que não se pode estacionar em frente de garagens....
outra coisa, procure um bom advogado e acione o responsavel no Juizado. Pois de fato isto é um dissabor considerado Dano Moral... tire fotos das vezes que o mesmo está estacionado, pegue depoimentos de testemunhas (faça em cartório).... que há grandes chances de ganhar algum dinheiro para saciar esse dano.
E também, chame a policia para multa-lo ou agentes de transito... e se vier pegue esse PM ou agente de transito também com testemunha... Procure um Advogado se puder
"e sei que um dos advogados é juiz".
Edilson, ou ele é advogado ou ele é juiz!!! Ele não pode ser os 2 ao mesmo tempo (a menos que já esteja aposentado há mais de 3 anos, salvo engano).
Quanto ao impedimento segue o dispositivo:
Art. 181 do Código de Trânsito: Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Espero que lhe seja útil...
Edilson diga a seu vizinho que na próxima vez que o carro do Juiz ou Advogado estiver na garagem , nem ir atrás dele para retirá-lo, acione de imediato a PM, pois eles só comparecem ao local para efetuar infrações desse tipo se houver solicitante, isso ocorreu comigo e acionei de imediato a PM e foi aplicada a multa e nunca mais o cara parou na frente da minha garagem e ele tbem é meu "vizinho".
Abraços
Gostaria de saber se existe no CTB ou outra em outras leis que me possa explicar o seguinte:
Estabelecimentos comerciais que tem os meios fios rebaixados para estacionamento defronte a mesma. Pergunto, estes estacionamento passa a ser de uso publico ou privado, uma vez aberto sem muro ou corrente, Porque muitas vezes me deparo com donos de lojas pedido para que eu tire meu veículo e ainda mandam ler tambem placa colocadas por eles proprios ( ESTACIONAMENTO EXLUSIVO DA LOJA). indgnado as vezes respondo com educação e sereno, meu amigo se não queres que estacione aqui, passe um muro e deixe só a passagem do seu portão que é direito seu de ir e vim, e eu estacionarei rente ao meio fio, e no seu portão ninguem vai estacionar, ja procurei uma resposta na lei do CTB e artigo e não encontrei. abraço fico no aguardo, desculpe se não me expressei bem.
Tadeu
Bem, conosco a coisa foi bem mais grave, estacionamos eu e minha esposa, próximo a um restaurante, e não conseguimos identificar que no local havia uma garagem, a casa é daquelas antigas e pela grade da frente da casa nos deu a impressão de que não dava para entrar um veículo ali, o meio fio era rebaixado, mas consideramos que ali não era utilizado como garagem. Meia hora depois ao voltar para o carro, o mesmo havia sido todo riscado em sua lateral e completamente amassada por chutes em sua lataria (danos avaliados em torno de R$2.000,00). Os vizinhos do local (lojas e residências próximas) nos informou que foi o dano da casa e suposta garagem que ao chegar no local danificou nosso veículo, fui tentar algum diálogo e o indivíduo reagiu de forma extremante desrespeitosa comigo e minha esposa, me mandando para todos aqueles lugares indesejados e ainda ofendendo minha santa mãezinha. Queria que eu fosse embora dali o quanto antes se não, em tom de ameaças haveria outras consequências, calmamente lhe disse que não seria assim, pedi desculpas pois não havia identificado o local como uma garagem e chamei a polícia para registrar minha infração e também os danos em meu veículo, ocasionados pelo referido senhor, que de vítima, segundo meu advogado, se tornou vândalo (Art. 163 CP). Estou ingressando na justiça pedindo reparação dos danos ocasionados ao meu veículo e também os danos morais pelas ofensas do indivíduo a mim e minha esposa. Para mim ficou lição que compartilho com vocês, não estacione em locais onde o meio fio é rebaixado, em hipótese nenhuma, mesmo que haja um muro de concreto diante do rebaixamento, vai que é a garagem secreta do Batman, James Bond ou de um vândalo qualquer como este que infelizmente acabei encontrando?! Agradeço a Deus por tudo em minha vida, até por este desagradável episódio, ele me ensinou muito! Abrigado por este espaço!