Vamos por partes como diria Jack O Estripador...urgh!
Ana 1: Veja este exemplo e se seu cliente se encaixa: A iniciou seu primeiro emprego nos idos de 1972 (lembre-se, de 1971 até 1988 foram depositados cotas de valores em cada conta de cada empregado, seja da iniciativa privadaPIS ou da esfera pública PASEP) e trabalhava numa empresa privada. Então quem administrava seu saldo de cotas era a CAIXA. Alguns anos se passam e ele "faz" um concurso e entra para o Município, antes do final daquele ano. Sua conta de PIS migra da CAIXA para o BB, no primeiro dia útil após 30/06 do ano seguinte e chama-se agora PASEP. Lá ficará até o momento dele se aposentar ou se ele sair da esfera pública, no ano seguinte, após 30/06, migra para a CAIXA e assim sucessivamente. Então, se entendi seu caso, se ele tem saldo de cotas no PASEP é porque ele trabalho com carteira assinada de 1971 à 1988, pelo menos, desta forma ele possui uma conta no PASEP agora, pois ele está na esfera pública e lembre-se, sua conta deve ter migrado da CAIXA (PIS) para o BB(PASEP). o NÚMERO que identificam estas contas, possuem 11 dígitos e comumente são chamados "número de PIS", confundindo ao leigo que a conta encontra-se na CAIXA quando pode muito bem estar sendo administrada pelo BB.
Se voce souber quanto que ele recebeu de juros no ano passado é só pegar o valor dos juros e dividir por 0,06 que vc acha o saldo, pois os juros são calculados à taxa de 6% ao ano, logo fazendo a conta inversa vc. acha o capital. Agora se ele ganhou menos da média de 2 salários mínimos, trabalhou 30 dias no ano base e foi informado na RAIS daquele ano, então este cálculo não dá para fazer, pois ele terá direito ao abono(415,00). De qualquer forma, ele pode comparecer ao BB munido de sua CTPS e exigir esta informação, onde disponibilizarão para ele a tela do micro com esta informação.
Para sacar não basta estar recebendo auxilio doença e sim estar aposentado ou naqueles casos já citados. Quanto á última parte de sua pergunta, sim estas cotas referem-se aos depósitos antes de 1988,como ele possui cotas, então é porque ele foi registrado ou antes de 1971 ou a partir de 1971. Ocorre que ele pode ter ficado fora de registro alguns anos e isto reduz o saldo de sua conta, pois não teve depósitos ao final do ano.
Se tiver mais dúvidas responda que na medida do possível eu responderei.
RICHARD CAMPOS
rICHARD, VC DEVE ENTENDER O QUE FOI ESTE acordão DO fgts; DEVIDO ÀS MILHARES DE AÇÕES CONTRA O fgts PARA RECUPERAR ESTAS PERDAS, em 2001 foi editada uma lei complementar que fazia certas condições para pagar administrativamente estes saldos. Se vc procurar em legislação em qquer site jurídico, vc encontrará a lei compl 110/01 e as condições para fazer juz àqueles pagamentos. Vc está partindo do final para querer chegar no início: Somente terá direito àquele valor do extrato QUEM ADERIU ao acordo e este prazo para aderir já se esgotou, foi 30/12/2003 e fim de papo. Agora vc. até pode se valer deste extrato da Caixa, mas terá que acionar na esfera federal o órgão gestor(CEF) para abrir toda discussão e ao final receber 2 índices, cujo cálculo vc deverá enfrentar. Neste site existem discussões(centenas) sobre estes extratos e eu mesmo já teci considerações a respeito dele e agora ficaria muito longo explicar de novo. Pesquise que vc vai encontrar, mas uma coisa é certa, se ele não assinou antes de 30/12/2003 a conta NÃO foi creditada.
Solange 1:
Os40 % sobre os expurgos era devido até dois anos após a edição da lei compl 110/2001, cujo prazo já transcorreu e a ação seria contra a empresa que à época não pagou. Entendo que somente alguém que tivesse uma ação na Justiça Federal, cujo direito ao creditamento dos expurgos fosse agora, ainda poderia, dentro do prazo de 2 anos acionar a empresa, mas estas ações em sua maioria já se findaram por volta de 2003, 2004, então tbém está prescrito o direito de ação.
Vanderlei S Silva
Voce está querendo receber 2 vezes né? Se voce acionou o judiciário, vc estava entre aqueles milhares de titulares de direitos aos expurgos que obrigaram o governo a editar a tal Lei 110/01 que criou uma saída para o Judiciário, abrindo uma brecha administrativa para tais acordos. Como vc não aderiu ao acordo da Lei, continuou sua ação e vc obteve sucesso. O fato de vc receber o mesmo valor do extrato(entendi assim) é por que deve ter havido algum erro na planilha de cálculo, pois geralmente nas ações judiciais os valores eram maiores do que nos extratos, e lembre-se, se vc tinha mais de 2000,00 para receber ainda havia um deságio administrativo...então se os valores foram iguais...ou seu advogado já descontou os honorários ou houve erro de cálculo...certo?
Mas nada impede que vc compareça à Caixa e pesquise na base dos planos economicos, se ainda´há algum residuo a receber, acho improvável, mas quem sabe vc não acha algum saldo de contas inativas por lá.
Sds a todos
Marcelo.