Caros colegas,

estou com uma duvida que gostaria de dividir com vcs.

Caso alguem possa me orientar, por favor entre em contato.

Tenho uma cliente que foi demitida da empresa que trabalhava. Sacou o FGTS, mas foi lhe apresentado alguns valores que não poderia sacar, pois trata-se da atualização do FGTS, referente a planos econômicos. A cliente me trouxe o extrato, onde esta escrito que " só será creditada conta enquadrada na LC 110/2001". Ela não aderiru a esta LC. Como nunca tive uma ação neste sentido, gostaria de saber qual o procedimento. Devo entrar apenas com um alvará judicial? Não sei se cabe, porque ela não aderiu a LC 110/2001. Se alguém puder me orientar, agradeço muito.

Respostas

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    Solange_1 Terça, 29 de julho de 2008, 21h49min

    Doutores, muito obrigada pela colaboração, os manterei informados.


    Grata,

    Solange.

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    Laura_1 Terça, 29 de julho de 2008, 23h36min

    De muita valia as explicações. Pergunto se uma pessoa que retirou o FGTS, em virtude de demissão, poderá requerer somente os expurgos?
    Agradeço desde já a atenção prestada.
    Grata

    Laura

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 29 de julho de 2008, 23h40min

    É exatamente os expurgos que ela pode pedir, se sacou o que estava lá como saldo existente. O que deixou de ser creditado (JAM) relativamente aos saldos existentes em janeiro de 1989 e em abril de 1990.

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    ANA_1 Quarta, 30 de julho de 2008, 17h34min

    Marcelo Pereira

    grata pela atencao


    sua explicacao foi bem esclarecedora mas continuo com Duvidas;

    sei que o banco do Brasil nao pode deixar de informar o saldo de ninguem sendo que o cliente e o correntista, pois bem, analisando aqui deparei-me com a questao: o cliente nunca teve a carteira de trabalho assinada, entao quer dizer que ele nao tem direito ao PIS depositado na CEF, certo!!!

    Porem no ano de 2002 ele passou num concurso publico do municipio trabalhando como gari entao passado alguns anos ele ficou impossibilitado de trabalhar e entrou com o auxilio doenca, inclusive ja esta a dois anos com este beneficio. entao neste caso ele tem direito ao PASEP depositado no Banco da Brasil, certo!!!

    ou essas cotas sao para trabalhadores que passaram num concurso publico antes de 1988!!!

    Quanto a Cetidao eu entendi!!!

    Grata

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    richard_campos Quarta, 30 de julho de 2008, 19h03min

    Oi pessoal! Inicialmente quero agraceder a todos que colaboraram no site, ajudaram muito a mim e com certeza a diversas pessoas!

    Estou com o caso de um tio pra ver, ele me passou o extrato do FGTS (esse com as ressalvas "só será creditada conta enquadrada na LC 110" mas ainda estou confuso (embora os esclarecimentos já tenham me ajudado muito).

    No extrato encaminhado, diz
    TOTAL JAM PROVISIONADO: R$ 2.371,36
    Admissão 08/10/1979 Afastamento (em branco)
    (...)
    Plano Verão Plano Collor
    Valor de JAM: 531,08 Valor de JAM: 177,44

    Ali não diz o período de afastamento, mas como tem um valor de JAM a ser apurado, presume-se que ele estava trabalhando, certo?

    Portanto, o caminho seria acionar a CEF para obter este expurgo...

    Obrigado!!!

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    Solange_1 Quinta, 31 de julho de 2008, 19h00min

    Prezados,

    Sobre o meu caso acima, fui a CEF e constatei que a cliente realmente sacou os valores. Mas ainda estou com a seguinte dúvida: eu poderia pedir a atualização sobre os 40% do FGTS?

    No aguardo.

    Obrigada.

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    V

    Vanderlei S silva Sexta, 01 de agosto de 2008, 0h42min

    Vamos ver se tenho sorte: fui admitido numa empresa publica estadual e, fevereiro de 1988 e trabalhei ali até fevereiro de 2001. quando sai, estavamos com uma ação através do sindicato, (planos color, bresser etc), com isso nao aderi á proposta do FGC. Porém, no final, o dinheiro que recebi da caixa, foi exatamente o mesmo que me apresentaram no inicio do processo. A pergunta é: como faço para saber se tenho algum expurgo do FGTS deste período?

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    marcelo pereira_1 Sexta, 01 de agosto de 2008, 20h15min

    Vamos por partes como diria Jack O Estripador...urgh!

    Ana 1: Veja este exemplo e se seu cliente se encaixa: A iniciou seu primeiro emprego nos idos de 1972 (lembre-se, de 1971 até 1988 foram depositados cotas de valores em cada conta de cada empregado, seja da iniciativa privadaPIS ou da esfera pública PASEP) e trabalhava numa empresa privada. Então quem administrava seu saldo de cotas era a CAIXA. Alguns anos se passam e ele "faz" um concurso e entra para o Município, antes do final daquele ano. Sua conta de PIS migra da CAIXA para o BB, no primeiro dia útil após 30/06 do ano seguinte e chama-se agora PASEP. Lá ficará até o momento dele se aposentar ou se ele sair da esfera pública, no ano seguinte, após 30/06, migra para a CAIXA e assim sucessivamente. Então, se entendi seu caso, se ele tem saldo de cotas no PASEP é porque ele trabalho com carteira assinada de 1971 à 1988, pelo menos, desta forma ele possui uma conta no PASEP agora, pois ele está na esfera pública e lembre-se, sua conta deve ter migrado da CAIXA (PIS) para o BB(PASEP). o NÚMERO que identificam estas contas, possuem 11 dígitos e comumente são chamados "número de PIS", confundindo ao leigo que a conta encontra-se na CAIXA quando pode muito bem estar sendo administrada pelo BB.
    Se voce souber quanto que ele recebeu de juros no ano passado é só pegar o valor dos juros e dividir por 0,06 que vc acha o saldo, pois os juros são calculados à taxa de 6% ao ano, logo fazendo a conta inversa vc. acha o capital. Agora se ele ganhou menos da média de 2 salários mínimos, trabalhou 30 dias no ano base e foi informado na RAIS daquele ano, então este cálculo não dá para fazer, pois ele terá direito ao abono(415,00). De qualquer forma, ele pode comparecer ao BB munido de sua CTPS e exigir esta informação, onde disponibilizarão para ele a tela do micro com esta informação.
    Para sacar não basta estar recebendo auxilio doença e sim estar aposentado ou naqueles casos já citados. Quanto á última parte de sua pergunta, sim estas cotas referem-se aos depósitos antes de 1988,como ele possui cotas, então é porque ele foi registrado ou antes de 1971 ou a partir de 1971. Ocorre que ele pode ter ficado fora de registro alguns anos e isto reduz o saldo de sua conta, pois não teve depósitos ao final do ano.
    Se tiver mais dúvidas responda que na medida do possível eu responderei.

    RICHARD CAMPOS

    rICHARD, VC DEVE ENTENDER O QUE FOI ESTE acordão DO fgts; DEVIDO ÀS MILHARES DE AÇÕES CONTRA O fgts PARA RECUPERAR ESTAS PERDAS, em 2001 foi editada uma lei complementar que fazia certas condições para pagar administrativamente estes saldos. Se vc procurar em legislação em qquer site jurídico, vc encontrará a lei compl 110/01 e as condições para fazer juz àqueles pagamentos. Vc está partindo do final para querer chegar no início: Somente terá direito àquele valor do extrato QUEM ADERIU ao acordo e este prazo para aderir já se esgotou, foi 30/12/2003 e fim de papo. Agora vc. até pode se valer deste extrato da Caixa, mas terá que acionar na esfera federal o órgão gestor(CEF) para abrir toda discussão e ao final receber 2 índices, cujo cálculo vc deverá enfrentar. Neste site existem discussões(centenas) sobre estes extratos e eu mesmo já teci considerações a respeito dele e agora ficaria muito longo explicar de novo. Pesquise que vc vai encontrar, mas uma coisa é certa, se ele não assinou antes de 30/12/2003 a conta NÃO foi creditada.

    Solange 1:

    Os40 % sobre os expurgos era devido até dois anos após a edição da lei compl 110/2001, cujo prazo já transcorreu e a ação seria contra a empresa que à época não pagou. Entendo que somente alguém que tivesse uma ação na Justiça Federal, cujo direito ao creditamento dos expurgos fosse agora, ainda poderia, dentro do prazo de 2 anos acionar a empresa, mas estas ações em sua maioria já se findaram por volta de 2003, 2004, então tbém está prescrito o direito de ação.

    Vanderlei S Silva

    Voce está querendo receber 2 vezes né? Se voce acionou o judiciário, vc estava entre aqueles milhares de titulares de direitos aos expurgos que obrigaram o governo a editar a tal Lei 110/01 que criou uma saída para o Judiciário, abrindo uma brecha administrativa para tais acordos. Como vc não aderiu ao acordo da Lei, continuou sua ação e vc obteve sucesso. O fato de vc receber o mesmo valor do extrato(entendi assim) é por que deve ter havido algum erro na planilha de cálculo, pois geralmente nas ações judiciais os valores eram maiores do que nos extratos, e lembre-se, se vc tinha mais de 2000,00 para receber ainda havia um deságio administrativo...então se os valores foram iguais...ou seu advogado já descontou os honorários ou houve erro de cálculo...certo?
    Mas nada impede que vc compareça à Caixa e pesquise na base dos planos economicos, se ainda´há algum residuo a receber, acho improvável, mas quem sabe vc não acha algum saldo de contas inativas por lá.

    Sds a todos

    Marcelo.

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    Solange_1 Sexta, 01 de agosto de 2008, 22h01min

    Marcelo,


    Muitíssimo obrigada.

    abraços.

    Solange.

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    ANA_1 Quinta, 07 de agosto de 2008, 17h37min

    Marcelo P ereira

    Grata pelas informacoes!!!

    Conversando com o cliente ele me disse que ira ao BB para pedir o saldo que esta ali disponivel, diante mao quero lhe informar que o cliente pegou o PASEP no valor de 415,00 neste ano, entao posso ainda dizer que os valores ali depositados sao apenas juros, certo!!!

    se sao apenas juros quer dizer que o valor ali é infimo!!!

    grata mesmo!

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 07 de agosto de 2008, 21h32min

    Ana, é o contrário.

    Ele ao receber 415 reais (1 sm), recebeu o rendimento anual. O que tem lá no BB é o principal, que não deve ser nenhuma fortuna. Não se diz juros, mas rendimentos do Pasep (ou do PIS).

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    ANA_1 Sexta, 08 de agosto de 2008, 9h23min

    Joao Celso

    obrigada pela informacao!

    Entao la no BB tem o principal despositado!!! se nao e grande fortuna porque precisa de um advogado, porque nao deixam o cliente sacar o que lhe é de direito!!! isso q n entendo...

    Me explica entao... se o cliente conseguiu sacar ano passado o valor de 415,00 e esse ano ira sacar esse montante novamente, qual sera o valor desses rendimentos q estao no banco depositados!

    Confesso q estou perdida... o banco nao quer informar p o cliente o valor dos rendimentos ali depositados!! precisa de um advogado!! A acao q posso ingressar é Acao de cobranca de saldo do PASEP! mas qual seria a fundamentacao ja que o cliente nao se enquadra em nenhuma das hipoteses retro mencionadas!

    Grata pelas informacoes!

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 08 de agosto de 2008, 16h17min

    Provavelmente, ele em 2007 sacou 380 (1 sm). 415 deve ter sido depois de abril/2008.

    Surpreendo-me com a dificuldade que muitos declaram estar tendo pra levantar o PIS ou o Pasep. Quando me aposentei, cheguei na minha agência do BB e recebi a merreca em poucos dias, sem qualquer complicação ou exigência de alvará ou seja lá o que for.

    Deve haver alguma raão para estar sendo feita tal exigência (comprovar a aposentadoria, talvez), pois há casos de pessoas que nem têm mais a CTPS, não tendo como provar sequer que era titular de depósitos nem que se aposentou, sei lá.

    Boa sorte.

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    ANA_1 Sexta, 08 de agosto de 2008, 17h03min

    Joao Celso

    Desculpe-me ano passado fora no valor de 380,00 e esse ano sera no valor de 415,00, vc tem toda razao.

    quando voce diz " Quando me aposentei, cheguei na minha agência do BB e recebi a merreca em poucos dias, sem qualquer complicação ou exigência de alvará ou seja lá o que for." realmente se libera tanto o PIS quanto o Pasep quando se aposenta - uma das hipoteses retro mencionada - mas o que eu indaguei é q o cliente nao se encaixa em nenhumas das hipoteses q mencionei, e lhe informaram q há como ele retirar a quantia ali depositada mas com ajuda de advogado, entendeu!!

    Pois bem voce mesmo salientou que é uma "merreca" a quantia ali depositada quando se aposentou, entao como cobrar honorarios se sao apenas rendimentos que estao ali depositados...

    Grata mais uma vez.

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    ANA_1 Sexta, 08 de agosto de 2008, 17h04min

    Em tempo

    Pois bem voce mesmo salientou que é uma "merreca" a quantia ali depositada quando se aposentou, entao como cobrar honorarios se sao apenas o principal que estao ali depositados...

    grata

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    M

    marcelo pereira_1 Sexta, 08 de agosto de 2008, 23h12min

    Ana, vejo que vc está um tanto quanto "perdida". Vamos por partes:

    Informe nr do PIS

    Data de cadastramento do mesmo(está atrás do cartão do pis, se é que ele possui isto ou pergunte no bb qual foi a data de cadastramento.

    Me informe se ele trabalhou em 2007 e quantos dias(mínimo 30) ou meses e se foi demitido em 2007.

    Se estou entendendo o vlr de 415,00 é apenas abono(1 salário mínimo) porque ele trabalhou em 2007, ou no mínimo 30 dias, ganhou na média menos de 2SM, foi registrado na RAIS, já tem 5 anos de CTPS assinada(ano base 2002).

    Se ele tem CTPS desde 1971 e possui cotas, então há juros no vlr de 6% sobre o saldo de cotas. E caso ele tbem ganhou menos de 2 SM na média ano passado, então ele tem direito ao abono de 415,00 que sai da cta:
    Valor dos juros a que teria direito + (vlr do abono) = 415,00

    Mas tente me passar aqueles dados acima que vou pesquisar.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 09 de agosto de 2008, 1h05min

    Marcelo, o caso dela é de Pasep, o BB já disse que há lá o dinheitro, apenas as condições de saque, pelo visto, não estão presentes.

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    Ana Lucia Carlomagno Molinari Segunda, 11 de agosto de 2008, 16h33min

    Olá. É a primeira vez que escrevo, embora sempre acompanhe as discussões. O meu problema é o seguinte. Minha tia conseguiu um extrato denominado "extrato de conta vinculada - planos econômicos" onde consta um valor depositado. No final do extrato consta a seguinte observação: "Valor para simples confrência - só será creditada conta enquadrada na LC 110/01 - Total JAM aprovisinado".

    Ela já é aposentada. Disseram para ela que basta ajuizar um Alvará para liberar o dinheiro. Isso é verdade???

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 11 de agosto de 2008, 17h44min

    Bom, ela era empregada celetista, tinha conta no FGTS.

    Esse extrato, como já dito uma infinidade de vezes, era uma espécie de isca que a CEF enviou a todos os fundistas há alguns anos, tentando atraí-los para assinarem o Termo de Adesão ao Acordão da LC 110/2001.

    Incluía um deságio de 15%, o que somente o tornava vantajoso a quem tivesse até 2 mil de expurgos a receber.

    O prazo de adesão acabou há mais de 1 ano. Hoje, quem não aderiu somente vai receber os expurgos se ajuizar uma ação de cobrança, na justiça federal, contra a CEF, e vai ter os expurgos creditados na antiga conta vinculada após o trânsito em julgado.

    A CEF apresenta uma planilha que, quase sempre, está correta. O levantamento exige apresentar CTPS e, talvez, TRCT, para comprovar a aposentadoria, além de RG e CIC.

    Aquela quantia, que continuou sendo atualizada mês a mês, foi aprovisionada, mas isso não importa em estar disponível para saque.

    Somente estará, como dito, depois do trânsito em julgado da ação a ser ajuizada (se ainda não foi), e o processo pode demorar de 2 a 3 anos em tramitação. No Juizado Especial Federal dispensa advogado, mas a alçada é de 60 sm (hoje, dá R$ 24.900,00).

    Boa sorte.

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    ANA_1 Terça, 12 de agosto de 2008, 13h38min

    Marcelo e Joao Celso

    Concui-se entao que o cliente nao se encaixa nas hipoteses retro mencionadas e por isso nao tem condicoes de sacar o PASEP. Certo!!!

    E se encaixar nas hipoteses para saque este será somente de seu principal haja vista que ele esta sacando seus rendimentos que sao calculados à taxa de 6% ao ano. Certo!!!!

    Grata

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