FGTS expurgo - como sacar?
Caros colegas,
estou com uma duvida que gostaria de dividir com vcs.
Caso alguem possa me orientar, por favor entre em contato.
Tenho uma cliente que foi demitida da empresa que trabalhava. Sacou o FGTS, mas foi lhe apresentado alguns valores que não poderia sacar, pois trata-se da atualização do FGTS, referente a planos econômicos. A cliente me trouxe o extrato, onde esta escrito que " só será creditada conta enquadrada na LC 110/2001". Ela não aderiru a esta LC. Como nunca tive uma ação neste sentido, gostaria de saber qual o procedimento. Devo entrar apenas com um alvará judicial? Não sei se cabe, porque ela não aderiu a LC 110/2001. Se alguém puder me orientar, agradeço muito.
Ana,
não posso dizer se se encaixa ou não.
Há requisitos para sacar o rendimento (anual) que, pelo dito, ele vem sacando, e há outros para levantar o "principal" (um ou outro dos Programas objetiva criar uma "poupança" que não pode ser sacada, basicamente, antes da aposentadoria; creio haver outras poucas situações excepcionais que também autorizam). È a formação de um patrimônio para ser usufruído na inatividade.
Marcelo Pereira, é exatamente a questao dos valores iguais que me intrigam, pois, na realidade, eu nao recebi nada a mais do que estava no saldo do FGTS, ou seja, antes de sair da empresa, recebi um extrato que dava conta de um valor no saldo do FGTS, e nesse periodo ja estavamos com a ação na justiça, diga-se de passagem, ação impetrada atraves da assesoria juridica do sindicato. foi ai que veio a carta de adesao ao acordo do governo, entao nao foi aceito e o processo continuou na justiça. quando saiu a senteça do processo eu estava me desligando da empresa, e os valores do saldo do FGTS foi exatamente o mesmo apenas com os acressimos dos juros do preiodo correspondente. Os honorarios do advogados foi pago por fora, ja que supostamente nao haveria como paga-lo com o dinheiro auferido, ja que se tratava de FGTS e este seria depositado na conta do FGTS e nao poderia ser sacado. a duvida: se havia um erro nos calculos e os saldos estavam a menor, porque no final da sentença os valores nao se alteraram? só a titulo de informação, a carta de adesao á proposta do governo veio aproximadamente 1 ano antes da sentença da ação, e trazia expressa os valores do saldo total do fgts, este saldo foi o que se manteve no final da sentença, acrescido dos depositos dos meses sequentes e das correções corespondentes.
Drs. por favor só um esclarecimento, o meu cliente me apresentou uns extratos em que consta a data de admissão: 17/06/1979. Entretanto, a descrição dos lançamentos começam apenas a partir de 1996, portanto, não dá para saber se foi aplicada a taxa referente ao Plano verão. Pergunto-lhes: como faço para saber se ele tem direito ao expurgo do Plano verão, considerando que consta apenas o saldo disponível sem mencionar se foi aplicado percentual? desde já agradeço aos senhores. Obrigado.
olá cara colega, sou Dra Paulina, gostei muito da atenção que vc deu aos demais colegas, será que tb poderia me ajudar com um processo que entrei contra o INSS , entrei pela Justiça federal , o Juiz deu favoravel a sentença, oficiando o INSS para implantar o beneficio do segurado faz 01 ano que estou aguardando a resposta da Previdencia, gostaria de saber se vc tem algum modelo de execução de sentença , para que eu possa executar a Agencia a pagar o que é de direito do Cliente, se precisar de algum modelo previdencia, civel, trabalhista , pode me falar tambem
um abraço Dra Paulina
meu e-mail [email protected]
Marcelo como voce disse retro"Ok Ana, estamos às ordens" estou aqui novamente para lhe indagar o seguinte:
Essa semana fui até agencia do Banco do Brasil com a devida procuraçao publica assinada pelo cliente, como este havia me passado um numero de conta a procuracao veio com poderes sobre aquela conta, mas para minha supresa o PASEP tem uma conta especial, certo!!!
os rendimentos do fundo ficam numa conta especial nao junto com a conta corrente, entao o cliente fez outra procuracao com fim especifico de saldo do PASEP, conclusao, anterioremente voce havia mencionado que "O saldo rende 6% a.a sobre os saldos atuais. Há casos de saldos de até R$ 5.000,00 mas a grande maioria não passa de R$ 1.000,00, e acredito que por volta de 80% ficam em valores menores de R$ 600,00, pois dependia do tempo de serviço (quem trabalhava já em 1971 e se aposentou após 1988) recebeu todas as 18 distribuições de cotas" e nisso voce tem toda razao pois o funcionario me explicou assim tambem, mas na conta do PASEP do cliente nao havia nenhum valor (rendimentos) só o abono deste ano (415,00) que ele ainda nao tirou!!!! e agora!!! mas porque ele nao tem nada!!! nao entendi!!! e ainda me informaram que quem repassa o PIS- CEF sao as empresas e quem repassa o PASEP - BB sao os orgaos publicos, disse que é um incentivo desde o ano passado e tanto as empresas qto os orgaos publicos tem um prazo legal para repassarem esse dinheiro que de forma alguma pode ser utilizado...
Mas Marcelo porque o funcionario do banco diz que ele tem um dinheiro para receber, se ele nao tem nada... somente o abono;
que precisa de advogado para retirar esse dinheiro;
e nao informa nem o saldo desse dinheiro para o proprio cliente!!! acho que está havendo conflito de informacoes dadas pelo banco ou estou realmente perdida!!!!
o que ganhei realmente disso tudo foi a grande experiencia que nao tem preço...
desde ja agradeço!!!
Ana: vc numa discussão anterior afirma que ele teve carteira assinada em 2000. Então é isto, ele não tem saldo de cotas pois a distribuição acabou em 1988, lembra que eu expliquei? Então como ele ganhou menos de 2 salarios minimos de média no ano base(2007) e já tem + de 5 anos de carteira ele tem direito ao abono de 415,00. Saca por uma data estabelecida num calendário de programação(v. no BB a data), munido da CTPS apenas. Deve ser informação truncada. Sds
Marcelo
mais uma vez grata pelas suas orientacoes e confesso que estao contribuindo em minhas enormes duvidas, mas quanto ao que disse retro "vc numa discussão anterior afirma que ele teve carteira assinada em 2000" eu nao disso isso porque ele nao teve carteira assinado e sim que passou num concurso público em cargo de gari, ou seja, ela é funcionário publico desde 2000 e nao trabalha em empresa privado como afirmou.
nao posso falar ao cliente ir ao banco munido se sua CTPS porque o mesmo é funcionario publico!!!
eu nao entendi porque o funcionario disse ao cliente que ele tem um saldo mas ao verificar a conta -PASEP- ele nao tem nada de saldo, digo cotas, a serem recebidas e agora!!!
Quando menciona que sao informacoes truncadas, concordo plenamente com voce!!!
Grata pela atencao
Caros colegas, estou enfrentando uma situação complicada, no caso, o requerente não se encontra no brasil, ele aderiu ao ''o maior acordo do mundo'' referente ao plano verão(1989) e Collor 1 (1990) e que a forma de pagamento escolhida foi crédito em conta, e a data de crédito da 1ª parcela seria dia 31/07/2003 dividida em 7 parcelas semestrais, só que o crédito não foi feito na conta e banco escolhido. Hoje, sua esposa conseguiu um alvará para sacar a quantia que se encontra na CEF, porém a CEF se recusa a pagar alegando que o pagamento não é feito a terceiros, o alvará está em nome do requerente e seu advogado, e pelo que fui informada o alvará só tem 30 dias de validade, por favor, gostaria que os senhores pudessem me ajudar nesta situação, qual providência tomar, e se a CEF realmente nega uma ordem judicial?
Grata.
Olá...tenho uma dúvida...talve serei repetitiva ..mas de qq forma desde jáagradeço pela colaboração Fui na CEF e foi emitido um extrato com as seguintes informações " empreado não encontrado para atributos informados" a atendente disse q isso sinifica q não foi feito acordo. Aparece ao final o "extrato de conta vinculada" depois "planos economicos" logo as informações da empresa e do empregado... no final consta "vaor para simples conferencia - so sera creditada conta enquadrada na LC 110/2001 - total JAM aprovisionado . . . . R$ 9.140,97" Não consigo entender se esse valor já esta atualizado pelas correçoes advindas do plano verão e do plano collor, pq diferente dos extratos mencionados no inicio dessa discussão aqui neste forum..não aparece referencia expressa a esses planos. Sou recem formada e recem advgada..ppor isso peço a ajuda de vcs..quais são os passos necessarios????Agradeço desde já a colaboração de vcs!!!!!!!!!
Thais: não entendi. Vc procurou por saldo de FGTS dos Planos Econômicos e não achou o que? Vc não achou o termo de adesão pelo que vejo. Apenas achou saldo hipotético, é isto?
Se entendi assim, vc. está diante de uma ação na esfera federal para recuperação dos indices inflacionários. Este saldo existiria se tivesse sido feito o acordo até 30/12/2003. Passou o prazo, agora só ação na esfera federal. Veja o modelo o incio da discussão. Use este extrato como rpova da existencias de saldo à época. Peça estes índices apenas. Boa sorte.
Isabela: peça ao seu advogado para reiterar o alvará judicial, agora para fvorecido "ele", advogado, que voltará à CEF que vai verificar o cumprimento ou não, através do Depto. Jurídico(5 dias de prazo). Isto está numa lei que não recordo a origem, mas é legal este prazo(5). Se houver discussão do mérito a Caixa entra com embargos, alegando incompetencia ou outra questão.