Caros colegas,

estou com uma duvida que gostaria de dividir com vcs.

Caso alguem possa me orientar, por favor entre em contato.

Tenho uma cliente que foi demitida da empresa que trabalhava. Sacou o FGTS, mas foi lhe apresentado alguns valores que não poderia sacar, pois trata-se da atualização do FGTS, referente a planos econômicos. A cliente me trouxe o extrato, onde esta escrito que " só será creditada conta enquadrada na LC 110/2001". Ela não aderiru a esta LC. Como nunca tive uma ação neste sentido, gostaria de saber qual o procedimento. Devo entrar apenas com um alvará judicial? Não sei se cabe, porque ela não aderiu a LC 110/2001. Se alguém puder me orientar, agradeço muito.

Respostas

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    VeraSamano Terça, 16 de setembro de 2008, 20h09min

    Olá, caros colegas!
    Por favor, esclareçam-me uma dúvida. Ajuizei uma ação contra CEF p meu cliente receber os expurgos do FGTS.

    No extrato juntado pela CEF (03/09/08), há 2 " VALORES P SIMPLES CONFERÊNCIA" - TOTAL JAM APROVISIONADO de R$ 715,00 e R$ 6.350,00.

    O que quero saber é o seguinte:
    Nesses valores já estão incluídos os percentuais de 16, 64% e 44, 80%?

    Meu cliente teve seu contrato de trab. extinto nos termos do art. 7 da Lei 8162/91, ficando submetido ao regime jurídico da Lei 8112/90. Portanto, não fazendo mais jus ao reg. do FGTS( Dec. 99.684/90- art.2, II), certo?
    Além disso a CEF, em um outro extrato, afirma q o mesmo não possui conta, mas uma memória de cálculo. Então, se meu cliente vencer a questão, ele receberá os valores devidos em espécie e de uma só vez e não um crédito, não é? ( art. 35, VIII do Dec.99.684/90).

    Desde já, muito obrigada pela atenção.

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    marcelo pereira_1 Terça, 16 de setembro de 2008, 21h59min

    Vera: ocorre o seguinte: verifique junto a cada extrato qual o plano a que se referem. Com certeza um é de 1989 e o outro eh de 1990. Veja na discussão que me manifestei acima em

    marcelo pereira_1 Brusque/SC 29/06/2008 00:06:12

    sobre a forma de cálculo.

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    VeraSamano Quinta, 18 de setembro de 2008, 21h44min

    olá, Marcelo!
    Foi como disse, nos extrato enviado pela CEF junto com a contestação, não há especificação de datas, mas apenas esses dois valores e outros dados do meu clinete.
    " VALORES P SIMPLES CONFERÊNCIA" - TOTAL JAM APROVISIONADO de R$ 715,00
    " VALORES P SIMPLES CONFERÊNCIA" - TOTAL JAM APROVISIONADO de R$ 6.350,00.

    Eu gostaria de saber se a CEF já informa tais valores com os percentuais dos expurgos incluídos? Se meu cliente irá receber por volta de R$ 7.065 e não menos do q isso?

    Marcelo, por favor, vc poderia responder os questionamentos passados?

    Desde já, muitíssimo obrigada.
    Vera.

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    VeraSamano Sexta, 19 de setembro de 2008, 18h12min

    Olá novamente!
    Essa pergunta vai pro Dr. João Celso Neto:

    Acoompanhando essa discussão, vi um comentário seu: " Hoje, quem não aderiu somente vai receber os expurgos se ajuizar uma ação de cobrança, na justiça federal, contra a CEF, e vai ter os expurgos creditados na antiga conta vinculada após o trânsito em julgado. "

    A questão é q meu cliente recebeu um extrato da CEF q afirma q ele não tem mais conta, mas apenas uma memória de cálculo. Então o pag deverá ser feito em um conta q permita o saque imediato, não?

    Além disso, o Dec.99684,art. 35, incVIII diz q a pessoa q não teve depósito por 3 anos consecutivos pode sacar o FGTS.

    Desde já, muito obrigada!

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    marcelo pereira_1 Sexta, 19 de setembro de 2008, 22h06min

    Vera: A Caixa "deve" estar se valendo daquele extrato, cujo cálculo serviria para fazer o acordo da Lei 110/01.
    Voce deve exigir o extrato completo: demonstrando a base de cálculo para cada plano e a evolução pelos índices de correção. Mais uma coisa, verifique se existe o tal do desconto de 8 a 12% sobre o cálculo final( que era da lei compl 110/01). Se não existe este desconto, eu iria por este cálculo mesmo. Ou então contrate um contador para fazer os cálculos, ou entre no site do STJ que existe um programa de cálculo, porém vc. precisa saber a base de cálculo para cada plano, por isso é importante vc identificar nos extratos esta informação

    Saldo base plano Verão CR$ xxxxx dez 89
    Saldo Base plano collor xxxxxxxxx abr 90

    Ao decidir-se o processo, sem mais recursos, a Caixa "cria" uma cta FGTS para crédito destes valores e o saque vai depender do direito que seu cliente detinha qdo. sacou a conta de origem. Se foi por demissão sem justa causa mantém-se este motivo e ele deve apresentar o TRCT da época, e assim sucessivamente para outros motivos.

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    VeraSamano Terça, 02 de dezembro de 2008, 16h52min

    Olá, novamente!

    Por gentileza, alguém pode esclarecer uma dúvida?
    Gostaria de saber se, em havendo acordo, o Termo de Acordo será DOCUMENTO SUFICIENTE para fazer o levantamento dos valores rederentes aos expurgos? Ou seja, basta a adv. ou a cliente apresentarem o Termo de Acordo em qq agência da CEF q o levantamento do dinheiro será autorizado?

    Isso porque minha cliente há mais de 13 anos passou do regime celetista p o estatutário, portanto não fazendo jus a nenhum depósito de FGTS, consequentemente preenchendo um dos requisitos para o saque: mais de 3 anos ininterruptos sem qq d´pósito em conta de FGTS.

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    VeraSamano Terça, 02 de dezembro de 2008, 17h04min

    Alguém sabe se a CEF já fez algum acordo abrindo mão do deságio previsto na Lei 110 ?
    A CEF, antes de contestar, propôs um acordo de pagar tudo em uma parcela, sem juros moratórios após a citação e com o desconto previsto na lei. Minha cliente não concorda com o desconto( o deságio). Haverá audiência de conciliação essa semana e por isso gostaria de saber se alguém sabe de algum caso em q a CEF desisistiu do deságio para q o acordo fosse feito.

    Obrigada.

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    marcelo pereira_1 Terça, 02 de dezembro de 2008, 22h46min

    Vera, após o crédito (do acordo feito) judicial na cta do FGTS, o passo seguinte é verificar o motivo de saque, no seu caso, mudança de regime juridico com mais de 3 anos sem depósitos em fgts. Note que se seu cliente tiver outro emprego(professor, digamos) e tiver tido depósito de fgts então dependendo da época destes novos depósitos, impedirá o saque. Se apenas um vínculo empregatício, então mantém os 3 anos... quanto ao deságio desconheço, dependendo dos valores finais eu aceitaria, já que receberia no ato!

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    VeraSamano Quarta, 03 de dezembro de 2008, 16h44min

    Marcelo,

    Obrigada por sua atenção.

    Vera.

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    VeraSamano Quarta, 03 de dezembro de 2008, 19h06min

    Oi, novamente!

    Marcelo, em não aceitando o acordo proposto pela CEF e aguardando a decisão do juiz, gostaria de saber se a justiça tem mantido o deságio previsto na lei ou se sentencia a CEF a pagar o valor dos expurgos sem qq deságio?

    Como disse, tenho audiência por esses dias. Se meu cliente não aceitar o acordo, vc acha q depois de todos os recursos ( a CEF chega a recorrer nos Tribunais Superiores?), meu cliente poderá receber antes de junho. Vc acha q esse é o tempo normal?

    Conversando com outros colegas, obtive resposta afirmativa no sentido de que o processo se encerraria por volta de junho ou julho. O q vc acha, Marcelo?

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    marcelo pereira_1 Quarta, 03 de dezembro de 2008, 20h17min

    A sentença sairá dentro do cálculo que vc apresentar (contrate um contador para fazer este cálculo). A Caixa deverá embargar e o Juiz nomeará perito para dirimr a dúvida (cálculo). Será sem o deságio. Isto vale apenas no acordo. Porém se até agora a Caixa reluta em pagar, só o fazendo com o deságio, porque não pagou(com o deságio) sem precisar impetrar a ação? Neste caso, eu iria até o final e caso houvese recurso ainda sobre o mérito, pediria litigancia de má-fé pois está pacificado o tema. Depende de sua pressa, vejo que qquer recurso demora em média de 6 meses a um ano para se resolver, ou até mais.

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    VeraSamano Quinta, 04 de dezembro de 2008, 16h28min

    Oi, Marcelo!
    Obrigada novamente por sua atenção.

    Marcelo, estou com um outro caso em que um cliente assinou um acordo com a CEF, mas depois veio a descobrir que os valores eram uns 2.600 reais a mais. Ele encontrou uns doc. os quais não tinha na época do processo(que agora se encontra extinto e arquivado) e refazendo os cálculos, percebeu uma diferença alta no valor.

    Vc acha possível ele receber esse valor, se eu alegar fato novo, que era desconhecido na época ou mesmo , se eu alegar q na época ele estava muito necessitado e por isso reslovu aceitar a proposta (art.136 do CC- lesão ou art. 139-erro). Vc acha que o juiz desarquivaria o processo?


    Ou eu teria que pedir, através de AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO, com base no art. 486 do CPC, a anulação daquele (acordo)? E se o autor já houver sacado o valor acordado.
    Desde já, muito obrigada.


    P.S. Marcelo, vc é advogado?

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    marcelo pereira_1 Quinta, 04 de dezembro de 2008, 22h06min

    Salvo melhor juízo, entendo se havia uma ação proposta à época (de seu cliente cobrando estas diferenças) e ele fez o acordo, fez sem a intervenção do advogado constituído à época. Houve acordo entre as partes sem a interferencia do advogado. Eu exploraria por ai, ato nulo, ou o que couber. Ainda não vi nenhum acordo ser desconstituído, a não ser que houvesse sido decidido primeiro na esfera judicial e quase ao mesmo tempo tivesse sido protocolado um acordo administrativo. Há que se questionar ainda junto à OAB esta parte que se refere à desistencia da ação com contatos entre as partes sem a anuência do advogado que detinha poderes para o acordo. Existe toda uma questão de honorários envolvidos ai. Se conseguir anular o acordo, o banco paga a diferença que for condenado na sentença. Já vi sentenças a menor do que o acordo também!!!
    Sim, sou advogado e bancário, mas não advogado de banco!

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    VeraSamano Sexta, 05 de dezembro de 2008, 1h49min

    Marcelo, grata por sua gentileza em me responder.

    Talvez não tenha ficado claro, mas o cliente é meu e o acordo foi assinado na minha presença. O q questiono é se, em havendo fato novo ( descobrir q os cálculos da CEF estavam errados) após o acordo, posso através de simples petição pedir o desarquivamento do processo sem que tenha q ajuizar AÇÃO ANULATÓRIA.

    Isso porque meu clinete estava passando por uma crise econômica e decidiu assinar pra poder sacar logo, pois já preenchia um dos requisitos pro saque(aposentado). Vindo a saber q os cálculos estavam errados depois, pois a CEF não fornecera os dados completos.

    Desde já, obrigada!

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    marcelo pereira_1 Sexta, 05 de dezembro de 2008, 20h33min

    Quais cálculos estavam errados? Vc e refere à base de cálculo, que mudou e seria mais favorável ao seu cliente? Ou existe um erro no cálculo que a CEF apresentou naquele extrato para oportunizar o acordo e depois foi retificado? Quem achou este erro? Se houve erro no primeiro cálculo e seu cliente fez o acordo por aquele valor e vc. prova que ele teria direito a valor maior caso se refizesse as contas, com seu cálculo correto ( seria a base de cálculo que estava errada?) então entendo que sim, porde ser anulado este acordo(por erro), seuu cliente foi levado a erro. Digamos, o correto era 2x e a Cef ofertou apenas x(base erronea). Mas, não houve acerto administraticvo pela Caixa? Foi pago a diferença? Seu cliente sacou a diferença?
    Caso tenha sacado vejo que ele em tese concordou com aquele acerto! Logo..... Me explica melhor.

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    Luis Henrique Almeida Sábado, 06 de dezembro de 2008, 0h40min

    Amigos

    Minha mãe (59 anos) esta há aproximadamente uns dois anos de atestado médico, e após várias perícias, consultas, etc... o médico enfim liberou-a para que ela possa se aposentar por invalidez.

    Ela tem direito ao FGTS? O fato de se aposentar por invalidez muda alguma coisa? o que?
    Tem como saber o saldo do FGTS, se a empresa durante todos esses anos nunca informou?

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    VeraSamano Sábado, 06 de dezembro de 2008, 19h42min

    Olá, Marcelo!
    Sim o erro foi da Caixa. Acho mesmo q ajuizarei uma ação anulatória.
    Obrigada por sua atenção!

    Para o Luis
    Olha, se sua mãe quer receber os valores referentes aos expurgos do FGTS, peça-a que leia essa discussão. Aqui há várias informações sobre o assunto.
    Agora, se ela quer apenas sacar os valores constantes em sua conta de FGTS, ela precisa ir a Caixa com toda sua documentação, em especial a que comprova a aposentadoria e requerer a liberação dos valores. Se ficar constatado que não houve deposito do empregador, ela terá que buscar a Justiça do Trabalho pra cobrar dele.
    Boa Sorte!

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    Marli Sanchez Quarta, 07 de janeiro de 2009, 12h56min

    Não me lembro de ter assinado o termo de adesão da Caixa, mais me lembro que em 2002 a caixa me liberou R$165,00, se este valor corresponde ao termo, posso agora hoje em 2008 entrar com uma ação para receber os expurgos do plano collor e verão
    porque fiz uma simulação pelo site do Dieese e tenho para receber R$18.003,00, e não R$165,00 . O que devo fazer?

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    marcelo pereira_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 22h25min

    Se voce assinou o termo de adesão, deu quitação total sobre as perdas ali constantes, não restando possibilidade de acionar o judiciário agora. Verifique junto à Caixa se vc. aderiu.

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    joao vianei da silva bilina Quarta, 25 de março de 2009, 22h40min

    Senhores tenho uma dúvida, trabalhei em uma empresa nos anos 90, 14 meses e pedi demissão sei que não tenho direito de sacar meu fgts, só quando me aposentar
    ou em alguns casos permitido por lei, mas ai é que esta o problema fui até uma agencia da cef para ver quanto eu tinha para receber ai foi que eu descobri pedindo um extrato analitico do fgts que a empresa aparece, mas não aparece valor algum para sacar no futuro.
    meu fgts era depositado no antigo banco bamerindus que agora é banco satander.
    minha dúvida é se eu poderei entrar na justiça para cobrar esses valores mesmo depois de 18 anos e 2 meses, e quem eu devo cobrar na justiça o banco satander a empresa ou a cef.
    Lembrando também não tenho muita certeza mas acho que tenho direito a um expurgo do governo pelo menos, minha dúvida é posso entrar na justiça para cobrar mesmo sendo muito tempo depois.
    Eu trabalhei na empresa de 09/01/90 a 01/03/91, sem mais obrigado pela atenção.

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