Cláusula Pétrea pode ser deliberada por plebiscito?
Os Direitos e Garantias Fundamentais estão inseridos em nosso ordenamento jurídico através das Cláusulas Pétreas, onde os constituintes que elaboram a Constituição Federal de 1988 a fizeram de forma tal que não pudesse vir a ser alterada, uma vez que eles passaram por um histórico momento político em nosso país, que foi a época da Ditadura Militar. Tal movimento coagia qualquer forma de direito e garantia fundamental do cidadão. Então, para assegurar-nos a prática de tais direitos, os constituintes fizeram com que toda matéria tendente a abolir o Art. 60, § 4, da Constituição Federal fosse proibida. O plebiscito é uma maneira direta do cidadão brasileiro governar, ou seja, dentre as formas de governo temos a democracia, e dentro da própria democracia temos a democracia direta, onde se insere o plebiscito, que é umas das formas diretas do povo governar, e também expressar os seus anseios, como já houve quando escolhemos se queríamos uma República ou Monarquia. Portanto, se o Plebiscito é uma forma direta do povo expressar sua vontade, seus anseios, existiria a possibilidade de que qualquer dos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados pelas Cláusulas Pétreas, como, por exemplo, a pena de morte ou prisão perpétua, fosse deliberado através de um Plebiscito, ou até mesmo ratificado por um "referendum
Eu tinha me lembrado disso depois,sobre a Forma Federativa ,minha familia é dona de universidade de Direito,mas a cf é velha e cheia de absurdos como a mesma chamada "cláusula pétrea" garante o direito a propriedade e logo após em "Nos Termos" diz que essa posse pode ser cancelada em alguns casos. A cf dificulta a modernização de várias leis ,olha só trata a união estável como equivalente ao casamento ,diz que a lei não retroagirá exceto pra favorecer o réu"que coisa hein" Um cabra compra mas nao tem direito,a natureza pode ser destruida por utilidade pública .a cf foi feita as pressas,sem analisar os graves problemas que poderia trazer.
É ver para crer. Reflexo da sociedade em que vivemos; diz-se qualquer coisa sobre qualquer coisa.
Não existe mais sentido. Todos são senhores da razão. Todos conseguem partir de um grau zero de sentido. Todos descobrem a roda todos os dias, num eterno retorno da falta de sentido.
Nem mesmo o inferno de Dante poderia ser pior.
Travestidos em seres com bons objetivos, os lobos rondam a República acintando a legitimidade. Querem ser porta-vozes de uma obscura "vontade popular", quando na verdade querem ser os ditadores da pós-modernidade. Neste aspecto a vontade popular passa a ser algo desprovido de sentido, que se usa para mascarar uma vontade de poder.
Há que se ter cuidado com os lobos da vontade popular. Aqueles que sem a menor cerimônia pretendem enterrar séculos de conquistas. Aqueles que pretendem pisar a história do sentido.
Saudações,
kkkkk, esse pensador é mesmo um camarada que parece um robô, programado a dizer sempre a mesma coisa.
Fala mas não resolve, aponta os defeitos mas não dá solução para eles, vê o que está errado mas sugere que assim fique.
Grande pensador.
Pensador nos presenteie com vossa vasta sabedoria(elogio da loucura?) e faça uma retrospectiva histórica do poder constituinte. Nos de o significado, como surgiu, pra que serve, como "constituí-lo", efim.
PS. sem querer abusar da sua bondade diga-me sobre isto: ..." São palavras de Sieyès no seu Proêmio à Constituição: Os representantes da Nação francesa, reunidos em Assembléia nacional, se reconhecem em posse, por razão de seus mandatos, da encomenda especial de regenerar a Constituição do Estado. Em conseqüência e a tal título exercerão o Poder Constituinte..."
Depois informo a fonte.
Não há necessidade, qualquer um pode ler acerca de poder constituinte nos livros de direito constitucional. Para uma leitura simplificada, se não o leu, recomendo o Bonavides.
Somente se faz possível qualquer discussão, quando os argumentos são baseados em fundamentos e não na criação de sentido, coisa que não entendeu.
A solução dos problemas é algo que de antemão menos importa. Importa sim a fundamentação, sem o qual, qualquer conclusão é inválida.
Ora, para decisões efetivas, basta o poder. Estamos falando de decisões legítimas, que pressupõem fundamentação.
Caso nada tenha entendido, recomendo que leia Habermas e a questão da faticidade.
Saudações,
Não se cumpre nem a CF como está e o problema é mudarmos, emendarmos, revisarmos?
O problema é achar que um papel pode mudar alguma coisa. Enquanto se pensar como Lassale, de pouco ou nada adianta o que se escreva como constituição.
Quem apenas vê problemas na carta constitucional é porque não consegue respeitar a normatividade constitucional.
Ora, se é difícil cumprir a constituição ou se vai contra nossa vontade (de poder), melhor mudar o texto. E viva Lassale.
O que está deliberado no artigo 60 e garantias individuais,nem a palavra Fundamental aparece,e não o stf nao pode considerar tudo uma cláusula pétrea como muitos inteligentes dizem,pois vai contra o proprio artigo 60 que permite emendas. o ttulo diz "Garantia individual e coletivo"o proprio titulo pode ser modificado,porém um juiz federal americano ja tinha dito,é absurdo existir cláusulas que o proprio povo não pode mudar,a única cláusula imodificável da cf é "Todo poder emana do povo" está acima de todas,mesmo das "cláusulas pétreas"e não pode ser mudada nem por Assembleia Nacional.
o povo/ claro que pode, o poder constituinte originário... pode tudo, mas para que mexer nas nossas cláusulas pétreas? não são elas que atrasam o país ou impedem de promover reformas etc. A revisão constitucional é possível seja por assembleia constituinte (todo o povo de acordo)... nem precisaríamos mexer na nossa CF se o STF fosse um construtor do Direito e se nossos legisladores fossem gente séria, ética e honestas... ia-se construindo, adequando, modernizando, jurisprudenciando, legislando... mas só querem atender a poderes enconomicoas e politicos
Não meu caro minha proposta é: cumprir as leis, ética, honestidade e humanismo. Quanto a CF vou repetir: a constituição pode ser reformada, revisada ou refeita, pelo poder constituinte originário... como? tem algumas maneiras o que não tem é ouvidos para jurista que diz não ter possibilidade.
PS. Na CF de 88 foi colocado o paraíso dentro dela, mas vivemos o inferno na realidade. só por isso que ela deve ser revista não mexendo nas cláusulas pétreas.
PS. Em síntese, o que realmente, deveria ser feito não o foi, a saber; a) implementar a regulamentação do texto constitucional naqueles pontos que este assim o prevê; b) a exigência de que, principalmente, o Poder executivo, na pessoa do Presidente da república, realmente, cumpra o texto da Lei Maior. Um povo precisa ver na Constituição o reflexo de sua realidade existencial e não a repercussão de um status quo meramente virtual. Como disse o Deputado Badaró, em 1891: “a Constituição será duradoura se refletir a crença da maioria dos brasileiros”.
Eles inventam esses termos ,vejamos o que diz a cf ?Artigo 60"Não se fará emenda que tenda abolir garantias individuais"Veja que no 5 diz "Individual e coletivo"alem da palavra"fundamental"mais no 60 se se acha o 'individual" Nem tudo no artigo 5 é uma "cláusula petrea,caso exista"nao basta ser fundamental precisa a cf proibir a alteração,o artigo que proibe a prisao perpétua é uma cláusula penal e nao individual,por isso pode ser emendada. O titulo nao é clausula de nada,então bastaria apenas altera-lo,outro veja "propriedade é garantia inviolavel" e se for pesquisar logo adiante diz "e possivel ser excluida por utilidade pública"é inviolavel mais possui excessões.