Indenização tatuagem mal feita
Bom dia!
Fiz uma tatuagem em Dezembro e estou tendo alguns problemas com o tatuador. Mesmo provando que a tatuagem não ficou do jeito que ele prometeu que ficaria (Existem linhas tortas, partes desbotadas e em alguns lugares, a tinta saiu praticamente). Ele alega que não vou conseguir nenhum suporte da justiça, que ele só me indeniza se for para removê-la (Eu gostaria de refazer com ele porém, o mesmo me insultou dizendo que a tatuagem havia saído praticamente de graça) sendo que paguei 400 reais a vista. Eu gostaria de saber se preciso fazer um boletim de ocorrência antes de procurar o procon? Pergunto sobre o boletim pois não tenho o nome completo do tatuador, apenas o endereço do estudio e telefone dele. Vocês acham que eu consigo pelo menos a metade do valor? Encontrei uma tatuadora que irá corrigir as falhas. Desde já agradeço e que Deus nos abençoe.
Isto não é caso de polícia. Ele é um prestador de serviço e está sujeito as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Art. 14 CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos” Para registrar uma reclamação no Procon, consiga o máximo de dados que puder do prestador de serviços. Se ele tiver empresa aberta, ele tem que dar nota fiscal do serviço, caso contrário poderá ser autuado conforme prevê a lei 8137/90 ( Se ele for MEI está desobrigado de dar nota fiscal à pessoa física ).