Direito Adquirido
Se uma lei municipal que concede um direito aos munícipes (desde que preencham certos requisitos), em vigor a oito anos, passa a ser considerada em desacordo com a Constituição Federal ou com outra lei de hierarquia superior, pode-se manter o benefício daqueles que já tinham adquirido tal direito? É possível a existência de direito adquirido mesmo que a lei municipal estivesse em desacordo com lei superior?
Creio que não. Mas em eventual ação direta de inconstitucionalidade e respeitando o princípio da boa fé do beneficiado o STF, e isto ele pode, tem condição de declarar o efeito da declaração de inconstitucionalidade a partir de seu pronunciamento e não a partir do nascimento do ato viciado. De forma a preservar situações ocorridas durante a vigencia da lei declarada inconstitucional. Mas sem permitir continuidade da lei anulada para o futuro, continuando a produzir os mesmos efeitos.
Gostaria de saber se o Sargento Temporário que conta com mais de 10 anos de serviço com os acréscimos, licenciado ex-officio, por ter revogado a Portaria Ministerial que dava o direito a permanecer até 9 anos e 8 meses (Port Min nº 812) tem o direito adquirido para Aposentadoria Proporcional uma vez que a Un ião não deu estabilidade na Constituição de l988 e até hoje não saiu uma Lei regulamentando o § 9º do Art 42 e ja contava com mais de 5 anos quando se deu a Promulgação de Constituição (incorporado nas Fileiras do Exercito, por Comissão de Seleção Regional em 03 Fev 82 a 28 Fev 91 (9a 00m 27d) mais acrescimo de Guarnição Especial (02a 04m 00d). Aguardo resposta, Aristides Pinto Souza email: [email protected]