Meu ex marido tem direito a minha eransa?.
Meu pai faleceu.e deixou uma casa p mim e minha mãe.q já foi feito partilha de bens.e o meu ex marido tem direito a está casa ? Como uso campinhao?
Mas qual exatamente era a comunhão de bens? Pois existe a comunhão parcial de bens e a comunhão universal de bens.
E quando ocorreu a separação?
Se o seu pai faleceu depois do divórcio, então ele nada tem direito, independente do regime de bens, pois a comunicação dos bens encerra com o fim do casamento.
Agora, se o seu pai faleceu enquanto você estava casada, seu ex somente terá direito ao imóvel se o regime de comunhão de bens for o de comunhão universal.
Regime de comunhão parcial de bens não dá direito aos cônjuges à bens recebidos como herança.
Mais informações em: https://www.99contratos.com.br/artigos/genro-nora-tem-direito-heranca-sogros.html
Alice quando você fala que casou em comunhão de bens, sem especificar "parcial" eu infiro que foi a comunhão universal de bens. Evidente que se foi comunhão parcial o ex não tem direito.
Mas como ele entrou na justiça e para isso foi preciso advogado, me reforça o entendimento de comunhão universal. Explica melhor o seu caso.