Estou com uma dúvida, este é o meu primeiro processo como advogado e como nós doutores sempre utilizamos cobaias, minha esposa é a bola da vez. Na primeira instância no Juizado Especial Cível, nós obtivemos sentença favorável, a parte Ré recorreu. A juiza aceitou o recurso e no despacho mandou ao Recorrido, que somos nós. E agora? As contra razões são as mesmas da justiça comum? Tem alguma peculiaridade? O prazo é o mesmo?

Obrigado pela paciência!!!

Respostas

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    SEBASTIO DAMASCENO

    SEBASTIO DAMASCENO Sexta, 01 de julho de 2016, 21h16min

    Prá quem é leigo como eu não fica claro.Mas,creio que não entendi.Veja bem; no meu caso foi publicado a ação que entrei contra o banco.O advogado do banco com uma ação e o juiz não aceitou,devia estar errada a ação Só que ele agora entrou com contra razões na 1 instância,mas olhem as datas. A publicação foi dia 16/06 ele entrou hoje 31 /06.So que a ação que ele entrou até foi dia 10 e o juiz não aceitou.Eu já nem sei que cálculo fazer.Se for 10 dias,parece que passou,deu 15 dias. Conta sábado e domingo? Daí daria 13 ,se for 10 o Juiz recebe?

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    SEBASTIO DAMASCENO

    SEBASTIO DAMASCENO Segunda, 04 de julho de 2016, 2h08min

    Contra razão é a mesma coisa que apelação?, No meu caso é juiz de 1 vara,parece que num é especial num entendo bem.Mas sei que a parte entrou após 15 dias da sentença publicada e está escrito contra razões São 10 ou 15 dias que existem direitos para contra razões?

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