Demissão a bem do serviço público - novo concurso

Há 17 anos ·
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Servidor público demitido a bem do serviço público pode prestar novo concurso? E quanto tempo depois da demissão?

30 Respostas
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Érick Levi
Há 15 anos ·
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Uma vez demitido do cargo, o servidor recorre judicialmente através da Ação Anulatória de ato administrativo. Faz novo concurso, pode tomar posse?

Pergunto isso com base da ausência de transito em julgado e da presunção de inocência....

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Érick Levi 18/08/2010 19:51

Uma vez demitido do cargo, o servidor recorre judicialmente através da Ação Anulatória de ato administrativo. Faz novo concurso, pode tomar posse? Resp: Se não houver restrição legal, pode. Se houver aí só na Justiça.

Pergunto isso com base da ausência de transito em julgado e da presunção de inocência.... Resp: Na realidade há transito em julgado na via administrativa no que se refere a infração administrativa e demissão aplicada e eventual penalidade acessória de cunho administrativo prevista em lei. E em havendo este transito em julgado na via administrativa afastada ficou a presunção de inocencia. No entanto a coisa julgada administrativa não é a final. É passível de controle pelo judiciário. E no judiciário a coisa julgada é definitiva. Se quisermos fundamentação para minhas afirmações esta pode ser encontrada na própria Constituição. Eis alguns dispositivos que fundamentam. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 5º ------------------------------------------

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Érick Levi 18/08/2010 19:51

Uma vez demitido do cargo, o servidor recorre judicialmente através da Ação Anulatória de ato administrativo. Faz novo concurso, pode tomar posse? Resp: Se não houver restrição legal, pode. Se houver aí só na Justiça.

Pergunto isso com base da ausência de transito em julgado e da presunção de inocência.... Resp: Na realidade há transito em julgado na via administrativa no que se refere a infração administrativa e demissão aplicada e eventual penalidade acessória de cunho administrativo prevista em lei. E em havendo este transito em julgado na via administrativa afastada ficou a presunção de inocencia. No entanto a coisa julgada administrativa não é a final. É passível de controle pelo judiciário. E no judiciário a coisa julgada é definitiva. Se quisermos fundamentação para minhas afirmações esta pode ser encontrada na própria Constituição. Eis alguns dispositivos que fundamentam. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 5º ------------------------------------------

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Érick Levi
Há 15 anos ·
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Acho que você não leu a jurisprudência sobre a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO JUDICIÁRIO para julgar CRIMES conta a administração pública e Improbidade Administrativa.

Mas tudo bem. É um fundamento.

CRISTINA LEAL
Há 15 anos ·
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Tenho um amigo que foi demitido do serviço publico municipal efetivo em 94, e entrou no serviço publico em outra esfera em 97, ele já vai aposentar pedirá a contagem de tempo em ambas esferas, ele cometeu um erro ter entrado em serviço publico novamente, ele poderia???

CRISTINA LEAL
Há 15 anos ·
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Tenho um amigo que foi demitido do serviço publico municipal efetivo em 94, e entrou no serviço publico em outra esfera em 97, ele já vai aposentar pedirá a contagem de tempo em ambas esferas, ele cometeu um erro ter entrado em serviço publico novamente, ele poderia???

O uqe irá acontecer com ele?

CRISTINA LEAL
Há 15 anos ·
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Tenho um amigo que foi demitido do serviço publico municipal efetivo em 94, e entrou no serviço publico em outra esfera em 97, ele já vai aposentar pedirá a contagem de tempo em ambas esferas, ele cometeu um erro ter entrado em serviço publico novamente, ele poderia???

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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MARIA DE FATIMA LEAL 17/09/2010 00:33

Tenho um amigo que foi demitido do serviço publico municipal efetivo em 94, e entrou no serviço publico em outra esfera em 97, ele já vai aposentar pedirá a contagem de tempo em ambas esferas, ele cometeu um erro ter entrado em serviço publico novamente, ele poderia??? Resp: Tanto pode que entrou. Só se ele falsificou algum documento para tomar posse.

O uqe irá acontecer com ele? Resp: Se não houve má-fé dele enganando a administração de outra esfera de governo nada. Pode ser que a administração não tenha perguntado a ele sobre sua demissão em outra esfera de governo. E ele não era obrigado a confessar sem ser perguntado. Mas se perguntado ele escondeu o fato aí é problema. Pode ser também que a administração tenha sabido e o deixou tomar posse. Ele deve ir no Município do qual foi demitido e pegar certidão do tempo de contribuição para uso em outro regime de previdencia.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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MARIA DE FATIMA LEAL 17/09/2010 00:33

Tenho um amigo que foi demitido do serviço publico municipal efetivo em 94, e entrou no serviço publico em outra esfera em 97, ele já vai aposentar pedirá a contagem de tempo em ambas esferas, ele cometeu um erro ter entrado em serviço publico novamente, ele poderia??? Resp: Tanto pode que entrou. Só se ele falsificou algum documento para tomar posse.

O uqe irá acontecer com ele? Resp: Se não houve má-fé dele enganando a administração de outra esfera de governo nada. Pode ser que a administração não tenha perguntado a ele sobre sua demissão em outra esfera de governo. E ele não era obrigado a confessar sem ser perguntado. Mas se perguntado ele escondeu o fato aí é problema. Pode ser também que a administração tenha sabido e o deixou tomar posse. Ele deve ir no Município do qual foi demitido e pegar certidão do tempo de contribuição para uso em outro regime de previdencia.

Andreeeeia
Há 14 anos ·
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TAMMY,

Sobre sua colocação:

São previstos tb na lei 8.112/90 e o cometimento em razão de cargo federal o incompatibiliza apenas na esfera federal.

Uma ação não obsta a aplicação da outra. E a previsão da incompatibilização do ex-servidor é Administrativa. Cada esfera aplica.

Eu fui demitida de uma prefeitura municipal.

Fui aprovada em um concurso federal (trf 1 regiao)

Sera que eu posso assumir o concurso tendo em vista a minha demissao ter sido em outra esfera, levando em consideracao ainda que a lei 8.112 é exclusiva para os servidores federais?

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Há 11 anos
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