direitos de conjuge - Militar

Há 18 anos ·
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Vivi maritalmente com um sub oficial da Força Aérea Brasileira, durante mais de 20 anos. Agora, que já estou com 60 anos...ele resolveu namorar uma mulher muito mais nova e me colocou para fora de casa. Os dois me trairam na própria casa em que morávamos e que está no nome dele, já que ele permanecia casado com outra mulher de direito, embora de fato estávamos juntos há mais de 20 anos e construimos essa residência no periodo que estavamos juntos. Sou aposentada pelo INSS, salário baixo, e com a separação tornou-se muito mais dificil a minha condição financeira, para honrar minhas despesas. Oficialmente sou divorciada e possuo um imóvel adquirido durante o primeiro casamento , aonde hoje moro com meus filhos. Se eu procurar os meus direitos, corro o risco de perder esse imóvel para dividir com esse canalha?

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Provada a convivencia de 20 anos de forma continua, publica e com o fim de constituir uma família, independente dele ser casado mais separado de fato a mais de 20 anos, em tese os seus direitos são:

Requerer pensão para você e os seus filhos menores de 24 anos e dividir igualmente todos os bens adquiridos onerosamente durante a união, esteja os bens em nome de um só companheiro ou ambos em proporção desigual, inclusi o imóvel que consta no seu nome, se adquirido onerosamente durante o periodo da convivência.

Fui.

Margarete Nunes
Há 18 anos ·
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Desejo saber sobre pensionista interditado, falecido em 29 de outubro de 2006, e suspensa pelo envento morte. O referido interditado era meu tio e pensionista do exército. Fui nomeada sua curadora, pois o mesmo apresentava a sindrome de Dowm. Cuidei de meu tio por mais de 12 anos, inclusive tive que desistir do magistério que exercia. Solicitei a transferência da referida pensão, o que foi negada pelo Exército. Desejo saber se tenho algum direito a ser reconhecido, inclusive pelo fato de ter adquirido uma cardiopatia pelo stress rotineiro, que resultava de seu cuidado. Agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Margarete, não existe fundamentação legal, a morte é causa de extinção da pensão nesse caso.

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Há 11 anos
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