É possivel adiantar recolhimento de INSS para se aposentar?
Olá, comecei a trabalhar a pouco tempo em uma empresa na parte de direito previdenciário, e estou com uma duvida séria, a respeirto da famosa carencia de 180 meses de contribuição, gostaria de saber, em que casos ela é obrigatória, e se tem como adiantar parcelas para se aposentar?
Marcelo, A carência de 180 contribuições é obrigatória no caso de requerer: 1-aposentadoria por Idade 2-Aposentadoria por tempo de contribuição 3-Aposentadoria Especial
O INSS não aceita pagamento adiantado para adquirir benefício. O pagamento tem que ser mensal. E, até para pagar atrasados,muitas vezes é preciso comprovar com documentos a o período que se pagar.
Fernanda> No caso de sua mãe, só mesmo quando completar 180 contribuições. Não pode também serem antecipados os recolhimentos para atingir tal exigência. O que poderá ser estudado para a mesma antes de cumprida a carência para aposentadoria por idade, é a concessão do benefício BPC/LOAS, destinado a pessoas carentes idosas e deficientes, mas em tal caso há outra exigência rigorosa, qual seja, a renda per capita familiar não superior a 1/4 do salário-mínimo, o que é avaliado pelo Serviço Social do INSS. Caso a mesma se enquadre em tal situação, sua idade já permite a habilitação a tal benefício. Walter Gandi Delogo.
André> A carência exigida para a aposentadoria por idade é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Portanto ainda faltam à sua mãe 73 (setenta e três) contribuições mensais para ter direito ao benefício. Se antes de cumprir tal exigência sua mãe se tornar incapaz para o trabalho em razão de alguma moléstia ou deficiência, poderá requerer benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez).
Daniel Liporace// Se ela parar de trabalhar, manterá o vínculo junto ao INSS, contribuindo por mais 02 anos na Categoria de Segurado Facultativo sob o Código 1406, com 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 conforme, para cada Competência, sua possibilidade financeira. Aposentará com 60 anos de idade e com no mínimo 15 anos de contribuição. Sugiro o Código 1406 supondo que ela esteja trabalhando com CTPS--assinada. pois as contribuições via CTPS-dá expectativa para se aposentar por idade (15 por 60) ou (30 independente de idade) Recolher como Facultativa sob o Código 1473 11% poderá contribuir somente sobre R$788,00 e o benefício não será maior do que isso. Boa sorte Armando.
Se ela tem 28 anos de contribuição (vou supor contínuo e sem interrupção) em 16/12/1998 quando foi promulgada a emenda constitucional 20 que começou a extinguir aos poucos a aposentadoria proporcional,vamos a seguinte conta: 2015-1998 = 17 anos + 2 meses (contando com os meses de janeiro e fevereiro de 2016. Tendo 28 anos de contribuição (27 anos e 12 meses) em 16/12/1998 teria 10 anos e 10 meses de contribuição. Quanto tempo faltava em 16/12/1998 para alcançar os 25 anos (24 anos e 12 meses)? 24 anos e 12 meses - 10 anos - 10 meses= 14 anos e 2 meses = 14,16 anos. Este tempo você multiplica por 0,4 (pedágio da emenda 20/98 para aposentadoria proporcional. Resultado 5,66. Soma 5,66 + 14,16 + 10 anos e 10 meses.(10,83). 5,66+14,16 +10,83=30,65. Conclusão: A regra do pedágio da aposentadoria proporcional não a favorece.Ou ela alcança 30 anos de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ou 60 anos para aposentadoria por idade.
Boa tarde. Meu pai possui 280 contribuições, e tem 56 anos de idade, contudo nos ultimos 4 anos ele nao recolheu e a uns dois meses atras ele sofreu um acidente de carro e roupeu os ligamento da mao direita impossibilitando as atividades exercidas como autonomo, consigo recolher o restante para aposenta-lo? Obrigado.
Marcus Siqueira// Seu pai, se comprovar exercício de atividade remunerada como autônomo dos 4 anos atrás, poderá recolher como atrasados, com multas e juros. Entretanto tal recolhimento só será considerado para efeito de contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ao completar 35 anos de contribuições independente de idade Como ele já tem mais de 15 anos de contribuições (23) poderá ao alcançar. 65 anos de idade ( +9 está com 56) poderá se aposentar por idade mesmo que não venha mais a contribuir. Boa sorte Armando