Olá, comecei a trabalhar a pouco tempo em uma empresa na parte de direito previdenciário, e estou com uma duvida séria, a respeirto da famosa carencia de 180 meses de contribuição, gostaria de saber, em que casos ela é obrigatória, e se tem como adiantar parcelas para se aposentar?

Respostas

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    RUBINSTEINE WILLIAM E SILVA Quinta, 26 de junho de 2008, 17h00min

    Marcelo,
    A carência de 180 contribuições é obrigatória no caso de requerer:
    1-aposentadoria por Idade
    2-Aposentadoria por tempo de contribuição
    3-Aposentadoria Especial

    O INSS não aceita pagamento adiantado para adquirir benefício. O pagamento tem que ser mensal. E, até para pagar atrasados,muitas vezes é preciso comprovar com documentos a o período que se pagar.

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    JB Quinta, 26 de junho de 2008, 19h00min

    Aceita-se pagamento trimestral em caso de autonomo

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 26 de junho de 2008, 20h02min

    Ou seja, a cada três meses se paga o trimestre vencido, jamais três meses à frente.

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    Fernanda Domingo, 05 de outubro de 2014, 16h42min

    Olá, minha mãe começou a contribuir no ano de 2006 e hoje ela tem 67 anos de idade apenas 96 contribuições nem assim posso antecipar as parcelas, recolher o que falta para 180 contribuições.
    Obrigada.

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    Armando Quarta, 08 de outubro de 2014, 23h23min

    Fernanda//
    Sua mãe com 67 anos de idade, cumpriu com uma das exigências. Mínimo 60 anos de idade.
    Como ela tem 96 contribuições, faltam 84 contribuições, ou seja, 7 anos.
    Caso ela tenha sido inscrita no INSS ATÉ 24 de julho de 1991. seria beleza !
    Sds. Boa sorte.
    Armando.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 09 de outubro de 2014, 16h36min

    Fernanda>
    No caso de sua mãe, só mesmo quando completar 180 contribuições. Não pode também serem antecipados os recolhimentos para atingir tal exigência.
    O que poderá ser estudado para a mesma antes de cumprida a carência para aposentadoria por idade, é a concessão do benefício BPC/LOAS, destinado a pessoas carentes idosas e deficientes, mas em tal caso há outra exigência rigorosa, qual seja, a renda per capita familiar não superior a 1/4 do salário-mínimo, o que é avaliado pelo Serviço Social do INSS. Caso a mesma se enquadre em tal situação, sua idade já permite a habilitação a tal benefício.
    Walter Gandi Delogo.

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    Marcelo Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 17h53min

    Fernanda, se ela se inscreveu no INSS em 2006, o número de contribuição mínimo exigido é de 150. Olhe: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/363

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    M

    Marcelo Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 18h01min

    Podem me explicar como faço o cálculo do Fator Previdenciário? Como faço pra saber minha expectativa de sobrevida após a aposentadoria? Tenho 41 anos e 23 anos de contribuição. Grato.

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    Andre Sexta, 18 de setembro de 2015, 20h50min

    Olá sou André minha mãe tem benefício do meu falecido pai e até momento ela paga o inss já tem 107 meses contribuído, sendo que ela tem 64 anos. Já é possível se aposentar? Ou tem que comprar os meses falante

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 18 de setembro de 2015, 21h47min Editado

    André>
    A carência exigida para a aposentadoria por idade é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Portanto ainda faltam à sua mãe 73 (setenta e três) contribuições mensais para ter direito ao benefício. Se antes de cumprir tal exigência sua mãe se tornar incapaz para o trabalho em razão de alguma moléstia ou deficiência, poderá requerer benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez).

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    Daniel Liporace Quinta, 12 de novembro de 2015, 23h47min

    Minhã mãe tem 58 anos e estamos calculando aqui se ela tem os 15 anos, no mínimo, de contribuição. No caso dela parar de trabalhar agora, podemos pagar mensalmente essa contribuição até ela completar os 60 anos de idade?

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    Armando Sexta, 13 de novembro de 2015, 19h37min Editado

    Daniel Liporace//
    Se ela parar de trabalhar, manterá o vínculo junto ao INSS, contribuindo por mais 02 anos na Categoria de Segurado Facultativo sob o Código 1406, com 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 conforme, para cada Competência, sua possibilidade financeira.
    Aposentará com 60 anos de idade e com no mínimo 15 anos de contribuição.
    Sugiro o Código 1406 supondo que ela esteja trabalhando com CTPS--assinada. pois as contribuições via CTPS-dá expectativa para se aposentar por idade (15 por 60) ou (30 independente de idade)
    Recolher como Facultativa sob o Código 1473 11% poderá contribuir somente sobre R$788,00 e o benefício não será maior do que isso.
    Boa sorte
    Armando.

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    Daniel Liporace Segunda, 16 de novembro de 2015, 21h49min

    Muitíssimo obrigado Armando! Foi de extrema valia a sua ajuda com o nosso caso. Que Deus te abençoe!

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    Patricia Leao

    Patricia Leao Sexta, 04 de março de 2016, 19h48min

    Minhã mãe tem 57 anos ,é 28 de contribuição, ela pode ser aposentá, tem como dar entrada aposentadoria proporcional

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 04 de março de 2016, 21h15min

    Se ela tem 28 anos de contribuição (vou supor contínuo e sem interrupção) em 16/12/1998 quando foi promulgada a emenda constitucional 20 que começou a extinguir aos poucos a aposentadoria proporcional,vamos a seguinte conta: 2015-1998 = 17 anos + 2 meses (contando com os meses de janeiro e fevereiro de 2016. Tendo 28 anos de contribuição (27 anos e 12 meses) em 16/12/1998 teria 10 anos e 10 meses de contribuição. Quanto tempo faltava em 16/12/1998 para alcançar os 25 anos (24 anos e 12 meses)? 24 anos e 12 meses - 10 anos - 10 meses= 14 anos e 2 meses = 14,16 anos. Este tempo você multiplica por 0,4 (pedágio da emenda 20/98 para aposentadoria proporcional. Resultado 5,66. Soma 5,66 + 14,16 + 10 anos e 10 meses.(10,83). 5,66+14,16 +10,83=30,65.
    Conclusão: A regra do pedágio da aposentadoria proporcional não a favorece.Ou ela alcança 30 anos de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ou 60 anos para aposentadoria por idade.

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    Marcus Siqueira

    Marcus Siqueira Quinta, 24 de março de 2016, 13h31min

    Boa tarde. Meu pai possui 280 contribuições, e tem 56 anos de idade, contudo nos ultimos 4 anos ele nao recolheu e a uns dois meses atras ele sofreu um acidente de carro e roupeu os ligamento da mao direita impossibilitando as atividades exercidas como autonomo, consigo recolher o restante para aposenta-lo? Obrigado.

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    Armando Sexta, 25 de março de 2016, 0h52min Editado

    Marcus Siqueira//
    Seu pai, se comprovar exercício de atividade remunerada como autônomo dos 4 anos atrás, poderá recolher como atrasados, com multas e juros. Entretanto tal recolhimento só será considerado para efeito de contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ao completar 35 anos de contribuições independente de idade
    Como ele já tem mais de 15 anos de contribuições (23) poderá ao alcançar. 65 anos de idade ( +9 está com 56) poderá se aposentar por idade mesmo que não venha mais a contribuir.
    Boa sorte
    Armando

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    Viviane Aparecida Braga

    Viviane Aparecida Braga Sexta, 15 de abril de 2016, 9h21min

    Olá pessoal, Minha mãe tem 67 anos e já tem 11 anos e 4 meses de INSS pago, o primeiro registro em carteira foi em 11/03/1988. Será que já é possível se aposentar? Me ajude por favor. Ou ela tem mesmo que continuar contribuindo até completar 15 anos pagos.

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    Luis Antonio de Oliveira

    Luis Antonio de Oliveira Quarta, 03 de agosto de 2016, 15h31min

    Ola tenho 53 anos e segundo contagem de tempo faltam 1 ano e seis meses para me aposentar é possivel eu adiantar esses pagamentos para me aposentar agora?

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    Felipe Rocha

    Felipe Rocha Quarta, 10 de agosto de 2016, 10h36min

    Bom dia, minha mãe tem hoje 54 anos de vida e 18,5 anos de contribuição (222 contribuições), qual a melhor forma de ela se aposentar?

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