Olá, comecei a trabalhar a pouco tempo em uma empresa na parte de direito previdenciário, e estou com uma duvida séria, a respeirto da famosa carencia de 180 meses de contribuição, gostaria de saber, em que casos ela é obrigatória, e se tem como adiantar parcelas para se aposentar?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 10 de agosto de 2016, 11h42min

    Bo momento não há regra que permita aposentadoria, Filipe. Terá de esperar completar no mínimo 60 anos de idade.
    Fora isto tentar aposentadoria por invalidez que exige discussões médicas especializadas sendo de difícil obtenção. Além do que ela tem de ter qualidade de segurada. Não basta ter um tempo qualquer de contribuição. É preciso que a última contribuição não seja tão longínqua do pedido de benefício de aposentadoria por invalidez (ou auxílio-doença). O período mínimo de interrupção de contribuições é 6 meses. O máximo 3 anos.

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    A

    André Araújo Quinta, 15 de setembro de 2016, 22h22min

    Como sabes a mãe é sempre a preocupação, comigo não é diferente.
    Minha tem 53 anos e 23 anos de contribuição, não tem uma forma de ela se aposentar mais rápido? Qual o meio mais adequado para que logo alcance esse direito?

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    Luiz Otavio

    Luiz Otavio Sexta, 18 de novembro de 2016, 22h19min

    Posso pagar a autonomia adiantada ???
    E se for posso adianta até quantas!?

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    Janaina Gomes Gabriel

    Janaina Gomes Gabriel Sábado, 19 de novembro de 2016, 1h09min

    Minha mae recebeu auxílio doença por dois anos voltando a contribui por seis meses com teto maior de de contribuição. Médico decidiu q ela não pode trabalhar e vai tentar aposentadoria como e feito cálculo ja q as contribuições subiram nos últimos seis meses?

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 19 de novembro de 2016, 6h00min

    Posso pagar a autonomia adiantada ???
    Resp: Poder você pode. Mas não deve. Se não quiser depois ter muita incomodação para acerto de recolhimentos na hora de se aposentar. Já foi esclarecido em respostas anteriores neste debate que o adiantamento de contribuições não causa efeito nenhum no adiantamento da aposentadoria. Exemplo que dou a seguir. Exige-se no mínimo 35 anos de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição para homem. Você ganha sozinho na loteria 100 milhões de reais. E resolve com 35 anos de idade e nenhum de contribuição pagar 35 anos de contribuição ao INSS pelo teto máximo da época do pagamento. E logo depois pedir para o INSS pagar pelo resto da vida o teto. O INSS vai negar. O que autoriza você a concluir que os 35 anos de contribuição podem ser feitos de uma única vez para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. É claro que 35 anos de contribuição quer dizer contribuir durante 35 anos. Devendo no exemplo você contribuir por este tempo o que implica em que você tenha de contribuir até os 70 anos de idade.
    E se for posso adianta até quantas!?
    Resp: Tantas quantas você quiser. O problema é que você não tem bola de cristal para saber qual vai ser o salário mínimo nos próximos 35 anos. E o teto máximo do INSS. O sistema do INSS não está pronto para corrigir isto com o tempo. De modo que ao longo do tempo pode ser que um valor pago hoje referente a um mes futuro fique até menor que salário mínimo. O que pode lhe gerar na época da solicitação de aposentadoria muitos problemas para pagar diferenças de contribuições. A incomodação para quem fizer isto será muita. Se quiser contar este tempo para aposentadoria. Me parece que ao menos nos caixas eletrônicos bancários há um entrave para o pagamento. Uma vez fui pagar uma contribuição sobre décimo terceiro de minha empregada doméstica. Vencimento em 20/12 sendo que o ano eu não lembro. Paguei adiantado dia 10/12. A máquina rejeitou a operação de pagamento. Repeti a operação informando a data do vencimento 20/12. A máquina aceitou em 10/12 pagamento programado para o dia 20/12. Acredito que se for na fila do caixa do banco na hora de ele tentar confirmar também vai ser recusado. Pelo menos evita no futuro decepções e incomodações para quem tentar pagar adiantado.

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    Fernanda Mabilia

    Fernanda Mabilia Segunda, 23 de janeiro de 2017, 9h03min

    Olá, minha mãe tem 65 anos e 14 anos e 5 meses de contribuição, ela pode se aposentar por idade? Com a mudança da lei, ela tem o direito adquirido por causa da idade, ou precisa ter os dois critérios completos para garantir esse direito?

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 23 de janeiro de 2017, 14h47min

    Fernanda Mabilia//
    Por idade, mulher aposenta com 60 anos de idade e no mínimo 180 contribuições.
    Mais 7 meses de contribuições e o direito estará adquirido.
    Boa sorte.
    Armando

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 24 de janeiro de 2017, 8h18min

    Quanto a direito adquirido só quando alcançar os dois requisitos: idade mínima de 60 anos e contribuição mínima de 15 anos (180 contribuições. Se a nova lei é a PEC 287/16 (presumo) que vai exigir no mínimo 25 anos de contribuição além de 65 anos de idade contra os 15 anos de hoje e 65 anos de idade há regra de transição na proposta de emenda à Constituição que permite a aposentadoria da pessoa que tenha expectativa de direito de aposentar com 15 anos quando da promulgação da emenda com menos de 25 anos. A regra é a seguinte: pagar um tempo adicional de 50% do tempo que faltar para completar os 15 anos. Como faltam 7 meses ela terá após aprovada e promulgada a emenda se nenhuma contribuição for feita até lá de pagar 50% de 7 meses. Ou seja mais 3 meses e meio. Terá de pagar entre 10 a 11 meses. Quando hoje só precisa pagar 7 meses. Quem tem menos de 50 anos se homem e 45 mulher ou começar a contribuir após a emenda terá de contribuir segundo as novas regras propostas: no mínimo 25 anos de contribuição e no mínimo 65 anos de idade.

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    Aida Quintairos

    Aida Quintairos Terça, 31 de janeiro de 2017, 21h10min

    Me ajudem, por favor. Minha mãe tem 9 anos de contribuição e completa 60 anos daqui a alguns meses. Eu posso pagar esses 6 anos que faltam como autônoma p que ela se aposente quando completar a idade? Eu entendi que não posso adiantar esses pagamentos, mas o site dá previdência permite que eu emita as guias dos anos anteriores com multa e juros. Então, Eu poderia pagar os anos anteriores, com os devidos encargos?

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    T

    Teté Terça, 31 de janeiro de 2017, 23h43min

    Olá, tenho 48 anos, trabalho em área insalubre há mais de 26 anos, sendo 2 anos inicialmente INSS os demais regime próprio (estadual)até a data atual, posso averbar o tempo do estado no INSS e pedir aposentadoria especial? Área comprovadamente insalubre.

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    Wilson Willys

    Wilson Willys Terça, 07 de fevereiro de 2017, 12h32min

    Boa tarde, nunca paguei INSS, sempre fui autônomo, agora trabalho com carteira assinada, Posso pagar os anos que eu fiquei fora do mercado de trabalho (carteira assinada). de forma mensal para recuperar esse tempo perdido?

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 07 de fevereiro de 2017, 21h24min

    Wilson Willys//
    Se, perante o INSS você comprovar que exerceu atividade remunerada por conta própria (autônoma), poderá pleitear para fazer os recolhimento atrasados, sujeitos a juros e multas.
    Não faça recolhimentos atrasados sem conhecimento e autorização do INSS.
    Os cálculos deverão ser feitos pelo INSS e as vezes pode até conceder parcelamento.
    Boa sorte
    Armando

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    Luiz Marcello Gomes Barboza

    Luiz Marcello Gomes Barboza Terça, 07 de fevereiro de 2017, 23h26min

    Boa noite, minha mãe trabalhou a vida inteira contribuiu com o inss até parar de trabalhar a uns 10 em uma creche, depois trabalhou na prefeitura mas nunca pagaram o inss dela. Para ela se aposentar faltam umas 24 contribuições por conta desse desvio da prefeitura. Ela conseguiria pagar de imã vez essas parcelas pra se aposentar? Levando em consideração que ela já tem 66 anos e necessita dessa aposentadoria, logo vive com uma renda menor que 1 salário mínimo.

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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 17h00min

    Luiz Marcello Gomes Barboza//
    No momento, no INSS, a mulher para aposentar por idade precisa de ter cumprido no mínimo 2 requisitos?
    1) Ter no mínimo 60 anos de idade;
    2) Ter no minimo 180 contribuições
    Não há outra opção.
    Boa sorte
    Armando

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    Alcina Dos Santos Monteiro

    Alcina Dos Santos Monteiro Terça, 16 de maio de 2017, 20h59min

    Boa noite! Fui demitida em Dez/15 e em Fev/2017 recolhi Inss com multa e juros dos meses Nov/2016 a Jan/2017 (orientada pela atendente do posto do Inss). Em Março/17 fui apresentar a documentação para aposentadoria por tempo de serviço e inicialmente a atendente me disse que havia sido concedido a aposentadoria. Porem após quase 1 hora sentada em frente a mesma, enquanto ela digitava números e dava enter no teclado, a mesma imprimiu novos documentos e pediu para assinar me entregando apenas a folha onde constava assinatura, perguntei do que se tratava e ela respondeu você irá levar uma via. Assinei pela confiança e após assinar a mesma rasgou a documentação anterior e me disse que a aposentadoria foi indeferida porque os 03 meses recolhidos com multa e juros não poderiam ser aceitos pelo Inss. Que eu pedisse a restituição para a Receita Federal "Se eu quisesse", foi o termo que ela utilizou e disse que eu teria que recolher mais 03 meses para a frente. A Receita Federal deu o prazo de até 5 anos para me devolver o valor. Minhas dúvidas são estas: 1.Como contribuinte Facultativo eu poderia recolher com atraso ? 2.Se ela alterou meus valores de contribuição (eu recolhi quase pelo Teto durante uns 20 anos) o que devo fazer legalmente contra a atendente ou contra o Inss? Devo registrar queixa na Delegacia e abrir um processo?

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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 17 de maio de 2017, 0h52min

    Alcina Dos Santos Monteiro//
    Um contribuinte Segurado Facultativo 1406 ou 1473 não pode recolher uma Competência com mais de 6 meses de atraso.. O órgão recebedor (Bancos ou Lotéricas) aceita com multas e juros mas o INSS não considera.embora passe a constar do extrato.
    Por exemplo,: A Competência MAIO/2017 pode ser recolhida o mais tardar 15/DEZ/2017.com multas e juros.
    O normal é a Competência MAI/2017 ser recolhida o mais tardar em 16/JUN/2017 para não pagar juros e multas
    Ainda por exemplo.se a Competência MAIO/2017 foi recolhida com mais de 6 meses de atraso o recolhimento normal da Competência JUN/2017 faz com que a qualidade de segurado se reinicie.
    Verifique se deve ter acontecido isso.
    Boa sorte
    Armando





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