Você é a favor ou contra a Pena de Morte?PQ?

Há 18 anos ·
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Importante discutirmos esse tema.pois,é um assunto de extrema relevância para a Sociedade atual.Aponte argumentos objetivos e claros.

405 Respostas
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graal
Há 15 anos ·
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Tem que matar esses desgraçados bandidos, todos eles, sou completamente a favor da pena de morte.

graal
Há 15 anos ·
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Pedrão seu idiota voce quer dizer interfertencias no juri, como pode haver em processos comuns? é uma anta.

tonhão
Há 15 anos ·
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é um absurdo a pena de morte, sou inteiramente contra, o contrário é retroceder na evolução humana e juridica

Luiz
Há 15 anos ·
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QUANDO o sistema penitenciário brasileiro for de primeiro nível, ai sim, depois disso, podemos discutir sobre uma maior severidade na punição dos crimes, até chegarmos à pena capital.

Enquanto isso não acontece, infundadas discussões neste país a respeito de pena de morte, redução da menoridade penal, etc.

Devemos discutir primeiro sobre o aproveitamento atual da execução das penas existentes...

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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.

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Contra. Absolutamente contra. Terminantemente contra.

Idéia frontalmente contra o disposto em cláusula pétrea constitucional. Quem defende diferente, defende a subversão do nosso Estado democrático de direito.

Desconheço qualquer argumento válido que possa fazer alguém acreditar que a pena de morte é solução para quaisquer problemas sociais.

Saudações,

Aristóteles
Há 15 anos ·
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Em minha opinião (jusnaturalista), a vida é um direito natural, independente de quão deturpado seja o indivíduo, quais crimes este cometeu, de alterações legislativas etc, esse direito é absoluto, não se admite qualquer violação.

Ainda que séculos se passem, não é admissível que o direito natural à vida seja relativizado, sob qualquer pretexto.

Adotar tal legislação é o mesmo que voltar às sombras do período medieval e moderno, logo, de certa forma, legitimar o que se praticava naqueles períodos.

Att.

tonhão
Há 15 anos ·
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Melhor resposta - Escolhida por votação Amigo.

Sócrates nada de escrito deixou, tudo que sabemos dele vem por seus discipulos Platão e Aristoteles. Veja lá!

Na Antigüidade, o Direito tinha como fundamento as leis naturais, normas consideradas divinas, às quais os homens estariam subordinados. Heráclito considera que todas as leis humanas são subordinadas à lei divina do Cosmo. Diz ele que Dike (a justiça) assumia também a face de Eris (o litígio). Daí se compreende que o binômio Dike-Eris não apenas governava os homens, mas também o mundo.

Zenon, fundador do Estoicismo, afirmava que o Direito Natural era idêntico à lei da razão, e o homem, enquanto parte da natureza cósmica, era uma criação essencialmente racional.

Cícero, que levou para Roma as idéias dos gregos, diz que os homens nascem para a justiça, e é na própria natureza, e não no arbítrio, que se funda o Direito.

Para Santo Tomás de Aquino, o Direito Natural é de importância decisiva, pois só com uma norma de caráter mais geral, colocada acima do Direito positivo, poderia haver alguma esperança de realização da Justiça Cristã.

Conceito de Natureza e sua Influência no Direito Natural Para conceituar natureza será preciso remontar a Aristóteles, que sintetizou o pensamento grego relacionado a este conceito. Norberto Bobbio cita em seu livro uma definição de Aristóteles: "No sentido primário e próprio, natureza é a substância dos seres que têm em si mesmos, enquanto tais, o princípio do seu movimento."

Mas este conceito não perfaz para nós o entendimento completo de natureza, que é algo mais genérico. Por isso, voltemos a Aristóteles, que, quando classificou as ciências, definiu que as ciências físicas são as que têm como objetivo as coisas naturais - a natureza; as que têm por objetivo o fazer humano são o operar, e aqui se entende o produzir do homem ou mundo da praxis humana.

Escola Jusnaturalista

A concepção do Direito Natural surge com os filósofos gregos: Heráclito, Aristóteles, Sócrates, Platão e outros. Em Roma, foi adotada por Cícero. Foram eles os grandes representantes e expoentes do período da era clássica. No dizer do insigne Sergio Cavallieri Filho:

"O direito é um conjunto de idéias ou princípios, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, ou outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar-lhe o caminho a seguir e ditar a conduta a ser mantida". (03)

Concepção do Direito Natural Segundo Aristóteles e Santo Tomás de Aquino Para que o nosso trabalho não fique extenso e perca o objetivo ao qual nos propusemos, destacamos algumas definições de dois autores, verdadeiros ícones que se destacaram na história da Filosofia, na questão do Direito Natural: Aristóteles e Santo Tomás de Aquino.

Aristóteles Em Ética a Nicômacos, Aristóteles diz: "Da justiça política, uma parte é natural, a outra é legal. A natural tem em qualquer lugar a mesma eficácia, e não depende das nossas opiniões; a legal é, em sua origem, indiferente que se faça assim ou de outro modo; mas, uma vez estabelecida, deixa de ser indiferente." (04)

Para ele, a lei natural tem eficácia em qualquer lugar, ou seja, tem validade universal. As ações reguladas pelo Direito Natural são deduzidas do nosso julgamento, ficando, portanto, na esfera de comportamentos em que são obrigatórias e independentes de nossa vontade (ações boas ou más por si só). A justiça legal ou positivada torna-se obrigatória por meio de seu comando, e é indiferente ao Direito Natural. O Direito Positivo (ou Direito Legal) começa onde cessa a justiça do Direito Natural, concernente as ações indiferentes.

Em A Retórica, Aristóteles mostra sua tendência pelo Direito Natural, quando o compara com o Direito Positivo:

"Se a lei escrita é contrária à nossa causa, torna-se necessário utilizar a lei comum e a eqüidade, que é mais justa (...) Com efeito, a eqüidade sempre dura, e não está destinada a mudar: e até mesmo a lei comum (pelo fato de ser natural) não muda, enquanto as leis escritas mudam com freqüência.. Até...

SATX
Há 15 anos ·
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Existem inúmeros casos de condenados irrecuperáveis (traficantes), bem como, políticos corruptos também irrecuperáveis. Sou favorável desde que a lei se aplique a todos, independente de condição social ou privilégios.

Resolver, não resolve; mas pode criar uma certo raciocínio de ponderação antes da prática de alguns crimes hediondos.

Se a sociedade refletir a respeito de atrocidades que viram manchetes todos os dias nos noticiários, com certeza, haverá de apoiar.

Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected]
Há 15 anos ·
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Se a sociedade refletir de verdade, com a razão, não com o medo, verá que não há porque aplicar pena de morte. Quem é o Estado para julgar quem deve ou não morrer? Eu, certamente, jamais derei este poder a ele.

Marisa
Há 15 anos ·
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Sacco e Vanzetti

Ronald Williamson

Carlos de Lua

Mumia Abu-Jamal

E quantos outros? O sistema judiciário não é perfeito. Nós não somos pessoas perfeitas. Como nos outorgar o direito de decidir sobre a morte?

AXÉ

MARIANA MARIA
Há 15 anos ·
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Se houvesse deveria ser aplicada aos governantes corruptos e omissos.Que legislam em causa própria.Há países que sofrem com catástrofes da natureza(terremoto,tsunami...).O Brasil é assolado por essa erva daninha chamada corrupção.

MARIANA MARIA
Há 15 anos ·
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Todos tem o direito de defesa menos a vítima.

tonhão
Há 15 anos ·
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É sacco e vanzetti.

Marisa
Há 15 anos ·
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Oi, já corrigi

Grata

tonhão
Há 15 anos ·
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do New York Times:

Ronald Williamson, Libertado do corredor da morte, morre aos 51

Ronald Keith Williamson, que deixou sua pequena cidade de Oklahoma como uma estrela de High School de beisebol com a esperança de uma carreira da liga principal, mas foi posteriormente enviado para o corredor da morte e chegaram no prazo de cinco dias da execução por um crime que não cometeu, morreu no sábado em uma casa de repouso perto de Tulsa. Ele tinha 51 anos.

primeiros anos de vida Williamson parecia encantado. Como um jarro e coletor em Ada, que duas vezes levou suas equipes do ensino médio para o campeonato de um estado onde um outro filho da terra, Mickey Mantle, gozava o status de divindade próximo. O Oakland Athletics pegou Williamson na 2 ª ronda do projecto de 1971 amadores.

Depois de seis anos nas ligas menores, o Sr. Williamson viu o seu fim de carreira por causa dos ferimentos no braço. Ele voltou para Oklahoma e trabalhou em um trabalho de vendas, mas começou a mostrar sinais de uma doença mental que foi finalmente diagnosticada como transtorno bipolar.

No final de 1982, uma garçonete, Debbie Sue Carter, 21 anos, foi encontrada estuprada e morta em seu apartamento em Ada. O caso permaneceu aberto até 1987, quando uma mulher que havia sido preso por passar cheques sem fundo disse à polícia que tinha ouvido um outro prisioneiro discutir a matança. O homem, segundo ela, foi o Sr. Williamson, que havia sido na cadeia de controlo kite.

Williamson foi acusado pelo assassinato. Então, era um homem segundo, Dennis Fritz, professor de ciências do colégio que tinha sido um dos poucos amigos de Williamson quando ele retornou à cidade depois de sua carreira no beisebol. As provas, segundo as autoridades, composta por 17 cabelos que coincidiram com as do Sr. Williamson e Mr. Fritz e, a conta fornecida pela mulher que disse ter ouvido o Sr. confessar Williamson. Um informante do Presídio segundo depois avançou para fortalecer o processo contra o Sr. Fritz.

Williamson eo Sr. Fritz foram julgados separadamente e considerados culpados. Sr. Fritz foi condenado à prisão perpétua, e Williamson - que não haviam recebido seus medicamentos psiquiátricos durante meses antes do julgamento e gritou com as testemunhas de acusação - foi condenado a morrer.

Williamson disse mais tarde que os guardas da prisão zombavam dele por um intercomunicador sobre o assassinato Sra. Carter. Em Setembro de 1994, quando todos os recursos de seu estado haviam sido esgotados, ele foi levado ao escritório do diretor do presídio e disse que ele seria executado em 24 de setembro. Lembrou-se do preenchimento de um formulário que dirigiu seu corpo seja devolvido à sua irmã para o enterro.

Uma equipe de advogados de apelação, no entanto, procurou um habeas corpus do juiz Frank H. Seay do Tribunal Distrital Federal, argumentando que o Sr. Williamson não foi competente para julgamento e que seu advogado não teve efetivamente desafiado as provas de cabelo ou procurado outros suspeitos. Juiz Seay concedeu uma estadia de 5 dias antes de Williamson foi marcada para morrer.

Em 1998, os advogados do Projeto Inocência na C. Benjamin Cardozo School of Law, em Nova York organizados testes de ADN para Williamson e Mr. Fritz. Eles mostraram que nenhum homem tinha sido a origem do sêmen, ou pêlos coletados a partir do corpo da vítima. Outro homem, Glen D. Gore, já foi condenado pelo assassinato e condenado a morrer por ela.

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 15 anos ·
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Se levarmos a fundo esse "poder ilegítimo" exposto pelo Pedrão, o Estado não deveria ter autorização pra nada. Imagine um inocente ficar trancafiado por 19 anos e, neste erro do sistema, perder a visão. * (http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1322439-5598,00.html)

Ou ainda > "Inocente é preso, violentado na cadeia e contrai Aids" * (http://coariemdestaque.blogspot.com/2011/02/inocente-e-preso-violentado-na-cadeia-e.html)

Enfim... Quem é o Estado para decidir quem deve ou não ser privado da liberdade?!... Viver enjaulado não é vida.

No mais, enjaular e exterminar não resolve a criminalidade... Para resolver, o trabalho que tem de ser feito é outro, é um conjunto de fatores... Não adianta ficar trazendo o cão de volta cada vez que o mesmo escapa, achando assim, que estará agindo corretamente quanto ao combate à fuga.

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 15 anos ·
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Pedrão

Realmente é uma grande hipocrisia. Mas, felizmente, essa hipocrisia anda de mãos dadas com os que não cumprem a legislação.

Atenciosamente.

Imagem de perfil de Alfredo Guimarães de Oliveira
Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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A erudição tem um poder místico. É encantadora. Ainda que se ouse discordar sequer de um ponto-e-vírgula de uma mente tão flúida, capaz de produzir observações do ser humano e das circunstâncias com tamanha profundidade, ainda assim há de se fazê-lo com absoluta reverência. Gênio é gênio. A genialidade tem como campo visual, via de regra, o simples. Que de tão simples não nos é dado perceber. Não a nós, tão absortos em performances do intelecto, da busca do ideal, em meio a tiros, tsunamis, dores de coluna, Nardonis e mensaleiros. Realmente, é uma tarefa hercúlea alcançar um grau de abstração suficiente para sequer poder meditar acerca das observações que um gênio possa ter sobre nós. Enquanto ouço sobre o drama dos irmãos japoneses, aventuro-me a ponderar sobre o tema. Fundamentalmente, sou contra a pena de morte. Não poderia ser de outra forma, diante das minhas convicções. Mas, não resta a menor dúvida de que chegamos, a cada dia, mais perto do precipício, da borda do vulcão social. Qual seria a solução? Voltarmos a Talião? Talvez. Posso admitir isso, considerando que o justo não pode ser surdo, pois perderá os elementos necessários para fazer juízo. Em não sendo surdo, forçosamente ouvirá o clamor das vítimas e famílias de vítimas de criminosos cada vez mais ousados e cruéis. Vejo, agora, um painel de cenas. Como a do jovem universitário paulistano que, mesmo não tendo reagido, foi baleado na cabeça e morreu. Lembro de João Hélio sendo arrastado pelas ruas do Rio, de Manfred e Suzane sendo trucidados, a mando da própria filha. Mas também me vem à mente a fraudes das lombadas eletrônicas, o dinheiro na mala, na cueca, na bíblia, na conta, nos palácios, no paletó. E me surge a dúvida: nosso caso é de "credulidade da ignorância"? Ou estamos mais adequados na condição de vítimas de uma "tirania das falsas conveniências"? Sim, a pena de morte já existe. E é decretada sem critério, gratuita e orgulhosamente, pelos assassinos de cada esquina. Uma guerra, é o que vivemos. E, em estado de guerra, há que se ter estratégias compatíveis. Se ressuscitarmos a Lei de Talião, precisaremos dar a ela o mesmo sentido percorrido pelo crime, ou seja DE CIMA PARA BAIXO. Criminosos são criminosos. Todos eles. Mas o estrago social que um corrupto produz, dado o seu alcance, é infinitamente maior do que pode produzir um soldado do tráfico. Muitas vezes a cabeça da cobra fica a salvo, quando estamos distribuindo pauladas no rabo do bicho.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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A análise econômica do Direito é importante, agora decisão judicial proposto pela Law and Economics para violar direito fundamentais. Isso não.

Rafael disse: “Quem é o Estado para decidir quem deve ou não ser privado da liberdade?”

É exatamente o Estado que pode dizer. O meu discurso inicial sobre poder ilegítimo não se trata de discurso religioso ou algo do tipo.

Eu sou jurista, não sou pastor. O que prego é que se cumpra a Lei em conformidade com a Constituição. Nada mais.

E sobre a criminalidade. Hoje, o único crime é ser pobre.

Zygmunt Bauman disse:

“Cada vez mais, ser pobre é encarado como um crime; empobrecer, como o produto de predisposições ou intenções criminosas – abuso de álcool, jogos de azar, drogas, vadiagem e vagabundagem. Os pobres, longe de fazer jus a cuidado e assistência, merecem ódio e condenação – como a própria encarnação do pecado”. (BAUMAN, Zygmunt. O Mal-Estar da Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998, p. 59.).

Até homicídio é tolerado ser praticado por alguém da classe hegemônica, aliás, nem precisa tanto.

Os homicídios praticados por policiais são tolerados. Claro, tolerados quando atinge os outros (leia-se: os pobres), pois quando atinge um de nós, aí a tolerância torna-se zero.

Isso não é ético-normativo. Isso não é democracia. Isso não legítimo, enfim, isso é Estado de Exceção e eu não tenho esse cinismo para compactuar com tais atos hipócritas.

É como disse Paulo Rangel, que sempre faço questão de repetir:

“Precisamos deixar de ser cínicos e hipócritas [...] Em verdade, por cinismo e hipocrisia sociais, não queremos reconhecer que os maiores marginais e verdadeiros bandidos, às vezes, estão do nosso próprio lado sentados em cadeiras de grande relevância na estrutura hierárquica do Estado. Isso faria com que nos sentíssemos muito mal, por isso transferimos para o outro a periculosidade. É psicológico”. (RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 12ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 472-473.).

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