Infração ao art. 230, V do CTB
Prezado Francisco Lourival Freire,
O meu problema é semelhante ao de José Carlos Niza: No dia 15/06/2008 fui "parado" pelo destacamento da Polícia Militar Rodoviária de Brasília, com uma motocicleta de minha propriedade, com o licenciamento vencido (o IPVA desse ano está pago). A placa é de final 2 o que, segundo o policial, é passível de fiscalização. Ainda, possuo uma multa que ainda não foi paga datada de março de 2007, onde perdi o prazo para interpor defesa prévia da mesma, o que gostaria de fazer, tudo de uma só vez se possível, sem ter que adiantar qualquer valor para isso. O policial me deu uma advertência verbal (liberando a motocicleta), mas preencheu um auto de infração que no local da tipificação da infração assinalou LIB ART. 270 CTB, riscando o auto de infração com um “X”, porém acabo de receber a notificação de autuação baseado no artigo 230, V do CTB.
Agradecido e,
Atenciosamente,
Carlos Alberto B. de Abreu – [email protected]
Recebi duas multas que não são minhas, tenho certeza que foram plantadas, uma é do artigo 230 paragráfo I lacre, chassi, selo ou placa violado ou falsificado a outra artigo 230 paragráfo XXII veículo com defeito na iluminação/ silalização,
As multas não têm indentificação do condutor, erro no endereço, meu motociclo foi comprado em um leilão e os documentos foram feitos em 27 de fevereiro de 2009,tendo passado por vistoria no detran, no caso defalsificação de placa não é obrigatório a retenção do veículo, identificação do condutor e lavrado boletim de ocorência? gostaria que me confirmassem quais são as penalidades para que eu possa entrar com recurso junto ao orgão obrigado Gilberto
Olá Gilberto!
Vá até o órgão autuador e solicite cópias do(s) auto(s) de infração(ões) para verificar se o veículo autuado é o mesmo que o seu. Pode ter ocorrido erro do agente ao anotar a placa ou erro do digitador ao inserir as informações do auto no sistema.
Feito isso, se as informações forem as do seu veículo, cabe uma averiguação minuciosa no auto de infração em busca de prováveis erros/omissões de preenchimento.
Quanto as penalidades tais devem ser aplicadas, mas há casos em que o órgão fiscalizador/autuador não dispõe de meios para efetivar a remoção do veículo ao pátio e, assim, o agente que aborda apenas emite os autos de infração liberando o veículo por falta de meios para fazê-lo. Isso acontece muito na cidade de São Paulo em que os pátios estão lotados e sem vaga para remoção dos veículos.
Busque as informações declinadas e boa sorte.
Abraços.
[...]
CADA CASO É UM CASO, TEM QUE SER ANALISADO ....o recurso sendo unico a chances de ganhar aumentam bastante....
Se você está procurando uma pessoa que possa elaborar seu recurso de multa de trânsito, sem sair de sua casa ou escritório.
Meu msn e email é [email protected]
OBRIGADO
Prezado Reinaldo,
"Art. 230. Conduzir o veículo: ... V- que "...NÃO.." esteja registrado "...E..." devidamente licenciado"
sem dúvida não significa o mesmo que "(...) OU devidamente licenciado.
(Veículos novos nem tem registro, nem licenciamento).
Eu sou apenas advogado Holandês (e, desde algumas horas, tenho experiência: o meu veículo foi apreendido. Eu simplemente não sabia que eu tinha que "renovar" o licenciamento. Na minha terra o primeiro licenciamento vale para sempre e eu nunca recebi comunicação nenhuma do pagamento do "renovação" do licenciamento), mas me parece que num estado de direito não pode discutir a importância fundamental do princípio da legalidade (Na legislação Brasileira entre outros fundado no Artigo 5º, XXXIX, da Constituição da República: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal").
Eu não posso ser multado por que ando com camisa é azul. Por que não? Por que não tem um lei anterior que defina que andar com camisa azul é crime. "E priobido andar com calças e camisa azul" deixa legal de andar com calças azuis (se a camisa não seja azul). Se o legislador quer multar pessoas que andam com calças azuis e tambem pessoas que andam com camisas azuis, ele pode fazer um lei que determine: "é proibido andar da calças azuis ou de camisa azul."
Eu não concordo com o comentário qoe o artigo é "errado". Eu acho que a redação de alguma regra penal só é "errado" (no sentido jurídico positivo) quando ela é contrário a princípios ou regras superioras, ou quando ela é inentendível. O ártigo é claro e não em contradição com outras regras. Não concordo que a redaçao do artigo é errado. O que está (aparentemente) errado é a prática da aplicação da regra (e -mais político e pessoal- a disproporcionalidade de appreender um veículo unicamente por que falta o pagamento de uma pequena taxa).
Algumas perguntas referenta ao tema: 1 As penalidades para quem anda com carro registrado mas com licenciamento não atualizado não pode ser penalizado, baseado no art 232 CTB? ( Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
2 Caso que a resposta em pergunta 1 é positivo, o comprovante do pagamento do licenciamento 'já pode ser considerado suficiente para e extinção da retenção?
3 É imaginável que um veículo tem licenciamento, mas que ele não e "registrado"?
Boa tarde!
Fui multado no artigo 230 XIII do CTB. Segundo o auto de infração foi por utilizar meia luz na cor azul, sendo que o problema foi regularizado no local. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de recorrer desta multa, pois eu estava pesquisando no CTB e não vi nada que fala que a meia-luz tem que ser obrigatoriamente branca. Acho um absurdo ser multado por causa de uma lampada de 5W que não ilumina nem 1,5m de distância. Gostaria de receber algumas opiniões de como me defender desta multa...
Desde já agradeço pela atenção...
Obrigado,
Anderson
Olá, eu estava com meu veículo ESTACIONADO, quando fui abordada. Pediram minha documentação, mas eu estava com o IPVA atrasado, preciso embasar minha defesa, mas não tenho por onde começar, posso dizer que eu estava com o veículo parado(estacionado) e não "conduzindo" e outra, que não esteja registrado "e" devidamente licenciado, ou seja, esse "e", soma, então estaria errada, pois meu veículo é registrado, mas não estava em dia com o licenciamento... deveria ser assim: que não esteja registrado "e/ou" devidamente licenciado. Alguém me ajuda a bolar algo? Obrigada
Reinaldo_1, acho que vc esta certo !
Na leitura do inciso V, do artigo 230 do CTB:
Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado
Fica claro que a situação em questão exige que o veículo não esteja registrado no detran e não esteja devidamente licenciado.
Ou seja, o veículo devidamente registrado e somente com a vistoria em atraso, estará sujeito ao previsto na Resolução 205 do Contran e no artigo 232 do CTB. Que junto com o previsto nos artigos 270 e 274 do CTB, indicam que no caso se impõe a retenção do veículo e não sua apreensão ou remoção.
Aproveitando, nos casos de IPVA atrasados vejam as Súmulas STF:
SÚMULA Nº 70 É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARA COBRANÇA DE TRIBUTO. SÚMULA Nº 323 É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. SÚMULA Nº 547 NÃO É LÍCITO À AUTORIDADE PROIBIR QUE O CONTRIBUINTE EM DÉBITO ADQUIRA ESTAMPILHAS, DESPACHE MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.
Ministro Gilmar Mendes: "..a ofensa é ao princípio da proporcionalidade, porque o Estado está se valendo de um meio desproporcional, com força coercitiva, para obter o adimplemento de tributo." (STF, Pleno, RE 413.782/SC, Rel. Min Marco Aurélio, julgado em 17/3/2005)
E também a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1654-Amapa, ver o voto do Ministro Maurício Correa.
E mandem para os conhecidos...
Anelisen,
Para que um veículo esteja regular e em condições de trafegabilidade, é necessário o seu registro e o licenciamento.
No seu caso, o veículo estava apenas registrado, mas não licenciado para o exercício exigido.
Quanto ao fato de estar parado, fica claro que ele foi conduzido até aquele local, a menos que ele tenha sido conduzido quando ainda estava com o licenciamento em dia e permanecido até a data da infração, o que é quase impossível de se provar.
Abraços. Pádua
N.Valentim,
Defesas ou recursos devem ser elaborados a partir de erros ou omissões no preenchimento do auto de infração, ou, ainda, atraso no envio da notificação da autuação.
Não existe recurso contra um artigo de uma lei, tendo em vista que ele sempre determina que uma condição seja cumprida e, em não sendo atendido o seu cumprimento, haverá a punição para a sua desobediência.
No seu caso específico (Art. 230, V), só se você provar que o seu veículo, no momento da abordagem, estava licenciado.
Abraços. Pádua
Boa tarde a todos... Vou relatar o que me ocorreu hoje!
O veículo que eu estava conduzindo foi altuado, hj com o art. 230 V, que seria:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
E me informei também que o responsável pela multa seria o proprietário.
Pois o agente (GUARDA MUNICIPAL) fez o seguinte:
Apreendeu a moto
Apreendeu minha CNH, que é próvissória. (não deveria)
E fez a multa em meu nome, sendo que teria que ser no nome do proprietario.(não deveria)
Amanhã retiraremos a moto do patio. Mas estou com medo devido minha carteira ser próvisória, se esta multa realmente vier para mim perderei minha CNH.
Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Att K. Brasil
olá k brasil
Art. 230 - Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
- Não será possivel ser imposta a penalidade da pontuaçao em sua ppd, haja vista que a penalidade será imposta ao proprietário;
- Sua ppd não deveria ser apreendida pois não existe essa medida administrativa na referida infração
- O infrator dever constar o nome do proprietário do veiculo haja vista que houve a abordagem e não o nome do condutor
Você deve ir ao detran solicitar sua ppd geralmente os agentes remetem com o prazo de 05 dias ao detran, aproveite para realizar uma queixa contra o agente por abuso de autoridade, isso pode ser no proprio detran que possuem corregedores para coibir tais abusos. Você não perderá sua permissão pois você não é a proprietária quanto a infração você deverá procurar outros erros de preenchimento e realizar a sua petição visando a inconsistência haja vista o veiculo não ser de sua propriedade, porém seja objetiva pois agumas JARI analisam apenas a petiç~eo e não o Auto de infração como um todo.
- Brasil!
Complementando o que o colega Enoque declinou, o Auto de Infração sempre é preenchido no nome do condutor e nunca no nome do proprietário, pois a legislação prevê dessa forma.
Não importa que foi feita em seu nome, pois na divisão das infrações, há previsão que essa infração é de responsabilidade do proprietário e sua PPD não sofrerá qualquer penalidade.
Guarda Municipal não pode lavrar Autos de Infração, principalmente de infrações de competência do Estado, pois já é de entendimento pacífico dos tribunais que esse tipo de funcionário público não tem competência constitucinal para tal mister.
Atenciosamente,
Fernando
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boa noite,
ontem, fui parado em uma operação na lei seca aqui no rj de madrugada, me enquadraram esta multa e rebocaram meu carro pois meu doc do carro ainda nao tinha sido renovado, o prazo era ate agosto de 2014 mas meu veiculo eh ano 2013 modelo 2014, entao era so marcar um licenciamento sem vistoria e efetuar a troca de doc. em uma semana anterior, tinha marcado mas nao fui por motivos de insolação que tive, e acabei esquecendo de remarcar...galera, meu ipva esta pago desde março/14, 1 multa apenas, e por conta de renovação de um doc pelo qual estou isento da vistoria esse ano, achei meio pesado, cabe recurso ? se sim qual é o modelo de alegação ?
obrigado