Maria da Penha ou CPB?

Há 18 anos ·
Link

Foi recebida uma denúncia de lesoes corporais contra mulher (129, §9º do CPB). Nas alegações finais, o MP pugnou pela condenação no mesmo artigo, somente mencionando que tal conduta é tambem configurada na Lei Maria da Penha... Na sentença, qual deve ser o dispositivo de condenação?

2 Respostas
Hellen Rinelly
Há 18 anos ·
Link

Cara Paula Daniele, a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/06 traz os mecanismos de se coibir a violência doméstica e familiar e não os disposivos legais tipificados e apenados como crime por ela. Ou seja, o MP cita que se trata de uma conduta prevista na Maria da Penha, mas o crime cometido pelo acusado está previsto no Código Penal, com rito no de Processo Penal. Sendo assim o dispositivo para sua condenação será do Código Penal.

(sugestão, leia essa lei, nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, ela é muito rica e eficaz, traz os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial, pelo juiz, dentre outras medidas, muito interessante...)

Até :)

Bruno Gyn
Há 18 anos ·
Link

Os preceitos primários dos crimes em questão estão descritos no Código Penal, ainda que a alteração decorra da Lei 11.340.

Em outras palavras não há tipificação penal na Lei Maria da Penha.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos