Maria da Penha ou CPB?
Foi recebida uma denúncia de lesoes corporais contra mulher (129, §9º do CPB). Nas alegações finais, o MP pugnou pela condenação no mesmo artigo, somente mencionando que tal conduta é tambem configurada na Lei Maria da Penha... Na sentença, qual deve ser o dispositivo de condenação?
Cara Paula Daniele, a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/06 traz os mecanismos de se coibir a violência doméstica e familiar e não os disposivos legais tipificados e apenados como crime por ela. Ou seja, o MP cita que se trata de uma conduta prevista na Maria da Penha, mas o crime cometido pelo acusado está previsto no Código Penal, com rito no de Processo Penal. Sendo assim o dispositivo para sua condenação será do Código Penal.
(sugestão, leia essa lei, nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, ela é muito rica e eficaz, traz os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial, pelo juiz, dentre outras medidas, muito interessante...)
Até :)