Doação sem registro de imóveis
Prezados,
Há cerca de dois anos e meio, minha mãe, de posse de uma procuração emitida por meu pai que conferia a ela poderes suficientes para fazê-lo, efetuou uma doação com reserva de usufruto em nome de meu irmão e eu, ficando garantido o usufruto para meu pai e ela.
As taxas necessárias, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, foram pagas no ato, e foi emitido um DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). No entanto, creio que o registro de imóveis não foi feito no ato devido ao custo elevado do mesmo. Hoje, meu pai visa revogar a doação alegando que a falta do registro em si é suficiente para isso.
Como proceder? A reversão dessa doação é inevitável?
creio que nao pois o art. 555 CC tras as situaçoes que permitira que uma doação seja revogada. Qto ao fato de nao ter sido levada a registro na matricula do imovel doado nao implica na invalidade da mesma. Caso vc tenha uma a escritura da doação registre-a matricula do imovel doado, so assim os donatarios serao os nu-proprietarios do imovel. Outra coisa, pelo que vc afirmou, ja foram pagos os impostos devidos (ITBI) sendo assim vc so tera que pagar pelo ato de registra-la.