Bafômetro é inconstitucional?

Há 17 anos ·
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O art. 277, § 3º, do CTB, prevê que, se o condutor se negar a realizar os testes de alcoolemia e exames clínicos, serão APLICADAS AS PENAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS do art. 165 do CTB, ou seja: - multa (cinco vezes); - suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; - recolhimento do documento de habilitação.

O princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si está previsto na constituição, mas advém de qual raciocínio?? Vem trazida por qual outro princípio? Ou não está, e é aplicável somente ao Direito Penal? Já vi corrente nesse sentido, que sustenta a constitucionalidade do artigo antes mencionado, pois nele há previsão de sanção administrativa.

Sou partidário de que a garantia é constitucional, mas para reforçar esse entendimento, necessito de maior argumentação! Alguém poderia auxiliar?

Abraços.

44 Respostas
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Eduardo pereira da Silva
Há 17 anos ·
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ESCLARECIMENTO.

Quando falei em analogia um pouco acima, não me referia a fazer analogia para interpretação do texto legal, mas sim em analogia dos motivos que levaram o STJ a baixar a Súmula 301 determinando que a negativa de fazer teste de DNA em investigação de paternidade conduz a presunção juris tantum de paternidade.

Não se trata de analogia para suprir lacunas do texto legal, mas analogia dos motivos que levaram o STJ baixasse a referida Súmula.

A minha questão é nesse sentido. A recusa reiterada e, com possível avalanche de processos não pode levar o STJ a baixar Súmula idêntica em relação ao bafômetro?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
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Não pois se trata de direito punitivo, penal e administrativo.

A súmula a que você se refere é de direito onde a sentença é meramente declaratória sendo possível a analogia neste aspecto.

Ela, a súmula e/ou a sentença apenas declara um direito até então controverso, aqui, na discussão, é sentença meritória onde se encontra a punição para ato da vida civil.

Abraços mais uma vez!

Marcelo Silva
Há 17 anos ·
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Uma das melhores opiniões que vi a respeito desta lei está em http://bloggdomorato.blogspot.com/. O que o autor diz eu assino em baixo

alessandra
Advertido
Há 17 anos ·
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A lei sem duvida contem falhas, no entanto, acredito que as pressões acabarão por torná-la mais coerente.

Mas comungo da opiniao de que se deve considerar o direito a vida, antes do direito de nao fazer prova contra si.

Redução de 53% no número de atendimentos de vitimas de acidente de transito com alcool envolvido no Estado de SP. Para mim, um forte argumento a favor da Lei.

Aquela historia do "quem não deve não teme".

Vamos assoprar o bafometro.

Abs!

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Há 11 anos
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