Dúvidas Imóveis

O inquilino questionou q tem direito de morar 30 dias de graça

Há 7 anos ·
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Olá Boa tarde sou dona de um imovel e aluguel com contrato mais a assinatura não foi reconhecida em cartório, o inquilino não está cumprindo com as norma do contrato e pedir que ele entregasse o imóvel, mais ele questionou q tem direito de morar 30 dias de graça, preciso q vcs me ajuda pra resolver. Obrigado

2 Respostas
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Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
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· Editado

Não existe em nenhum lugar isso de 30 dias de graça. Ninguém deve fazer caridade.

Ele deve pagar por todos os dias em que morou, cumprindo o contrato de locação.

O reconhecimento da firma não é algo obrigatório, mas recomendado. Visto que a assinatura pode ser confirmada judicialmente em caso de processo.

Além disso a relação contratual existe, podendo ser comprovada mediante a locação existente e os pagamentos mensais da locação.

Tudo isto você pode ler no artigo abaixo: https://www.99contratos.com.br/contrato-locacao-residencial

Hen_BH
Advertido
Há 7 anos ·
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Pergunte a ele se caso for dispensado do emprego, se o patrão ainda pode exigir-lhe que trabalhe um mês de graça...

Esta pergunta foi fechada
Há 6 anos
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