O inquilino questionou q tem direito de morar 30 dias de graça
Olá Boa tarde sou dona de um imovel e aluguel com contrato mais a assinatura não foi reconhecida em cartório, o inquilino não está cumprindo com as norma do contrato e pedir que ele entregasse o imóvel, mais ele questionou q tem direito de morar 30 dias de graça, preciso q vcs me ajuda pra resolver. Obrigado
Não existe em nenhum lugar isso de 30 dias de graça. Ninguém deve fazer caridade.
Ele deve pagar por todos os dias em que morou, cumprindo o contrato de locação.
O reconhecimento da firma não é algo obrigatório, mas recomendado. Visto que a assinatura pode ser confirmada judicialmente em caso de processo.
Além disso a relação contratual existe, podendo ser comprovada mediante a locação existente e os pagamentos mensais da locação.
Tudo isto você pode ler no artigo abaixo: https://www.99contratos.com.br/contrato-locacao-residencial