Trafegar na faixa de ônibus de madrugada
Recebi uma autuação aferida por um radar,(Art. 184 ll) devido trafegar em uma faixa exclusiva para ônibus. Isto posto, o que me chama atenção é o dia e horário do ocorrido, pois foi em UMA MADRUGADA DE DOMINGO PARA SEGUNDA, POR VOLTA DAS 02:00 DA MADRUGADA. OU SEJA, ESSE HORÁRIO NA MINHA CIDADE O TRANSPORTE PUBLICO ESTÁ FORA DE OPERAÇÃO, POIS OS ÔNIBUS COMEÇAM A RODAR DA 05:00 ÀS 00:00.
Enfim, gostaria de saber se cabe recurso, pois creio que o uso do bom senso se faria presente nesta situação.
Av. João Naves de Avila, 4961, Uberlândia. Em frente o Sara Palace Hotel, do lado oposto ao UAI Pampulha.
E há um detalhe muito estranho também com relação a visibilidade da imagem. Pois o meu veículo e da cor preta, e se misturou com as cores que estavam em volta devido ao horário da madrugada, sendo assim impossível de AFIRMAR em qual faixa ele trafegava, pois não dava para visualizar a mesma.
Tem que analisar a notificação que você recebeu, solicitar uma foto panorâmica caso a que veio impressa esteja muito ruim. Para apresentar defesa ou recurso, é muito importante que a tese esteja bem elaborada, de preferência apontando erros de formalidade. E se você tem certeza da falta de sinalização, fotografe o local a anexe a defesa.