acidente de transito com lesoes corporais e danos materiais
gostaria de uma orietação pois meu filho envolveu-se em um acidente de transito ele pilotava uma motocicleta, e sua namorada era a carona, ele teve escoriacões diversas luxacão no joelho direito, corte no queixo, ela teve fratura de femur direito, com a implantação de protese platina, o condutor do outro veiculo cortou a prefenrencial da moto, onde ocasionou o acidente ele mesmo reconheceu que estava errado, registrando o BO, e se propos a acionar a seguradora pois possui seguro total, porem meu filho na data do acidente havia sido aprovado no ultimo teste para habilitação (volante), pergunto mesmo não estando com a habilitação meu filho e sua namorada poderão acionar o condutor do outro veículo por lesões corporais.
Caro Hamilton,
Como já houve a lavratura de Boletim de Ocorrência, e como houve vítimas, a Delegacia se encarregará de tomar as providências no tocante a apurar a responsabilidade pelas lesões do outro condutor em relação ao seu filho e sua nora. Concomitantemente, talvez (eu disse talvez) o Delegado até instaure procedimento contra seu filho pela falta de habilitação. Ou talvez pondere por já estar quase com a habilitação em mãos e não proceda assim. Agora, quanto à possível indenização contra o outro condutor pelos danos causados na moto, isso não faz diferença se ele estava ou não portando habilitação na hora do acidente. Assim, é preciso distinguir as duas situações:
a) A Delegacia de Polícia se encarrega de investigar e penalisar criminalmente o outro condutor pelas lesões corporais;
b) Pedido de indenização pelos danos materiais e pessoais contra o outro condutor, este é intentado por seu filho junto ao Juizado Especial de sua cidade. Para o qual não há necessidade de se esperar o final do procedimento da Delegacia.
É isso.
Abraços.