Usucapião entre parentes

Há 17 anos ·
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Bom dia!!!

Estou com um problema no escritório, um caso que, a princípio, não sei como resolver. Assim, peço ajuda aos colegas.

  • Meu cliente comprou do seu cunhado (irmão de sua esposa) um terreno há 38 anos. Porém, não foi feita a transferência. Ocorre que, o cunhado (vendedor) desapareceu, e o meu cliente está precisando regularizar a terra.

  • Sendo assim, pensei em entrar com um usucapião, pedindo para citar o réu por edital. Se por acaso ele aparecer: ótimo! tendo em vista que não se opõe a tranferência.

  • Porém, os autores seriam o meu cliente e sua esposa. Logo não haveria possibilidade da irmã entrar com um pedido de usucapião contra o seu irmão.

  • É isso meus colegas. O que fazer para regularizar a terra? como passá-la para o nome dos meus clientes. Quem puder me sugerir algo, ficaria grato!

Obrigado pela atenção.

27 Respostas
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Junior
Há 17 anos ·
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Sumerly:

O raciocínio a seguir serve para o caso de haver justo título, aquele potencialmente hábil a transferir a propriedade. Acredito que nesse caso não há o óbice do parentesco, porque nos requisitos do “caput” do artigo 1.242 do Código Civil não há a exigência de que a pessoa possua o imóvel como seu, justamente porque há justo título, decorrente da compra. Ainda que não houvesse justo título, acredito que possa se aplicar o disposto no artigo 1.238 do Código Civil, porque a usucapião somente não pode ser oposta a parente se houver mera detenção, o que não é o caso. Salvo melhor juízo.

Grandes abraços.

Daniele_1
Há 17 anos ·
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Senhores bom dia alguém pode me ajudar? Estou passando por um problema e gostaria de ajuda.

Moro em uma casa há 27 anos, está casa foi construida no terreno que meu avô deixou em usufrutu para os filhos pelo meu pai, que conseguiu junto a prefeitura (não sei como) passar uma parte do terreno para o nome dele, já que no restante do terreno há mais 4 casa (dos irmãos dele em nome do meu avô).

Tenho 3 irmãos por parte de pai. Um mora com ele em outro terreno (em nome dele também), um construiu uma casa em cima da minha e outro o terceiro quer que eu divida a casa que moro ao meio com ele dizendo que tem direitos sobre ela também.

Eu tenho pago os IPTU da casa desde 96 (um acordo com a prefeitura em meu nome, pois estavam atrasados todos estes anos, tenho feito obras de melhoria na mesma, pago luz (que está em meu nome), água (em nome do meu avô) todos este anos.

O IPTU da casa de cima eu desmembrei em 2007, já que pagava tudo sozinha, meus irmãos nunca me ajudaram com nada para paga-lo.

Gostaria de saber se pela lei de usufruto tenho que realmente dividir minha casa ao meio com este terceiro irmão?

Sou solteira, moro na casa desde que nasci, após a separação meu pai mudou para outra casa e minha mãe mora em outra casa depois que casou novamente, me deixando ficar na casa sozinha.

Informo que o este irmão que quer metade da casa já foi casado e morava a 16 anos em outro local e após a separação voltou querendo que eu divida minha casa com ele. Visto que eu reformei e ainda estou fazendo obras na casa devido a construção da casa de cima ter afetado a de baixo.

Tenho os papéis da prefeitura comprovando que pago o IPTU desde 96 até hoje, a planta do terreno e sua marcação por parte da prefeitura já que pedi para separar o IPTU, o que prova que sempre houve uma casa só no local (em baixo) e agora uma em cima. Tenho as notas fiscais das despesas que tenho para reformar a casa já que era muito antiga.

Peço a ajuda de vocês, pois não sei o que fazer. Ele ameaça invadir e fica me precionando o tempo todo.

Fico no aguardo da resposta.

Junior
Há 17 anos ·
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Prezada Amiga Daniele:

O usufruto, para ser válido, precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Se foi registrado, é necessário saber como foram divididos os bens objeto do usufruto, se seu irmão teria direito a parte dessa casa. Usucapião acredito não ser possível, já que se trata de parentes. Se houver divisão do imóvel, você tem direito a indenização de parte do que gastou, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil.

Grandes abraços.

Daniele_1
Há 17 anos ·
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Oi Júnior boa tarde. Grata pela resposta mais ainda continuo com umas dúvidas: O usufruto foi em nome do meu avô, em nome dos filhos não deixou nada escrito isso é valido?

Meu pai conseguiu colocar o terreno no nome dele mais somente na prefeitura para efeito de IPTU, eu posso está mudando isso?

Eu solicitei a prefeitura o desmembramento para efeito de IPTU, posso pedir o usucapião só da parte do terreno que moro, já que existe outras partes no terreno?

Qual a condições que eu poderia pedir o usucapião?

Meu avô apenas fez a escritura do terreno que encontra-se comigo isso me ajuda em alguma coisa?

Meu avô faleceu tem 25 anos, e tudo estava desordenado, eu só quero colocar as coisas em ordem e ter direito ao que é meu, há mais imoveis no local (ele mesmo esta morando num imovel que estava vazio desde que minha tia mudo) e há outros imoveis no terrenos, mas o problema é gerado só em cima desse imóvel que eu moro.

Já que há mais casas e espaços, ele não poderia ser obrigado a construir o que é dele em cima das outras casas, eu realmente preciso dividir a minha?

Agradeço sua atenção.

Junior
Há 17 anos ·
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Prezada Amiga Daniele:

O usufruto não é válido se não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A mudança da titularidade do IPTU depende da legislação do seu município, já que se trata de imposto de competência municipal. Vi na Internet um município que exigia, para mudança do nome do contribuinte, que ele fosse o proprietário do imóvel ou o titular de seu domínio útil. Ou seja, nesse caso deve haver registro da pessoa no Cartório de Registro de Imóveis. De acordo com Portaria F/CIP-RJ 2/06 do Coordenador da Coordenadoria do IPTU do Município do Rio de Janeiro, é necessária cópia da certidão do Registro de Imóveis, de modo que acredito que seja difícil mudar a titularidade no cadastro do IPTU sem ser proprietário do imóvel ou titular de seu domínio útil. Usucapião acredito não ser possível, já que se trata de parentes. Em futura divisão em inventário, o imóvel pode não ser partilhado de modo a que você tenha direito integralmente ao imóvel onde mora. Pelo que eu entendi seu avô deixou o terreno para todos. A posse da escritura não traz direito. Acredito que a melhor maneira de resolver a situação é abrir o inventário do seu avô, para que os bens possam ser partilhados.

Grandes abraços.

mel_1
Há 17 anos ·
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Por fovor, onde está previsto que não haverá usucapião entre parentes. Obrigada

GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Mel:

Para requerer o Usucapíão é necessário que se tenha a posse mansa e pacífica, além do lapso temporal que poderá ser de 15 anos, 10 anos ou 5 anos, quando o terreno é em área urbana de até 250 metros quadrados. Nessa ação será citada a União, o Estado e o município. A posse poderá ser contínua, ou seja somada ou adquirida de um parente. Complementando o Usucapião será requerido sem haver polo passivo. Espero ter ajudado .

Marcio frsncico
Há 12 anos ·
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morei vinte cinco anos no terreno de meu vo tive uma companheira e uma filha sai da casa construi nova familia,oge minha mae e falecida, etambem minha es compamheira o iptu esta em nome de minha ex, moro com minha familia atual no terreno e minha filha da minha ex, quer o uso capiao dizendo que mesmo neto, perdi o direito

GLC
Há 12 anos ·
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Apesar dos dados fornecidos não serem suficientes para dar um melhor esclarecimento, pergunto quem está na posse do terreno, você Márcio? ainda se encontra morando na casa, uma vez que diz que o terreno está em nome da sua ex?

gastronomo
Há 12 anos ·
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Moro em um terreno onde meu pai junto com um irmao dele compraram 50% a 50%, sendo que foi doado 50% entre cinco irmãos que na epoca eram menores de idade ,cada um ficou com 10% , hoje meu pai ja falecido minha mãe detem de 25% e o outro irmao do meu pai com 25%, todos os cinco usufruirram das casas e do terreno ,hoje restam so um dos irmãos no lote e o restante do lote e ocupado por minha mae,minha irmã, um tio e a ex esposa do meu avo ,três desses irmãos querem vender o lote ,eles podem ? Te como entrar com uma ação de usucapião contra eles ,tem mais de cinco anos que eles nao moram ,ajudam e nao querem mexer no mesmo ,gostaria de saber se mesmo eles tendo 10% eu posso fazer algo ?

gastronomo
Há 12 anos ·
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Esse lote foi dividido em dez(10) partes,sendo 10% para cinco irmãos que na época eram menores de idade,e 25% do meu pai e 25%de um outro Irmão. Hoje meu pai ja e falecido entao 25%passa a ser de direito da minha mãe e o restante continua dos mesmos ,porem dessas cinco partes quatro nao moram no terreno a mais de cinco anos,moravam e sairam. Três desses partes ficam ameaçando vender entrar com ação pra vender o imovel, gostaria de saber oque posso fazer ,se posso entrar com alguma ação contra eles ,ou ate de usucapião ,teria como fazer algo ?

Babi3
Há 12 anos ·
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Moro no terreno de seu sogro a mais de 7 anos, não posso entrar com Usucapião, já que não existe acordo ambas partes?

nevS
Há 12 anos ·
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Que acordo existe entre ambos as partes?

gilberto nabor filho
Há 12 anos ·
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Não há previsão no Código Civil impedimento específico com relação a usucapião contra parentes diretos, Pai, Mãe, Irmãos. E é possível sim, desde que seja atendida todos os requisitos de posse.

Natalia Siqueira Campos
Há 11 anos ·
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Prezados senhores, Moro a 18 anos ininterruptos numa casa pertencente ao meu ex-sogro, de forma pacifica e consentida. Nao existe nenhum acordo formal, apenas uma troca que foi feita no passado pelo meu pai e ele na compra de um apartamento para mim, e meu ex-marido, qd tinhamos 18 anos. Meu pai pagou a poupanca e as intercaladasdo apartamento, e meu sogro assumiu com a caixa economica o financiamento. Prometendo ele ao meu pai, passar o apto no futuro, para o nosso nome, assim q fosse possivel, Meu pai morreu, e o acordo verbal entre eles nunca foi cumprido por meu sogro. A vida inteira vivi com esta ameaca de despejo, e essa espada sobre minha cabeca! Em 1993 me separei, pois meu ex marido era ausente, farrista e viciado em jogo, nao aguentei, e depois de 13 anos, cai fora do casamento. Meu ex marido foi embora para os Estados Unidos com outra mulher, com a qual tem 2 filhas, Em 2007 me divorciei dele a revelia, ele foi rel revel no processo de divorcio. O apartamento foi trocado pela casa q moro, meu sogro vendeu o apartamento, mas ambos os imoveis encontravam-se em seu nome. Hj, meu ex- marido quer me por pra fora da casa que eu moro a 18 anos, na qual fiz varias melhorias estruturais e tal. Dai eu pergunto? Tenho direito a entrar com uma acao de usucapiao urbano contra meu ex sogro e fazer justica aos anos em q fui abandonada e criei minha familia sozinha nessa casa? Por favor me deem uma orientacao juridica sobre o assunto em questao. Grata! P.S - a casa tem 120 m2.

GLC
Há 11 anos ·
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Você pode sim requerer o usucapião, para isso deve juntar os seguintes documentos: Xérox do RG e CPF; Certidão de casamento (autenticada) Certidão negativa de matrícula do imóvel Xérox de água e energia Recibo de compra e venda Planta do imóvel e memorial descritivo Nomes do confrontantes (lado esquerdo e direito) Nome de duas testemunhas

Natalia Siqueira Campos
Há 11 anos ·
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Prezados senhores, Ja escrevi antes, mas tenho pesquisado muito sobre USUCAPIAO, e me encontro cheia de duvidas, uma vez que quero entrar com uma acao para ganhar. Meu caso e o seguinte - Resido numa casa a 18 anos que esta em nome do meu ex-sogro de forma pacifica. Durante esses 18 anos nunca morei com nenhum homem, nem mesmo com meus ex-marido, que se separou de mim em 1993, e fui morar nessa casa do pai dele com meus filhos em 1996. Meu ex-marido em 1998 foi embora com outra mulher para os Estados Unidos e com ela tem 2 filhas. Me divorciei do meu ex-marido litigiosamente e a revelia dele em 2007. A pergunta e - Posso entrar com acao de usucapiao extraordinario contra meu ex-sogro? Ele poderia alegar que cedeu o imovel apenas para minha moradia? Meus ex-marido sempre quis nos colocar pra fora da ca e pegar o dinheiro para gastar com sempre fez, pois era um desajustado financeiramente e viciado em jogo. Quando casei aos 18 anos de idade, meu pai comprou em sociedade com meu ex-sogro um apartamento de 96 m2, meu pai deu a poupanca, as intercaladas e meu ex-sogro assumiu o financiamento com a promessa verbal de que nao me desampararia, colocando o apartamento em nosso nome assim que fosse possivel, s que meu pai faleceu 7 anos depois e ele nunca cumpriu a promessa feita e depois vendeu o apartamento. o casamento acabou, eu fui morar na casa, nela criei 3 filhos e hj meu ex-marido quer que eu saia da casa, para ela ser vendida, pois ele alega que a casa e dele, o que nao e verdade. Paguei os impostos atrasados, reformei a casa e tal. Eu tenho dreito ao entrar com essa acao contra meu ex-sogro? Qual minha chance de ganhar, uma vez que nao morei quando era casada nesse imovel? desde ja agradeco a ajuda, pois estou em parafuso com este problema.

Natalia Siqueira Campos
Há 11 anos ·
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Esqueci de dizer - meu ex-sogro acabou de ficar viuvo, mas ainda nao abriu inventario.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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"Ele poderia alegar que cedeu o imovel apenas para minha moradia? " - R: SIM!!!! Ele não vai apenas alegar, ele vai informar a justiça que de fato, lhe emprestou o imóvel, é mero comodato verbal.

Lamento, mas não cabe usucapião no seu caso pois a casa foi mesmo emprestada a vc, o dono tem pleno conhecimento da ocupação e não abandonou o imóvel "ao léu".

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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"Paguei os impostos atrasados, reformei a casa e tal. "

Como de vc nunca foi cobrado aluguel, era de sua obrigação zelar pela conservação do imóvel,. quer dizer, não cabe indenização pelas reformas no imóvel. Quanto a pagamento de impostos, diga-se o mesmo. Não é o pagamento do IPTU que gera direitos sobre o bem, é obrigação do ocupante do espaço pagá-lo a Prefeitura.

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Há 8 anos
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