Advogado com MEI em outra atividade
Olá colegas, estou com uma pequena dúvida, andei pesquisando mas a dúvida não foi 100% sanada.
Um advogado não pode ser MEI, isso já está muito claro. Mas a minha dúvida é a seguinte: um advogado pode também ser MEI para exercer outra atividade diversa da advocacia??? Por exemplo: ser inscrito nos quadros da OAB, advogar mas também ser inscrito MEI exercendo outra atividade diversa da advocacia??? Isso é permitido ou não??
Obrigada!
01- Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas. 02- Porém o salário de contribuição das duas atividades somadas, não poderá exceder o limite estabelecido pelo INSS.